NDA Bilateral entre Empresas (Mutual NDA)
NDA mútuo B2B. Definição de informação confidencial, exceções, prazo 3-5 anos, propriedade intelectual e multa.
Sobre este documento
O NDA bilateral entre empresas (Mutual Non-Disclosure Agreement) é o instrumento utilizado quando ambas as partes trocarão informações confidenciais reciprocamente — diferente do NDA unilateral, em que apenas uma parte divulga (típico de NDA empregatício ou de fornecedor de tecnologia para cliente).
NDA bilateral vs. unilateral vs. empregatício
| Modalidade | Quem divulga | Contexto |
|---|---|---|
| Unilateral | Apenas uma parte | Cliente avaliando tecnologia, candidato avaliando vaga |
| Bilateral (mútuo) | Ambas as partes | Pré-M&A, joint venture, parceria estratégica |
| Empregatício | Empregador para empregado | Relação de trabalho com acesso a segredos |
Elementos essenciais
- Definição ampla de informação confidencial: lista exemplificativa + cláusula genérica
- Exceções clássicas: domínio público, conhecimento prévio, desenvolvimento independente, ordem judicial
- Necessidade de saber (need-to-know): empregados só acessam se necessário
- Prazo da obrigação: 3-5 anos é o padrão; para segredos comerciais (trade secrets), pode ser perpétuo
- Devolução/destruição ao fim das tratativas
- Multa pré-fixada: facilita execução
- Tutela inibitória: ordem judicial para cessar violação
Aspecto criminal (Art. 195 LPI)
A divulgação ou uso de informações confidenciais obtidas em razão de contrato configura crime de concorrência desleal:
- Art. 195 XI: divulgar/explorar conhecimentos, informações, dados confidenciais com vista a obter vantagem
- Art. 195 XII: divulgar/explorar conhecimentos resultantes de função pública
- Pena: detenção 3 meses a 1 ano + multa
Compatibilização com LGPD
Quando o NDA envolve dados pessoais (de empregados, clientes, fornecedores), aplica-se também a LGPD. Cada parte deve definir seu papel (controlador/operador), as bases legais (execução de contrato, legítimo interesse) e medidas de segurança. O simples NDA não substitui o Acordo de Tratamento de Dados (DPA).
Prazo de sobrevivência
É comum estipular dois prazos: (a) vigência das tratativas (1-2 anos) e (b) sobrevivência da obrigação de sigilo após o término (3-5 anos adicionais). Para informações que constituem segredo de negócio (Art. 195 XI LPI), a obrigação é permanente, enquanto o segredo conservar essa qualidade.
Execução em caso de violação
1. Tutela inibitória (urgência): liminar para impedir/cessar uso ou divulgação. 2. Astreintes: multa diária por descumprimento. 3. Indenização: perdas e danos efetivos + lucros cessantes. 4. Multa contratual: cumulativa com as anteriores. 5. Ação penal: por concorrência desleal.
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Quando usar
- Pré-negociação de M&A, fusão ou aquisição
- Joint venture entre duas empresas
- Parceria tecnológica com troca de know-how
- Negociação com investidor antes de term sheet
- Avaliação mútua de tecnologias proprietárias
- Acordos de distribuição/licenciamento em fase inicial
- Cooperação científica entre empresas
Passo a passo
-
1
Defina o propósito específico
Descreva exatamente para que as informações serão trocadas. Vago demais enfraquece a proteção.
-
2
Liste exemplos de informações confidenciais
Categorias do seu negócio: clientes, financeiro, código, fórmulas.
-
3
Estipule exceções claras
Domínio público, conhecimento prévio, desenvolvimento independente, ordem judicial.
-
4
Defina prazos
Vigência das tratativas + sobrevivência da obrigação de sigilo. 3-5 anos típico.
-
5
Inclua need-to-know
Limitação a empregados/representantes com necessidade real.
-
6
Defina devolução/destruição
Em 15-30 dias do término. Com certificação por escrito.
-
7
Estipule multa e tutela inibitória
Multa pré-fixada e direito a ordem judicial liminar.
Erros comuns a evitar
- × Definição vaga de 'informação confidencial' (vira inexigível)
- × Esquecer exceção de 'desenvolvimento independente'
- × Não diferenciar prazo de tratativas e prazo de sigilo pós-término
- × Não incluir cláusula de devolução/destruição
- × Multa muito alta — pode ser reduzida judicialmente
- × Não prever tutela inibitória (cessação rápida)
- × Esquecer obrigação de notificar autoridade em caso de subpoena
- × Não compatibilizar com LGPD quando há dados pessoais
Base legal
Perguntas frequentes
No bilateral, AMBAS as partes divulgam e recebem informações confidenciais. No unilateral, apenas uma das partes divulga. Bilateral é típico de M&A e joint ventures; unilateral, de contratação de fornecedor de tecnologia.
Para informações comerciais, 3-5 anos pós-término das tratativas. Para segredos comerciais (trade secrets), perpétuo. Para dados pessoais, conforme LGPD e legislação aplicável.
Sim. A divulgação por exigência legal ou ordem judicial não configura violação. Mas a RECEPTORA deve notificar a DIVULGADORA antes (se possível) para que esta possa contestar.
Não. NDA apenas protege as informações trocadas. As partes podem encerrar as tratativas a qualquer tempo, sem obrigação de celebrar contrato definitivo.
Sim, conforme Art. 195 XI e XII da LPI (Lei 9.279/96), por concorrência desleal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa, sem prejuízo da responsabilidade civil.
Cabe tutela inibitória, indenização por perdas e danos (incluindo lucros cessantes), multa contratual e eventualmente ação penal. A propriedade intelectual derivada pertence à divulgadora original.
Sim, se previsto. Material físico devolvido; cópias eletrônicas destruídas com certificação. Backups podem permanecer dentro do estritamente necessário para retenção legal/segurança.
Alternativas a este modelo
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