A baixa do MEI é gratuita, online e instantânea no Portal do Empreendedor — mas dívidas continuam no CPF do titular e a DASN-SIMEI final ainda é obrigatória.
Por que fechar o MEI
- Voltar para CLT exclusivo (algumas empresas exigem zero pendência PJ)
- Abrir ME ou LTDA (não pode ter MEI ativo + outra empresa como sócio)
- Parar a atividade definitivamente (aposentadoria, mudança de carreira)
- Atividade tornou-se vedada para MEI após mudança da CGSN 140
- Excesso de inadimplência — quem está há meses sem pagar DAS perde benefícios previdenciários e tem CNPJ baixado de ofício
Antes de fechar — checklist de regularização
- Confira DAS-MEI em atraso (consultar em pgmei.sebrae.com.br)
- Quite ou parcele dívidas pendentes (em até 60 vezes pelo portal)
- Verifique inscrição estadual (Sefaz) — pode ter ICMS pendente
- Verifique inscrição municipal (ISS) — sobretudo prestadores de serviço
- Encerre contratos com clientes (notificação por escrito, em 30 dias)
- Cancele máquinas de cartão e contas PJ
- Resgate saldo de FGTS do funcionário (se tiver)
- Cancele alvará de funcionamento na prefeitura, se aplicável
Baixa passo a passo no Portal do Empreendedor
- Acesse gov.br/empresas-e-negocios/mei
- Clique em "Já sou MEI" → "Baixa de MEI"
- Login com conta gov.br (prata ou ouro)
- Confirme o CNPJ que deseja baixar
- Aceite a declaração de "encerramento definitivo das atividades"
- Marque a opção sobre dívidas (declara que sabe que continuam após a baixa)
- Confirme e imprima o Certificado de Baixa — guarde por 5 anos
- CNPJ aparece como "BAIXADO" no CCMEI imediatamente
O que acontece automaticamente
- CNPJ vai para situação cadastral "BAIXADO" na Receita Federal na hora
- Inscrição municipal (alvará/ISS) é baixada via integração Redesim
- Inscrição estadual (Sefaz) é baixada via integração Redesim
- Sai do CCMEI — não pode mais emitir nota fiscal MEI
- Sai do cadastro do Simples Nacional
- Próximos meses de DAS deixam de ser gerados (a partir do mês seguinte)
DASN-SIMEI final — ainda obrigatória
Mesmo após a baixa, o MEI fechado em 2025 (ou qualquer ano) deve entregar a DASN-SIMEI final do ano da baixa, declarando o faturamento até o mês do encerramento. Prazo: último dia útil de junho do ano seguinte (em vez de maio, que é o normal). Se não entregar, multa mínima de R$ 50 + perda do certificado de baixa em alguns casos.
Dívidas — o que continua cobrando você
A baixa simplificada (LC 147/14) encerra o CNPJ mas transfere os débitos para o CPF do titular. Continua cobrando:
| Dívida | Para onde vai | Como pagar |
|---|---|---|
| DAS-MEI atrasado | PGFN — dívida ativa | Parcelamento Regularize (até 60x) |
| ICMS pendente | Procuradoria estadual | Parcelamento Sefaz estadual |
| ISS pendente | Procuradoria municipal | Parcelamento municipal |
| FGTS de funcionário | Caixa Econômica | Parcelamento Caixa |
| IRPF pessoa física relacionado | PGFN | Parcelamento Regularize |
Falência fiscal — baixa de ofício pela RFB
Quem fica 12 meses consecutivos sem pagar DAS-MEI sofre baixa de ofício do CNPJ. A RFB cancela administrativamente, mas:
- Antes da baixa de ofício, a Receita envia notificação por correspondência e e-CAC
- O contribuinte tem 30 dias para se manifestar (regularizar ou comunicar baixa voluntária)
- Após a baixa de ofício, dívidas continuam cobrando o CPF — exatamente como na baixa voluntária
- O nome do titular pode ficar com restrição em alguns cadastros (não tem benefício, só atraso na regularização)
Conclusão: falência fiscal é pior que baixa voluntária. Demora mais, gera mais multas e juros, e pode inscrever em dívida ativa antes da baixa formal. Quem decidiu não operar mais deve baixar logo.
INSS e benefícios previdenciários
Pagar DAS-MEI mantém qualidade de segurado — direito a auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade (1 salário mínimo). Após a baixa do MEI:
- Qualidade de segurado dura mais 12 meses após o último DAS pago
- Período sem contribuição: zero para INSS (não conta carência nem tempo)
- Para manter, contribuir como facultativo (Lei 8.212/91 + IN INSS) — código 1406 (CD 5%) ou 1163 (CD 20%)
- Tempo trabalhado como MEI conta para aposentadoria — não se perde com a baixa
Procuração para resolver INSS
Modelo de procuração para terceiro representar ex-MEI no INSS após baixa do CNPJ.
Reabrir o MEI depois de fechar — é possível
Sim, sem carência. Pode reabrir o mesmo dia. Mas:
- Se houver dívida não regularizada, sistema pode bloquear a nova abertura — pagar ou parcelar antes
- CNPJ novo (não recupera o anterior — esse fica como "BAIXADO" para sempre)
- Nome empresarial pode ser o mesmo se você é o titular
- Histórico fiscal do CNPJ antigo segue no nome do titular para fins de score, mas não bloqueia o novo CNPJ
Diferenças MEI x ME na hora de fechar
Fechar MEI é simples e gratuito — fechar ME ou LTDA é processo longo. ME exige distrato social, baixa na Junta Comercial, certidão negativa de débitos federais/estaduais/municipais, balanço de encerramento contábil, distribuição de patrimônio e quitação de funcionários. Custos: R$ 500 a R$ 3.000 entre Junta, certidões e contador.
Para entender quando fechar o MEI faz sentido e quando seria melhor migrar para ME, consulte o guia comparativo MEI vs ME vs EPP.
Perguntas frequentes
Zero. A baixa pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei) é 100% gratuita e instantânea — sem taxa de Junta Comercial, sem honorário de contador. O único custo possível é se houver dívidas a regularizar: DAS-MEI atrasado, ICMS, ISS ou FGTS de funcionário. Pode fechar com dívida, mas ela migra automaticamente para o seu CPF e continua cobrando — então o custo real do fechamento é a soma das pendências fiscais que você tenha.
Pode. Desde a LC 147/14, a baixa simplificada não exige certidão negativa — o CNPJ é encerrado imediatamente, e os R$ 8 mil de dívida migram para seu CPF (PGFN ou estado/município, conforme tributo). Você passa a ser executado pessoalmente. Antes de fechar, parcele no Regularize (PGFN) em até 60 vezes — parcelas mínimas de R$ 50. Isso mantém você regular durante o pagamento e evita protesto extrajudicial ou ação de execução fiscal.
Sim. A DASN-SIMEI do ano da baixa é obrigatória, declarando o faturamento até o mês de encerramento. Prazo: último dia útil de junho do ano seguinte ao fechamento (não maio como normal). Acesse o Portal do Simples (simples.fazenda.gov.br), informe o ano-base e o faturamento até a data da baixa. Se esquecer, multa de R$ 50 a R$ 100 e sua situação pode aparecer "pendente" no e-CAC, atrapalhando próximas atividades.
Pode, sem carência. Você pode abrir um novo MEI no mesmo dia da baixa, desde que cumpra os requisitos normais (CPF regular, atividade permitida, não ser sócio de outra empresa). Atenção: o CNPJ do MEI antigo fica permanentemente como "BAIXADO" e o sistema gera CNPJ novo para a nova empresa. Se você tem dívida pendente do MEI anterior, o sistema pode bloquear a nova abertura até regularizar — parcele antes para destravar o cadastro.
Não necessariamente. Você pode acumular aposentadoria por idade e continuar como MEI, contribuindo normalmente. Se a renda da aposentadoria já basta, baixe — economiza R$ 80/mês de DAS. Mas atenção: o tempo trabalhado como MEI conta para aposentadoria (carência e tempo de contribuição). Se ainda faltam meses para completar a carência ou para subir o valor do benefício, mantenha o MEI ativo e pague DAS — fechar antes pode reduzir sua aposentadoria definitivamente.