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NDA Bilateral entre Empresas (Mutual NDA)

NDA mútuo B2B. Definição de informação confidencial, exceções, prazo 3-5 anos, propriedade intelectual e multa.

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GRÁTIS 10 minutos Médio Código Civil Art. 422

Sobre este documento

O NDA bilateral entre empresas (Mutual Non-Disclosure Agreement) é o instrumento utilizado quando ambas as partes trocarão informações confidenciais reciprocamente — diferente do NDA unilateral, em que apenas uma parte divulga (típico de NDA empregatício ou de fornecedor de tecnologia para cliente).

NDA bilateral vs. unilateral vs. empregatício

ModalidadeQuem divulgaContexto
UnilateralApenas uma parteCliente avaliando tecnologia, candidato avaliando vaga
Bilateral (mútuo)Ambas as partesPré-M&A, joint venture, parceria estratégica
EmpregatícioEmpregador para empregadoRelação de trabalho com acesso a segredos

Elementos essenciais

  1. Definição ampla de informação confidencial: lista exemplificativa + cláusula genérica
  2. Exceções clássicas: domínio público, conhecimento prévio, desenvolvimento independente, ordem judicial
  3. Necessidade de saber (need-to-know): empregados só acessam se necessário
  4. Prazo da obrigação: 3-5 anos é o padrão; para segredos comerciais (trade secrets), pode ser perpétuo
  5. Devolução/destruição ao fim das tratativas
  6. Multa pré-fixada: facilita execução
  7. Tutela inibitória: ordem judicial para cessar violação

Aspecto criminal (Art. 195 LPI)

A divulgação ou uso de informações confidenciais obtidas em razão de contrato configura crime de concorrência desleal:

  • Art. 195 XI: divulgar/explorar conhecimentos, informações, dados confidenciais com vista a obter vantagem
  • Art. 195 XII: divulgar/explorar conhecimentos resultantes de função pública
  • Pena: detenção 3 meses a 1 ano + multa

Compatibilização com LGPD

Quando o NDA envolve dados pessoais (de empregados, clientes, fornecedores), aplica-se também a LGPD. Cada parte deve definir seu papel (controlador/operador), as bases legais (execução de contrato, legítimo interesse) e medidas de segurança. O simples NDA não substitui o Acordo de Tratamento de Dados (DPA).

Prazo de sobrevivência

É comum estipular dois prazos: (a) vigência das tratativas (1-2 anos) e (b) sobrevivência da obrigação de sigilo após o término (3-5 anos adicionais). Para informações que constituem segredo de negócio (Art. 195 XI LPI), a obrigação é permanente, enquanto o segredo conservar essa qualidade.

Execução em caso de violação

1. Tutela inibitória (urgência): liminar para impedir/cessar uso ou divulgação. 2. Astreintes: multa diária por descumprimento. 3. Indenização: perdas e danos efetivos + lucros cessantes. 4. Multa contratual: cumulativa com as anteriores. 5. Ação penal: por concorrência desleal.

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Quando usar

  • Pré-negociação de M&A, fusão ou aquisição
  • Joint venture entre duas empresas
  • Parceria tecnológica com troca de know-how
  • Negociação com investidor antes de term sheet
  • Avaliação mútua de tecnologias proprietárias
  • Acordos de distribuição/licenciamento em fase inicial
  • Cooperação científica entre empresas

Passo a passo

  1. 1

    Defina o propósito específico

    Descreva exatamente para que as informações serão trocadas. Vago demais enfraquece a proteção.

  2. 2

    Liste exemplos de informações confidenciais

    Categorias do seu negócio: clientes, financeiro, código, fórmulas.

  3. 3

    Estipule exceções claras

    Domínio público, conhecimento prévio, desenvolvimento independente, ordem judicial.

  4. 4

    Defina prazos

    Vigência das tratativas + sobrevivência da obrigação de sigilo. 3-5 anos típico.

  5. 5

    Inclua need-to-know

    Limitação a empregados/representantes com necessidade real.

  6. 6

    Defina devolução/destruição

    Em 15-30 dias do término. Com certificação por escrito.

  7. 7

    Estipule multa e tutela inibitória

    Multa pré-fixada e direito a ordem judicial liminar.

Erros comuns a evitar

  • × Definição vaga de 'informação confidencial' (vira inexigível)
  • × Esquecer exceção de 'desenvolvimento independente'
  • × Não diferenciar prazo de tratativas e prazo de sigilo pós-término
  • × Não incluir cláusula de devolução/destruição
  • × Multa muito alta — pode ser reduzida judicialmente
  • × Não prever tutela inibitória (cessação rápida)
  • × Esquecer obrigação de notificar autoridade em caso de subpoena
  • × Não compatibilizar com LGPD quando há dados pessoais

Base legal

Princípio da boa-fé objetiva nas negociações e execução contratual, fundamenta sigilo pré-negocial.
Crime de concorrência desleal pelo uso/divulgação de informações confidenciais sem autorização.
Tratamento de dados pessoais eventualmente abrangidos pelo NDA.
Proteção de software, aplicável quando confidencialidade abrange código-fonte ou know-how técnico.

Perguntas frequentes

No bilateral, AMBAS as partes divulgam e recebem informações confidenciais. No unilateral, apenas uma das partes divulga. Bilateral é típico de M&A e joint ventures; unilateral, de contratação de fornecedor de tecnologia.

Para informações comerciais, 3-5 anos pós-término das tratativas. Para segredos comerciais (trade secrets), perpétuo. Para dados pessoais, conforme LGPD e legislação aplicável.

Sim. A divulgação por exigência legal ou ordem judicial não configura violação. Mas a RECEPTORA deve notificar a DIVULGADORA antes (se possível) para que esta possa contestar.

Não. NDA apenas protege as informações trocadas. As partes podem encerrar as tratativas a qualquer tempo, sem obrigação de celebrar contrato definitivo.

Sim, conforme Art. 195 XI e XII da LPI (Lei 9.279/96), por concorrência desleal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa, sem prejuízo da responsabilidade civil.

Cabe tutela inibitória, indenização por perdas e danos (incluindo lucros cessantes), multa contratual e eventualmente ação penal. A propriedade intelectual derivada pertence à divulgadora original.

Sim, se previsto. Material físico devolvido; cópias eletrônicas destruídas com certificação. Backups podem permanecer dentro do estritamente necessário para retenção legal/segurança.

Alternativas a este modelo

NDA unilateral
Apenas uma parte divulgará informações confidenciais
Memorando de entendimento (MOU) com cláusula de sigilo
Quando se quer formalizar também intenção de negociar
Acordo de tratamento de dados (DPA)
Quando o objeto principal são dados pessoais sob LGPD
Cláusula de confidencialidade incorporada no contrato principal
Quando o contrato definitivo já foi celebrado
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  • Documentos societários das partes
  • Procurações dos representantes
  • Especificação técnica preliminar (se for o caso)
  • Política de segurança da informação de cada parte (referência)

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