Termo de Confidencialidade Empregatício (NDA Empregado-Empresa)
NDA entre empregado e empresa com sigilo durante e após o contrato, multa, justa causa por violação e cláusula LGPD.
Sobre este documento
O Termo de Confidencialidade Empregatício (NDA empregado-empresa) é uma ferramenta indispensável para proteger ativos intangíveis em qualquer relação de trabalho que envolva acesso a informações sensíveis. Diferente do NDA comum (entre empresas), aqui o vínculo é trabalhista, com peculiaridades importantes: aplicação da CLT, possibilidade de justa causa, e o problema do pós-contratual.
Fundamentos legais combinam três frentes: trabalhista (CLT art. 482), penal/concorrencial (Lei 9.279/96 art. 195) e proteção de dados (LGPD).
Diferença entre NDA Empregatício e NDA Comum
| Aspecto | NDA Empregatício | NDA Comum (B2B) |
|---|---|---|
| Vínculo | Subordinação trabalhista | Igualdade contratual |
| Justa causa | SIM (CLT art. 482) | Não aplicável |
| Competência | Justiça do Trabalho | Justiça Comum |
| Cláusula não-concorrência | Limitada (jurisprudência TST) | Livre |
| Prazo pós-contratual | 2-3 anos (jurisprudência) | Livre (5-10 anos) |
| Multa | Sujeita à boa-fé e proporcionalidade | Livremente pactuada |
Justa Causa por Violação de Segredo
O art. 482, "g", da CLT é claro: "violação de segredo da empresa" é justa causa para rescisão. Sem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional ou férias proporcionais. Apenas saldo de salário e férias vencidas. Para configurar:
- Existência de segredo da empresa (informação não pública com valor comercial)
- Conhecimento do empregado sobre o caráter sigiloso
- Conduta dolosa ou culposa do empregado em divulgar
- Imediatidade entre conhecimento da falta e punição (TST Súmula 282 analógica)
O Pós-Contratual: o Ponto Mais Delicado
Aqui está o grande dilema. Após o empregado sair, ele ainda está obrigado ao sigilo? Sim, mas com limites.
O TST consolidou entendimento (TST-RR-1303-00.2009.5.04.0028 e outros) de que:
- O dever lateral de sigilo SOBREVIVE ao contrato, independentemente de cláusula expressa (art. 422 CC + boa-fé objetiva)
- Prazo razoável: 2 a 3 anos para informações estratégicas
- 5 anos no máximo, exceto informações que continuem sigilosas por natureza (fórmulas, código-fonte)
- Após esse prazo, e se a informação se tornar obsoleta, o sigilo cessa
Não-Concorrência Pós-Contratual
Diferente do sigilo (sempre exigível por lei), a NÃO-CONCORRÊNCIA pós-contratual exige:
- Cláusula expressa no contrato ou termo
- Limitação temporal (máximo 2-3 anos)
- Limitação geográfica (cidade, estado, país)
- Limitação material (mesmo segmento de mercado)
- Contraprestação financeira — pagamento ao ex-empregado durante o período
Sem contraprestação, a cláusula é abusiva e inválida. Pagamento típico: 50% a 100% do último salário pelo período de restrição. Empresas que tentam impor não-concorrência sem pagar perdem em juízo.
LGPD e o Empregado
A LGPD trata o empregado como "pessoa autorizada" pelo Controlador (empresa). O empregado NÃO é controlador nem operador — está dentro da estrutura do controlador. Mas pode responder pessoalmente em alguns casos:
- Acesso intencional indevido a dados pessoais
- Compartilhamento doloso com terceiros
- Uso para fins próprios não autorizados
A empresa, em caso de vazamento causado pelo empregado, responde primeiro perante titulares e ANPD, mas pode mover ação regressiva contra o empregado responsável.
Multa Indenizatória: Limites
O valor da multa precisa ser proporcional. Multas absurdas (500 salários) podem ser revisadas judicialmente. Padrão de mercado:
- Cargos operacionais: 5-20 salários
- Cargos técnicos com acesso médio: 20-50 salários
- Cargos estratégicos (diretoria, P&D): 50-100 salários
- Executivos C-Level: pode chegar a múltiplos do salário anual
Crime de Concorrência Desleal
A Lei 9.279/96, art. 195, tipifica como crime (3 meses a 1 ano de detenção + multa) condutas como:
- Divulgar informações confidenciais de empregador ou ex-empregador
- Explorar segredo industrial obtido em emprego
- Vender ou ceder dados de clientes
- Espionagem corporativa
Mesmo prescrito o crime, a responsabilidade civil persiste por 10 anos.
Devolução de Equipamentos e Acessos
Boa prática operacional: checklist de offboarding no último dia de trabalho:
- Notebook, celular, crachá, tokens
- Encerramento de e-mail corporativo e VPN
- Remoção de aplicações corporativas em dispositivos BYOD
- Termo de Devolução assinado
- Confirmação por escrito de não retenção de informações
- Senhas e segredos revogados imediatamente em todos os sistemas
Preencha os dados
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Quando usar
- Admissão de empregado em cargo com acesso a informações estratégicas
- Funcionários em áreas de P&D, tecnologia, fórmulas industriais
- Cargos comerciais com acesso a listas de clientes e estratégias
- Funcionários de áreas financeiras e contábeis
- Cargos executivos (diretores, gerentes, sócios-empregados)
- Estagiários e trainees em setores sensíveis
- Reforço de sigilo em promoção ou mudança de área para função mais estratégica
Passo a passo
-
1
Passo 1: Defina o que é confidencial de forma específica
Lista genérica enfraquece. Liste tipos concretos: listas de clientes, fórmulas, código-fonte, etc.
-
2
Passo 2: Estabeleça prazo pós-contratual razoável
2 anos para informações estratégicas; 3 anos para segredos comerciais; 5 anos como máximo.
-
3
Passo 3: Fixe multa proporcional ao cargo
Operacional: 5-20 salários; estratégico: 50-100 salários. Multas absurdas podem ser reduzidas.
-
4
Passo 4: Inclua cláusula expressa de LGPD
Empregado responde pessoalmente em casos de dolo; ação regressiva da empresa é possível.
-
5
Passo 5: Não confunda confidencialidade com não-concorrência
Confidencialidade sobrevive por lei. Não-concorrência exige cláusula expressa + contraprestação.
-
6
Passo 6: Padronize processo de offboarding
Devolução de equipamentos, encerramento de acessos, termo de quitação dos dispositivos.
-
7
Passo 7: Assine na admissão, com 2 testemunhas
Padrão: termo entregue no primeiro dia, junto com o contrato de trabalho e demais documentos.
Erros comuns a evitar
- × Definir informação confidencial de forma genérica demais, esvaziando a proteção
- × Misturar confidencialidade com não-concorrência sem prever contraprestação
- × Prazo pós-contratual excessivo (5+ anos sem justificativa) — pode ser reduzido em juízo
- × Multa desproporcional ao salário do empregado — risco de revisão judicial
- × Esquecer cláusula de LGPD e a responsabilidade pessoal do empregado
- × Não realizar offboarding adequado, mantendo acessos abertos após desligamento
- × Não obter assinatura logo na admissão — termos retroativos têm validade reduzida
- × Confundir o NDA empregatício com NDA comercial B2B (regimes diferentes)
Base legal
Perguntas frequentes
Trabalhar em determinada empresa não é informação confidencial por si só. Mas divulgar DETALHES da operação, clientes, salários alheios ou estratégias internas, sim. O bom senso e o tipo de cargo definem os limites.
Conhecimento GENÉRICO (habilidade técnica, prática de mercado) é seu — não pode ser apagado. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS da empresa anterior (listas, processos proprietários, fórmulas) são confidenciais e não podem ser usadas. A linha é fina.
Em geral, 2 a 3 anos para informações estratégicas. Para segredos comerciais (fórmulas, código-fonte, P&D), pode estender-se até a informação se tornar pública por outras vias. O bom senso e a razoabilidade balizam.
Não automaticamente. Para haver vedação válida pós-contratual, deve haver: cláusula expressa de não-concorrência + limitação de tempo (máx. 2-3 anos) + limitação geográfica + CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. Sem pagar, a empresa não pode restringir.
Sim. Se o vazamento for por dolo ou culpa grave, o titular dos dados (cliente) pode buscar reparação direta contra o empregado, com base no art. 186 CC. A empresa, primária responsável, pode ainda mover regressivamente contra o empregado.
Idealmente, JUNTO com o contrato de trabalho, no primeiro dia. Termos assinados meses ou anos depois têm validade reduzida — argumenta-se que houve coação ou que o empregado já estava "contratado" e não tinha escolha real.
Sim, se proporcional ao cargo e dano causado. Cargos estratégicos com acesso a informações altamente sensíveis justificam multas significativas. O Judiciário Trabalhista pode reduzir multas exorbitantes (art. 413 CC), mas valida multas razoáveis. Comprovação do dano efetivo reforça a cobrança.
Alternativas a este modelo
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