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Acordo de Não-Competição (Non-Compete)

Cláusula de non-compete pós-contrato com compensação econômica. Limite jurisprudencial de 2-5 anos e território razoável.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 12 minutos Avançado Código Civil Art. 1.147

Sobre este documento

O acordo de não-competição (non-compete) é cláusula contratual ou contrato autônomo pelo qual uma parte se obriga a não exercer atividade concorrente com a outra, geralmente após o término de uma relação jurídica (trabalho, sociedade, venda de empresa). Sua validade depende de critérios rigorosos.

Hipóteses comuns

OrigemBase legalParticularidades
Trespasse de estabelecimentoArt. 1.147 CCVedação automática de 5 anos, salvo permissão expressa
Saída de sócioLiberdade contratualCompensação embutida nos haveres
Ex-empregado executivoJurisprudência TSTExige compensação pecuniária mensal
Ex-prestador de serviçosArt. 421 CCRazoabilidade reforçada

Requisitos jurisprudenciais de validade (STJ REsp 1.595.890)

  1. Prazo razoável: jurisprudência admite 2 a 5 anos. Comum 12-24 meses. Prazos superiores são restringidos judicialmente
  2. Território delimitado: cidade, estado ou área de atuação. Vedação nacional/global pode ser invalidada
  3. Atividade específica: não pode vedar 'toda a profissão'. Deve ser concorrência direta
  4. Compensação econômica: ESSENCIAL, especialmente em relações trabalhistas. Sem contrapartida, cláusula inválida

Distinção: trespasse vs. demais hipóteses

No trespasse (Art. 1.147 CC), a vedação de 5 anos é AUTOMÁTICA, sem necessidade de cláusula expressa nem compensação adicional — a compensação está embutida no preço pago pela empresa. Nas demais hipóteses, a cláusula deve ser expressa com todos os requisitos cumulativos.

Compensação econômica — modalidades

  • Mensal durante o período: ideal para ex-empregados, ex. 30%-50% do último salário pago mensalmente
  • Pagamento único no início: simplifica, mas há risco se obrigado descumprir e tiver de devolver
  • Embutida no preço de venda: comum em M&A (trespasse e venda de quotas)
  • Embutida em haveres: na saída de sócio

Particularidade: ex-empregado executivo

O TST entende que cláusula de não-competição pós-contratual de empregado exige: (a) prazo razoável; (b) área restrita; (c) contrapartida financeira clara, durante o período de restrição. Sem compensação, a cláusula é nula por afronta ao Art. 5º XIII CF (liberdade de trabalho).

Non-solicitation (não-aliciamento)

Cláusula correlata, com regras mais flexíveis: veda a contratação ATIVA de funcionários, clientes ou fornecedores. Não impede contratações espontâneas. Costuma ter mesmo prazo ou prazo menor que non-compete.

Consequências do descumprimento

1. Tutela inibitória: ordem judicial para cessar a violação, com astreintes; 2. Multa contratual: pré-fixada; 3. Perdas e danos: cumulativas; 4. Devolução de compensação recebida; 5. Ressarcimento de gastos com proteção de informações.

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Quando usar

  • Venda de empresa (trespasse) — proteger adquirente
  • Saída de sócio com acesso a know-how estratégico
  • Desligamento de executivo C-level (CEO, CFO, CTO)
  • Encerramento de contrato de consultoria com acesso a clientes
  • Aquisição de carteira de clientes (asset deal)
  • Joint venture com transferência de tecnologia
  • Investimento em startup, com obrigação dos founders

Passo a passo

  1. 1

    Identifique interesse legítimo a proteger

    Clientes, know-how, segredos comerciais. Sem interesse, cláusula é nula.

  2. 2

    Defina atividade específica restrita

    Concorrência direta, não toda a profissão.

  3. 3

    Limite o território

    Área de atuação real. Vedação nacional só com justificativa.

  4. 4

    Estipule prazo razoável

    12-24 meses como regra geral. Até 5 anos em casos especiais.

  5. 5

    Calcule compensação econômica

    Adequada à restrição. Sem compensação, cláusula tende a ser anulada.

  6. 6

    Inclua tutela inibitória

    Permite ordem judicial rápida para cessar violação.

  7. 7

    Inclua severability

    Se uma cláusula for invalidada, outras permanecem.

Erros comuns a evitar

  • × Não pagar compensação econômica (cláusula é anulada)
  • × Prazo excessivo (mais de 5 anos) — Justiça reduz
  • × Território muito amplo (nacional sem justificativa)
  • × Vedação genérica de toda profissão do obrigado
  • × Esquecer cláusula de tutela inibitória (impede cessação rápida)
  • × Não definir atividade específica concorrente
  • × Aplicar a ex-empregado comum (não-executivo) sem fundamento
  • × Não incluir severability — perda total se uma parte for inválida

Base legal

Em trespasse (alienação de estabelecimento), o alienante não pode concorrer com o adquirente nos 5 anos subsequentes, salvo autorização expressa.
Liberdade de exercício profissional — limita não-competição irrazoável.
Princípio da livre concorrência — limita cláusulas restritivas excessivas.
Validade de cláusula de não-competição em contrato empresarial, desde que: prazo razoável, território limitado e compensação econômica.
Em relações empregatícias, exige-se contrapartida pecuniária para validade da cláusula pós-contratual.

Perguntas frequentes

Não. Depende de cumprir cumulativamente os requisitos do STJ: prazo razoável, território limitado, atividade específica e compensação econômica. Faltando um, a cláusula é nula.

Jurisprudência admite até 5 anos. Comum estipular 12-24 meses. Prazos superiores são frequentemente reduzidos judicialmente para o limite considerado razoável.

Sim. A jurisprudência do TST e STJ exige contrapartida financeira clara para validade da cláusula pós-contratual de não-competição em relação trabalhista.

Não. O Art. 1.147 CC estabelece vedação automática de 5 anos ao alienante, salvo autorização expressa do adquirente.

Apenas se a empresa atuar nacionalmente e houver justificativa real. Para empresas regionais, território nacional é considerado excessivo pela jurisprudência.

Sujeição a: tutela inibitória (ordem para cessar a atividade), multa contratual, perdas e danos, devolução de compensação recebida e responsabilidade por concorrência desleal.

Em regra não. Mas é comum permitir participação minoritária (até 5%) em empresas listadas, como investimento financeiro sem participação na gestão.

Alternativas a este modelo

Acordo de não-aliciamento (non-solicitation)
Quando se quer apenas proteger empregados/clientes, sem restringir atividade
Cláusula de confidencialidade reforçada (NDA)
Quando o risco principal é vazamento de informação
Cláusula no contrato de trabalho
Não-competição durante a vigência da relação (sem necessidade de compensação extra)
Trespasse com cláusula expressa
Em venda de empresa, com prazo superior aos 5 anos automáticos
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de trabalho ou prestação de serviços
  • Contrato de compra e venda de empresa (se trespasse)
  • Termo de retirada de sócio (se saída societária)
  • Documentos do beneficiário e do obrigado
  • Mapa de área de atuação da beneficiária

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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