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Termo de Confidencialidade Empregatício (NDA Empregado-Empresa)

NDA entre empregado e empresa com sigilo durante e após o contrato, multa, justa causa por violação e cláusula LGPD.

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GRÁTIS 10 minutos Médio CLT Art. 482

Sobre este documento

O Termo de Confidencialidade Empregatício (NDA empregado-empresa) é uma ferramenta indispensável para proteger ativos intangíveis em qualquer relação de trabalho que envolva acesso a informações sensíveis. Diferente do NDA comum (entre empresas), aqui o vínculo é trabalhista, com peculiaridades importantes: aplicação da CLT, possibilidade de justa causa, e o problema do pós-contratual.

Fundamentos legais combinam três frentes: trabalhista (CLT art. 482), penal/concorrencial (Lei 9.279/96 art. 195) e proteção de dados (LGPD).

Diferença entre NDA Empregatício e NDA Comum

AspectoNDA EmpregatícioNDA Comum (B2B)
VínculoSubordinação trabalhistaIgualdade contratual
Justa causaSIM (CLT art. 482)Não aplicável
CompetênciaJustiça do TrabalhoJustiça Comum
Cláusula não-concorrênciaLimitada (jurisprudência TST)Livre
Prazo pós-contratual2-3 anos (jurisprudência)Livre (5-10 anos)
MultaSujeita à boa-fé e proporcionalidadeLivremente pactuada

Justa Causa por Violação de Segredo

O art. 482, "g", da CLT é claro: "violação de segredo da empresa" é justa causa para rescisão. Sem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional ou férias proporcionais. Apenas saldo de salário e férias vencidas. Para configurar:

  1. Existência de segredo da empresa (informação não pública com valor comercial)
  2. Conhecimento do empregado sobre o caráter sigiloso
  3. Conduta dolosa ou culposa do empregado em divulgar
  4. Imediatidade entre conhecimento da falta e punição (TST Súmula 282 analógica)

O Pós-Contratual: o Ponto Mais Delicado

Aqui está o grande dilema. Após o empregado sair, ele ainda está obrigado ao sigilo? Sim, mas com limites.

O TST consolidou entendimento (TST-RR-1303-00.2009.5.04.0028 e outros) de que:

  • O dever lateral de sigilo SOBREVIVE ao contrato, independentemente de cláusula expressa (art. 422 CC + boa-fé objetiva)
  • Prazo razoável: 2 a 3 anos para informações estratégicas
  • 5 anos no máximo, exceto informações que continuem sigilosas por natureza (fórmulas, código-fonte)
  • Após esse prazo, e se a informação se tornar obsoleta, o sigilo cessa

Não-Concorrência Pós-Contratual

Diferente do sigilo (sempre exigível por lei), a NÃO-CONCORRÊNCIA pós-contratual exige:

  1. Cláusula expressa no contrato ou termo
  2. Limitação temporal (máximo 2-3 anos)
  3. Limitação geográfica (cidade, estado, país)
  4. Limitação material (mesmo segmento de mercado)
  5. Contraprestação financeira — pagamento ao ex-empregado durante o período

Sem contraprestação, a cláusula é abusiva e inválida. Pagamento típico: 50% a 100% do último salário pelo período de restrição. Empresas que tentam impor não-concorrência sem pagar perdem em juízo.

LGPD e o Empregado

A LGPD trata o empregado como "pessoa autorizada" pelo Controlador (empresa). O empregado NÃO é controlador nem operador — está dentro da estrutura do controlador. Mas pode responder pessoalmente em alguns casos:

  • Acesso intencional indevido a dados pessoais
  • Compartilhamento doloso com terceiros
  • Uso para fins próprios não autorizados

A empresa, em caso de vazamento causado pelo empregado, responde primeiro perante titulares e ANPD, mas pode mover ação regressiva contra o empregado responsável.

Multa Indenizatória: Limites

O valor da multa precisa ser proporcional. Multas absurdas (500 salários) podem ser revisadas judicialmente. Padrão de mercado:

  • Cargos operacionais: 5-20 salários
  • Cargos técnicos com acesso médio: 20-50 salários
  • Cargos estratégicos (diretoria, P&D): 50-100 salários
  • Executivos C-Level: pode chegar a múltiplos do salário anual

Crime de Concorrência Desleal

A Lei 9.279/96, art. 195, tipifica como crime (3 meses a 1 ano de detenção + multa) condutas como:

  • Divulgar informações confidenciais de empregador ou ex-empregador
  • Explorar segredo industrial obtido em emprego
  • Vender ou ceder dados de clientes
  • Espionagem corporativa

Mesmo prescrito o crime, a responsabilidade civil persiste por 10 anos.

Devolução de Equipamentos e Acessos

Boa prática operacional: checklist de offboarding no último dia de trabalho:

  1. Notebook, celular, crachá, tokens
  2. Encerramento de e-mail corporativo e VPN
  3. Remoção de aplicações corporativas em dispositivos BYOD
  4. Termo de Devolução assinado
  5. Confirmação por escrito de não retenção de informações
  6. Senhas e segredos revogados imediatamente em todos os sistemas

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Quando usar

  • Admissão de empregado em cargo com acesso a informações estratégicas
  • Funcionários em áreas de P&D, tecnologia, fórmulas industriais
  • Cargos comerciais com acesso a listas de clientes e estratégias
  • Funcionários de áreas financeiras e contábeis
  • Cargos executivos (diretores, gerentes, sócios-empregados)
  • Estagiários e trainees em setores sensíveis
  • Reforço de sigilo em promoção ou mudança de área para função mais estratégica

Passo a passo

  1. 1

    Passo 1: Defina o que é confidencial de forma específica

    Lista genérica enfraquece. Liste tipos concretos: listas de clientes, fórmulas, código-fonte, etc.

  2. 2

    Passo 2: Estabeleça prazo pós-contratual razoável

    2 anos para informações estratégicas; 3 anos para segredos comerciais; 5 anos como máximo.

  3. 3

    Passo 3: Fixe multa proporcional ao cargo

    Operacional: 5-20 salários; estratégico: 50-100 salários. Multas absurdas podem ser reduzidas.

  4. 4

    Passo 4: Inclua cláusula expressa de LGPD

    Empregado responde pessoalmente em casos de dolo; ação regressiva da empresa é possível.

  5. 5

    Passo 5: Não confunda confidencialidade com não-concorrência

    Confidencialidade sobrevive por lei. Não-concorrência exige cláusula expressa + contraprestação.

  6. 6

    Passo 6: Padronize processo de offboarding

    Devolução de equipamentos, encerramento de acessos, termo de quitação dos dispositivos.

  7. 7

    Passo 7: Assine na admissão, com 2 testemunhas

    Padrão: termo entregue no primeiro dia, junto com o contrato de trabalho e demais documentos.

Erros comuns a evitar

  • × Definir informação confidencial de forma genérica demais, esvaziando a proteção
  • × Misturar confidencialidade com não-concorrência sem prever contraprestação
  • × Prazo pós-contratual excessivo (5+ anos sem justificativa) — pode ser reduzido em juízo
  • × Multa desproporcional ao salário do empregado — risco de revisão judicial
  • × Esquecer cláusula de LGPD e a responsabilidade pessoal do empregado
  • × Não realizar offboarding adequado, mantendo acessos abertos após desligamento
  • × Não obter assinatura logo na admissão — termos retroativos têm validade reduzida
  • × Confundir o NDA empregatício com NDA comercial B2B (regimes diferentes)

Base legal

Violação de segredo da empresa e ato de indisciplina como justa causa.
Crimes contra concorrência desleal — divulgação de informações confidenciais.
Tratamento de dados pessoais a que o empregado tem acesso.
Boa-fé objetiva e dever lateral de sigilo — aplica-se mesmo após o contrato.
Liberdade de pactuação entre empregador e empregado dentro dos limites legais.

Perguntas frequentes

Trabalhar em determinada empresa não é informação confidencial por si só. Mas divulgar DETALHES da operação, clientes, salários alheios ou estratégias internas, sim. O bom senso e o tipo de cargo definem os limites.

Conhecimento GENÉRICO (habilidade técnica, prática de mercado) é seu — não pode ser apagado. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS da empresa anterior (listas, processos proprietários, fórmulas) são confidenciais e não podem ser usadas. A linha é fina.

Em geral, 2 a 3 anos para informações estratégicas. Para segredos comerciais (fórmulas, código-fonte, P&D), pode estender-se até a informação se tornar pública por outras vias. O bom senso e a razoabilidade balizam.

Não automaticamente. Para haver vedação válida pós-contratual, deve haver: cláusula expressa de não-concorrência + limitação de tempo (máx. 2-3 anos) + limitação geográfica + CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. Sem pagar, a empresa não pode restringir.

Sim. Se o vazamento for por dolo ou culpa grave, o titular dos dados (cliente) pode buscar reparação direta contra o empregado, com base no art. 186 CC. A empresa, primária responsável, pode ainda mover regressivamente contra o empregado.

Idealmente, JUNTO com o contrato de trabalho, no primeiro dia. Termos assinados meses ou anos depois têm validade reduzida — argumenta-se que houve coação ou que o empregado já estava "contratado" e não tinha escolha real.

Sim, se proporcional ao cargo e dano causado. Cargos estratégicos com acesso a informações altamente sensíveis justificam multas significativas. O Judiciário Trabalhista pode reduzir multas exorbitantes (art. 413 CC), mas valida multas razoáveis. Comprovação do dano efetivo reforça a cobrança.

Alternativas a este modelo

Cláusula de Confidencialidade dentro do Contrato de Trabalho
Empresas que preferem incluir como uma cláusula no contrato principal — válido juridicamente
NDA Comercial (entre empresas)
Quando a relação é B2B (fornecedor, consultor) e não vínculo empregatício
Política Interna de Segurança da Informação
Documento corporativo amplo, complementar ao NDA individual
Termo de Não-Concorrência com Contraprestação
Quando se quer restringir atuação pós-contratual em concorrente — exige pagamento
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de trabalho (CLT) já firmado
  • Documentos do empregado (CTPS, RG, CPF)
  • Documentos da empresa (contrato social, procuração do representante)
  • Política de Segurança da Informação interna (anexo opcional)
  • Lista de sistemas e dados aos quais o empregado terá acesso
  • Política de Privacidade e LGPD da empresa

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