Estar abaixo do limite de tributação (R$ 30.639,90 em 2026) não significa estar livre de declarar. A IN RFB 2.180/2024 lista 7 situações que obrigam a entregar declaração mesmo quem teve rendimento isento. Bens acima de R$ 800.000, venda de ações com isenção, atividade rural, conta no exterior e mais. Este post mostra cada caso com valor exato e exemplo.
Você só recebeu aposentadoria de R$ 2.000? Recebeu indenização trabalhista? Vendeu um imóvel sem lucro? Acha que está isento? Pode ser que SIM precise declarar mesmo assim. Vejamos os 7 casos.
O limite básico em 2026: R$ 30.639,90
Quem recebeu rendimentos TRIBUTÁVEIS acima de R$ 30.639,90 em 2025 é obrigado a declarar em 2026. Esse é o critério mais comum, mas não o único.
Os outros 7 critérios de obrigatoriedade
1. Rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200.000
Quem recebeu de FGTS sacado, indenização trabalhista, doação, herança, lucros distribuídos > R$ 200 mil é obrigado.
2. Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
Soma de imóveis, carros, aplicações, contas. Se a soma passa de R$ 800k, declara mesmo sem ter renda.
Exemplo: aposentado tem apto de R$ 600k + carro R$ 80k + poupança R$ 150k = R$ 830k. Obrigado a declarar.
3. Atividade rural com receita > R$ 153.199,50
Receita BRUTA, não lucro. Pequeno produtor que vendeu R$ 154k em 2025 declara, mesmo dando prejuízo no ano.
4. Operação em bolsa (B3) em qualquer valor
Comprou 1 ação? Declara. Vendeu? Declara. Não importa se teve lucro ou prejuízo. Receita Federal cruza com a B3 e o CPF aparece automaticamente.
5. Ganho de capital na venda de bens
Vendeu imóvel, ação ou cota com lucro? Declara, mesmo se a venda foi pequena. Lucro até R$ 35.000 em ações é isento — mas precisa declarar.
6. Residente no Brasil veio do exterior
Quem retornou ou mudou pro Brasil em 2025 e era residente fiscal no exterior declara. Também quem tem conta no exterior > US$ 1.000.
7. Isenção de imposto na venda do único imóvel
Vendeu o único imóvel acima de R$ 440 mil e ainda comprou outro? A isenção (Art. 39 Lei 11.196) só vale se você declarar.
Tabela rápida: declaro ou não declaro?
| Situação | Declara? |
|---|---|
| Aposentado, R$ 2.000/mês, apto R$ 300k, carro R$ 50k | Não |
| Aposentado idem + apto R$ 900k | Sim (bens > R$ 800k) |
| MEI faturou R$ 70k, sem CLT | Não, se rendimento isento ficou < R$ 200k |
| MEI faturou R$ 70k + recebeu CLT R$ 35k | Sim (renda CLT > R$ 30.639,90) |
| Comprou 1 ação a R$ 25 | Sim (qualquer operação na bolsa) |
| Comprou Tesouro Direto R$ 10k | Não obriga, mas é recomendado |
| Recebeu herança R$ 250k | Sim (isento > R$ 200k) |
| Vendeu apto único de R$ 500k, comprou outro | Sim (declarar a isenção) |
Como declarar sendo isento
- Baixe o programa IRPF 2026 no site receita.fazenda.gov.br
- Ou use o app 'Meu Imposto de Renda'
- Use o modelo SIMPLIFICADO (desconto padrão de 20%, limite R$ 16.754)
- Informe os rendimentos isentos na ficha 'Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis'
- Declare bens em 'Bens e Direitos' com valor de 31/12/2024 e 31/12/2025
- Envie até 30 de maio de 2026
Multa por não declarar quando obriga
Mínimo R$ 165,74. Pode chegar a 20% do imposto devido, com juros Selic. Quem declarou em atraso após 31/05 paga multa proporcional aos dias.
Checklist Declaração IRPF 2026
Lista completa de documentos e bens pra você se preparar antes de abrir o programa.