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Procurações

Procuração: tipos, validade, custos e quando precisa cartório

Guia completo sobre mandato (Art. 653 CC): qual procuração escolher, quando o cartório é obrigatório pelo Art. 108 e custos por estado em 2026.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 14 min de leitura

A procuração é um contrato de mandato (Art. 653 CC). Pode ser particular ou pública — a escolha não é livre: depende do ato a ser praticado. Imóveis acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública.

Procuração é o instrumento jurídico em que uma pessoa (mandante ou outorgante) autoriza outra (procurador, mandatário ou outorgado) a praticar atos em seu nome. O Código Civil, no Art. 653, define mandato como o contrato pelo que alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é, portanto, a forma escrita desse mandato.

A pergunta que mais aparece nos cartórios é simples: precisa fazer no tabelião ou posso assinar em casa? A resposta depende exclusivamente do que o procurador vai fazer. Quem entender o Art. 108 do Código Civil já resolve 80% das dúvidas.

O que é mandato e como a procuração se encaixa no Art. 653 do Código Civil

O mandato é um contrato bilateral: existe um mandante (quem dá os poderes) e um mandatário (quem aceita representar). A aceitação pode ser expressa, por escrito, ou tácita, pelo simples início da execução do encargo. Não confunda procuração com autorização. A autorização permite que alguém faça algo no próprio nome (autorizar uma viagem de menor, por exemplo, não cria mandato). A procuração cria representação: o procurador age em nome do outorgante e os efeitos jurídicos recaem sobre quem outorgou.

Outro ponto técnico: o mandato é gratuito por presunção (Art. 658 CC), salvo se decorrer de ofício ou profissão lucrativa (como advocacia). O fato de ser gratuito não isenta o procurador de prestar contas, devolver o que sobrar e responder por culpa.

Procuração x autorização x carta de preposiçãoProcuração outorga poderes para representação jurídica plena. Autorização libera ato específico sem representação. Carta de preposição é a indicação de quem comparece em juízo trabalhista pela empresa. Os três documentos andam juntos em algumas situações, mas têm naturezas distintas.

Procuração particular x pública: quando o Art. 657 CC obriga o cartório

O Art. 657 do Código Civil estabelece a regra geral: a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Em português claro: se o ato final exige escritura pública, a procuração precisa ser pública. Se o ato pode ser feito por instrumento particular, a procuração pode ser particular.

Esse princípio é conhecido como paralelismo das formas. Ele se aplica especialmente ao Art. 108 do Código Civil, que determina: a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.580, isso significa R$ 47.400.

Ato a praticarForma exigidaProcuração necessária
Vender imóvel acima de R$ 47.400 (30 SM)Escritura públicaPública obrigatória
Vender imóvel abaixo de 30 SMParticular ou públicaParticular suficiente
Comprar imóvel acima de 30 SMEscritura públicaPública obrigatória
Doar imóvel (qualquer valor)Escritura públicaPública obrigatória
Renunciar herançaEscritura ou termo judicialPública (poder especial)
Casamento por procuraçãoPública (Art. 1.542 CC)Pública obrigatória
Transferir veículo (Detran)Reconhecimento de firmaParticular com firma
Movimentar conta bancáriaFormulário ou particularParticular com firma
Representação em juízoParticular (Art. 105 CPC)Particular suficiente
Receber benefício INSSParticular ou públicaParticular suficiente

Note uma sutileza importante: o Art. 108 fala em valor superior a 30 SM. Imóveis exatamente no valor de 30 SM ainda admitem instrumento particular. Mas, na prática, cartórios e bancos costumam pedir escritura pública por segurança jurídica e para evitar discussão. Não vale a pena economizar R$ 300 em uma escritura para colocar em risco uma transação de centenas de milhares de reais.

Tabelião assinando documento oficial
Procuração particular: válida para a maioria dos atos, exige firma reconhecida quando o destinatário (banco, Detran, INSS) cobrar. · Foto via Unsplash

Os 10 tipos de procuração mais usados no Brasil

1. Procuração ad judicia (para advogado)

É a procuração que constitui advogado em processo judicial. Regulada pelo Art. 105 do CPC e pelo Estatuto da OAB. Pode ser por instrumento particular sem firma reconhecida — a lei processual dispensa. Os poderes da cláusula ad judicia et extra são gerais para o foro em geral. Para confessar, reconhecer procedência, transigir, desistir, receber, dar quitação, firmar compromisso ou substabelecer, é preciso poder especial expresso (Art. 105 CPC + Art. 661 §1º CC).

2. Procuração para compra e venda de imóvel

Pelo Art. 108, é pública sempre que o imóvel ultrapassar 30 SM. Deve indicar o imóvel (matrícula, endereço, descrição), o valor mínimo de venda (ou máximo de compra), os poderes específicos (alienar, receber, dar quitação, firmar escritura, registrar) e, se for de cônjuge, conter outorga uxória ou marital (Art. 1.647 CC). Validade típica de 90 a 180 dias por segurança, mesmo que a lei não fixe prazo.

3. Procuração para venda de veículo

Pode ser particular com firma reconhecida por autenticidade. O Detran exige reconhecimento por autenticidade (verifica se a assinatura é mesmo da pessoa) e não apenas por semelhança. Deve constar placa, chassi, RENAVAM, marca, modelo, ano e poder expresso para transferir, receber valor e quitar.

4. Procuração bancária

A maioria dos bancos fornece formulário próprio. Quando não, aceita-se procuração particular com firma reconhecida por autenticidade. Sempre limite os poderes: indicar a conta específica, o teto por operação, vedar empréstimos, vedar alteração de titularidade. O procurador precisa fazer cadastro presencial na agência.

5. Procuração para INSS

Pode ser particular sem firma reconhecida em muitos casos (Lei 8.213/91 + Instrução Normativa INSS). É aceita para requerer benefícios, agendar perícias, retirar documentos. Para receber valores, a pessoa precisa cadastrar o representante legal junto ao banco pagador.

6. Procuração para inventário

Em inventário extrajudicial (cartório), exige-se procuração pública com poderes específicos para inventariar, transigir, dar quitação, receber, partilhar e firmar escritura. Em inventário judicial, basta procuração particular ad judicia com poderes especiais para receber quinhão, transigir e dar quitação.

7. Procuração para representação em condomínio

Particular, com poderes para representar em assembleia, votar e ser votado (se permitido pela convenção). O Art. 1.350 §3º do CC permite o voto por procuração, desde que a convenção não proíba. Algumas convenções restringem a representação a uma única outorga por procurador na mesma assembleia.

8. Outorga uxória ou marital (autorização do cônjuge)

Pelo Art. 1.647 do CC, salvo no regime de separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode alienar, gravar de ônus real, prestar fiança ou pleitear bens imóveis sem autorização do outro. Essa autorização é uma forma especial de procuração, geralmente pública quando o ato principal exigir escritura pública.

9. Autorização de viagem para menor

Tecnicamente não é mandato, mas é tratada na prática como procuração especial. Para viagem nacional desacompanhado, exige autorização escrita com firma reconhecida (Resolução CONANDA + ECA Art. 83). Para viagem internacional, autorização com firma reconhecida por autenticidade, em duas vias, válida por dois anos.

10. Procuração particular geral

Documento amplo, com poderes para administrar bens, receber valores, pagar contas, assinar contratos não imobiliários, representar em órgãos públicos. Útil para procurador de confiança que vai cuidar dos negócios do outorgante por tempo determinado (viagem, internação, idade avançada).

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Poderes gerais x poderes especiais (Art. 661 §1º CC): o que precisa estar escrito

Este é o erro mais caro de quem faz procuração: achar que dar amplos, gerais e ilimitados poderes basta para tudo. Não basta. O Art. 661 §1º do Código Civil é claro: para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

Em linguagem prática: vender imóvel, vender carro, transferir conta, doar bem, renunciar herança, fazer acordo judicial, dar quitação geral, contratar empréstimo, abrir empresa — tudo isso exige menção expressa do ato. Se a procuração diz apenas vender bens móveis e imóveis, mas não diz e dar quitação ao comprador, o procurador não pode dar quitação.

Administração ordinária (poder geral)Exige poder especial expresso
Receber correspondênciaAlienar (vender, doar, permutar)
Pagar contas correntesHipotecar ou onerar bem
Cobrar e receber valores rotineirosTransigir (fazer acordo)
Representar perante repartição públicaConfessar dívida ou crédito
Locar imóvel próprioRenunciar herança
Acompanhar processo administrativoDar quitação geral
Assinar contratos de baixa expressãoContratar empréstimo
Comparecer a assembleiaConstituir ou dissolver empresa
Lista os poderes — não copie genericamenteTabelião e oficial de registro vão recusar a procuração se o poder específico do ato não estiver expresso. Liste: alienar, receber, dar quitação, firmar escritura, registrar, retirar documentos, declarar para fins fiscais. Quanto mais específico, mais segurança.

Validade da procuração: existe prazo máximo?

Não existe prazo legal máximo para uma procuração no Código Civil. A procuração vale enquanto durar o prazo nela indicado ou, se não houver prazo, até o cumprimento do encargo, a revogação pelo mandante, a renúncia pelo procurador, a morte de qualquer das partes ou a mudança de estado que inabilite o mandante (Art. 682 CC).

Na prática, porém, vários destinatários (bancos, Receita Federal, INSS, Detran) trabalham com prazos internos de validade. É comum o banco exigir procuração emitida há menos de 90 dias. Cartórios de imóveis costumam exigir certidão de não revogação emitida há menos de 30 dias. Para procurações públicas, a regra de ouro é: emita com prazo expresso (de 6 a 12 meses) e renove quando necessário.

Coloque prazo expressoProcuração sem prazo é uma porta aberta. Mesmo confiando totalmente no procurador, escreva: válida pelo prazo de 12 meses a contar desta data. Isso protege contra uso após o encargo cumprido e facilita o controle.

Custos cartorários em 2026: quanto custa cada tipo de procuração

Os valores variam por estado, pois cada Tribunal de Justiça fixa a tabela de emolumentos. Os números abaixo são médias praticadas em 2026, com base em tabelas dos principais TJ (SP, RJ, MG, RS, PR).

Tipo / ato cartorárioFaixa de custo (R$)Observação
Reconhecimento de firma por semelhançaR$ 5 a R$ 15Por assinatura
Reconhecimento de firma por autenticidadeR$ 10 a R$ 30Exige presença
Procuração particular (modelo + firma)R$ 20 a R$ 50Sem assistência jurídica
Procuração pública com poderes simplesR$ 100 a R$ 300Tabelião lavra escritura
Procuração pública com poderes especiaisR$ 200 a R$ 600Lista detalhada de atos
Procuração pública para imóvel específicoR$ 250 a R$ 800Com descrição do bem
Procuração pública com valor declaradoR$ 400 a R$ 1.500Cobra-se sobre o valor do bem
Substabelecimento com reserva de poderesR$ 50 a R$ 200Particular ou público
Revogação de procuração públicaR$ 150 a R$ 400Nova escritura
Certidão de não revogaçãoR$ 30 a R$ 80Validade 30 dias

Atenção a um detalhe importante: quando a procuração pública é lavrada com valor declarado (por exemplo, vender imóvel até R$ 500 mil), alguns estados cobram emolumentos calculados sobre o valor, o que encarece bastante. Se o objetivo for apenas representação, prefira fórmula que não exija valor declarado.

Substabelecimento: quando o procurador pode passar adiante

Substabelecer é o ato pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos a um terceiro. O Art. 667 do Código Civil estabelece: o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência na execução do mandato e responde pelos prejuízos resultantes. Sobre o substabelecimento, o §1º dispõe que, se não tiver autorização para substabelecer, responde pelos prejuízos causados sob a gestão do substabelecido.

Tipos de substabelecimento: (a) com reserva de poderes — o procurador continua podendo praticar os atos, dividindo a representação; (b) sem reserva — o procurador transfere tudo e deixa de poder agir. A forma do substabelecimento segue a forma da procuração original: se foi pública, o substabelecimento é público; se foi particular, é particular.

Revogação, renúncia e extinção: como o mandato termina

O Art. 682 do Código Civil lista as causas de extinção do mandato: (I) revogação ou renúncia; (II) morte ou interdição de uma das partes; (III) mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; (IV) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Revogar é vontade unilateral do mandante. Renunciar é vontade unilateral do procurador. Ambos devem ser comunicados à outra parte. Atos praticados pelo procurador depois da extinção, mas antes de ele saber, são válidos perante terceiros de boa-fé (Art. 686 CC) — por isso a notificação formal é tão importante.

Morte extingue automaticamente — não há herança de mandatoCom a morte do outorgante ou do procurador, a procuração se extingue automaticamente (Art. 682, II CC). Procurador não pode continuar agindo em nome do falecido. Quem precisar resolver pendências usa inventariante, não procurador antigo.
Idoso recebendo procuração
Procuração de pessoa idosa: prefira instrumento público, prazo curto, poderes específicos e cláusula de revogação clara. · Foto via Unsplash

Procuração com cláusula em causa própria (Art. 685 CC)

É a procuração irrevogável, em que o mandato é conferido em interesse do próprio mandatário (in rem suam). Usada na prática para garantir compradores de imóveis em situações de financiamento ou negócios em curso. Pelo Art. 685 do CC, conferido o mandato com a cláusula em causa própria, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes.

Cuidado: a cláusula em causa própria não dispensa o cumprimento da forma. Se for para alienar imóvel acima de 30 SM, exige escritura pública. E não confunda com cláusula de irrevogabilidade comum (Art. 683 CC), que admite revogação com pagamento de perdas e danos.

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Erros comuns que invalidam ou enfraquecem a procuração

  1. Não reconhecer firma quando o destinatário exige — banco, Detran e cartório de imóveis costumam exigir reconhecimento por autenticidade.
  2. Usar procuração particular para vender imóvel acima de 30 SM — viola o Art. 108 e o paralelismo das formas.
  3. Omitir poder especial — colocar amplos poderes sem listar alienar, transigir, dar quitação faz o cartório recusar.
  4. Esquecer a outorga do cônjuge — em regime que não seja de separação absoluta, o ato é anulável (Art. 1.647 CC).
  5. Não colocar prazo — procuração eterna fica esquecida e gera surpresas.
  6. Confiar em procurador sem cadastrar limites — bancária sem teto por operação é convite a problema.
  7. Esquecer de revogar quando deixa de precisar — atos praticados de boa-fé pelo procurador podem te obrigar.
  8. Substabelecer sem permissão expressa — responsabiliza você por culpa do substabelecido.

Quando vale fazer pública mesmo sem obrigação legal

Mesmo quando a particular é suficiente, a pública pode compensar nessas situações: (1) outorgante idoso ou com saúde frágil — a presença no tabelião protege contra alegações futuras de incapacidade ou coação; (2) procurador distante geograficamente — a pública circula com mais aceitação; (3) negócio de valor alto, mesmo que não imobiliário; (4) operação a ser usada em mais de um estado; (5) atos perante órgãos estrangeiros (consulado, embaixada) — a pública evita questionamento.

O custo extra de R$ 200 a R$ 600 numa pública costuma ser pequeno frente ao tamanho do negócio e à segurança jurídica que oferece.


Checklist final antes de assinar uma procuração

  • Confirmei qual é a forma exigida (Art. 108 + Art. 657 CC)
  • Listei expressamente todos os poderes especiais necessários
  • Coloquei prazo de validade (preferencialmente 6 a 12 meses)
  • Identifiquei o procurador com nome, CPF, RG, endereço
  • Limitei valores quando aplicável (teto bancário, preço mínimo)
  • Verifiquei se preciso de outorga do cônjuge
  • Defini se permite ou não substabelecimento
  • Reconheci firma quando o destinatário exigir
  • Guardei cópia da procuração e do RG do procurador
  • Plano de revogação pronto caso o contexto mude

Perguntas frequentes

Não obrigatoriamente. A procuração particular pode ser usada com firma reconhecida na maioria dos casos. O registro em Títulos e Documentos (RTD) é opcional, mas dá data certa e publicidade — útil para procurações de longo prazo ou que serão exibidas a vários destinatários.

Só se o imóvel valer até 30 salários mínimos (R$ 47.400 em 2026). Acima disso, o Art. 108 do CC exige escritura pública para o negócio, e o Art. 657 obriga que a procuração também seja pública. Procuração particular para imóvel acima desse valor é inválida.

Entre R$ 100 e R$ 600 para procurações com poderes simples ou especiais sem valor declarado. Procurações com valor declarado (vender imóvel até R$ X) podem chegar a R$ 1.500 ou mais, dependendo do estado, pois alguns TJ cobram emolumentos proporcionais ao valor.

Não há prazo legal máximo. Ela vale enquanto não for revogada, renunciada, cumprida ou extinta por morte ou incapacidade (Art. 682 CC). Na prática, bancos e cartórios costumam aceitar apenas procurações emitidas há menos de 90 dias e exigem certidão de não revogação para imóveis (validade 30 dias).

A procuração se extingue automaticamente (Art. 682, II CC). O procurador deixa de poder agir em nome do falecido. Atos praticados depois da morte são inválidos, exceto se o procurador estava de boa-fé e ainda não sabia do óbito (Art. 686 CC). Para resolver pendências, é preciso inventário.

Sim, por substabelecimento, mas só se a procuração permitir. Se a procuração for omissa, o procurador pode substabelecer, mas responde pelos prejuízos causados pelo substabelecido (Art. 667 §4º CC). O ideal é a procuração dizer expressamente: com ou sem permissão para substabelecer.

Se for pública, basta pedir certidão de não revogação no cartório onde foi lavrada (custa R$ 30 a R$ 80, validade 30 dias). Se for particular, pedir ao outorgante declaração de vigência atualizada ou enviar comunicação direta pedindo confirmação. Não há cadastro nacional unificado.

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