Estourou até R$ 97,2 mil (≤20%): paga DAS extra e migra em janeiro. Acima de R$ 97,2 mil (>20%): desenquadramento retroativo com tributos Simples ME pelo ano inteiro.
Quanto pode faturar como MEI
O teto vigente em 2026, conforme Lei Complementar 123/06 (com redação da LC 155/16), é de R$ 81.000,00 por ano-calendário. Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 × meses de atividade. MEI Caminhoneiro tem teto especial de R$ 251.600,00 (LC 188/21).
Duas regras de excesso — depende do quanto passou
Regra 1 — Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200)
Você continua MEI até 31 de dezembro do ano corrente. Mas paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu R$ 81 mil, aplicando as alíquotas do Simples Nacional do Anexo correspondente à sua atividade. Em janeiro do ano seguinte, migração obrigatória para ME.
Regra 2 — Excesso acima de 20% (faturamento >R$ 97.200)
Desenquadramento retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Resultado: você passa a dever Simples Nacional ME (ou EPP, conforme caso) sobre todo o faturamento daquele ano, com multa de mora e juros Selic. O CNPJ continua o mesmo, mas o regime muda.
| Cenário | O que acontece | Tributação |
|---|---|---|
| Faturou R$ 95.000 (excesso de R$ 14k = 17%) | Continua MEI até 31/12; migra em jan | DAS-MEI normal até dez + DAS extra sobre R$ 14k (alíquota Simples) |
| Faturou R$ 110.000 (excesso de R$ 29k = 36%) | Desenquadramento retroativo a 01/01 | Simples Nacional ME sobre R$ 110k inteiros (com multa+juros) |
| Faturou R$ 78.000 (sem excesso) | Continua MEI tranquilo | DAS-MEI normal |
Como calcular o DAS extra (regra de 20%)
Aplica-se a alíquota inicial do Simples Nacional do Anexo da atividade sobre o valor que excedeu R$ 81 mil. O excedente é informado na DASN-SIMEI do ano e gerado um DAS extra com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da entrega.
| Anexo | Atividade | Alíquota sobre excedente |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Serviços (geral) | 6,00% |
| IV | Serviços vigilância, construção | 4,50% |
| V | Serviços intelectuais (fator R<28%) | 15,50% |
Exemplo prático. Maria, cabeleireira MEI, faturou R$ 90.000 em 2025. Excedente: R$ 9.000 (excesso de 11% — dentro dos 20%). Alíquota Anexo III: 6%. DAS extra: R$ 540. Em janeiro/2026, migra obrigatoriamente para ME.
Desenquadramento retroativo — a regra dura
Faturou acima de R$ 97.200? A LC 123/06 (art. 18-A, §10) determina o desenquadramento desde 01/01 do ano em que ocorreu o excesso. Consequências:
- Recolher Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano
- Pagar a diferença entre o Simples ME devido e o DAS-MEI já pago
- Multa de mora de 0,33%/dia até 20% sobre a diferença
- Juros Selic acumulados até o pagamento
- Obrigação de retroceder à escrituração contábil regular (precisa contador para o ano todo)
- Pode perder benefícios setoriais que só MEI tinha
Migração para ME — passo a passo
- Entregar DASN-SIMEI até 31/05 do ano seguinte ao excesso (vai gerar o DAS extra automaticamente)
- Acessar o Portal do Simples Nacional (simples.fazenda.gov.br) com certificado e-CNPJ
- Solicitar desenquadramento de MEI em "Comunicações de Desenquadramento"
- Optar pelo Simples Nacional ME no mesmo portal — prazo: último dia útil de janeiro do ano-calendário
- Atualizar dados na Junta Comercial (registrar contrato social ou requerimento de empresário)
- Contratar contador (obrigatório para ME)
- Atualizar inscrição estadual (Sefaz) e municipal
- Substituir nota MEI por NFS-e/NF-e plena conforme atividade
MEI Caminhoneiro — regra especial
A LC 188/21 criou a figura do Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro) com:
- Limite de faturamento: R$ 251.600/ano (vs R$ 81 mil dos outros MEIs)
- DAS maior: contribui com 12% do salário mínimo para INSS (em vez de 5%) — em 2026, R$ 182,16
- Apenas atividades de transporte rodoviário de carga (CNAEs 4930-2/01 e 4930-2/02)
- Mesma regra de excesso: até 20% acima de R$ 251,6k → DAS extra; >20% → desenquadramento retroativo
Estratégias para evitar estourar
- Controle mensal: divida R$ 81 mil por 12 = R$ 6.750/mês. Passou disso por 2 meses, atenção
- Use planilha simples ou ERP gratuito (Conta Azul Grátis, Bling free) — registre cada venda
- Antecipe a migração se a tendência é estourar — virar ME no início do ano é mais barato que desenquadramento retroativo
- Se atividade é sazonal (alta no Natal/Verão), faça o caixa anual antes de bater o teto
- Para grupo familiar: abrir 2 MEIs (cada pessoa um CPF/CNPJ) — duplica capacidade legalmente
Antecipar a migração — vale a pena?
Sim, em alguns cenários. Se você já está em fevereiro com R$ 30 mil faturados e mantém o ritmo, projeta R$ 180 mil — desenquadramento retroativo certo. Antecipar para ME em fevereiro evita a multa retroativa, e o Simples ME muitas vezes paga menos imposto que o MEI + extra (especialmente para serviços com lucro distribuído isento).
Vai virar LTDA?
Contrato Social de Sociedade Limitada para registrar a migração de MEI para ME com sócio.
E o nome empresarial?
Saindo do MEI, você pode (e geralmente deve) trocar de empresário individual para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou LTDA com sócio. A SLU foi criada pela Lei 13.874/19 — combina simplicidade da Limitada com gestão unipessoal, sem capital mínimo. O CNPJ pode ser mantido (alteração na Junta) ou novo — depende da estratégia.
Para entender as diferenças entre permanecer ME ou ir direto para EPP/Lucro Presumido conforme você cresce, veja o guia comparativo MEI vs ME vs EPP.
Perguntas frequentes
Não. R$ 92 mil é 13,6% acima do teto de R$ 81 mil — dentro dos 20% permitidos pela LC 123/06. Você continua MEI até 31 de dezembro do ano em curso, paga DAS-MEI mensal normalmente, e na DASN-SIMEI declara o excedente de R$ 11 mil. O sistema gera um DAS complementar sobre esses R$ 11 mil aplicando a alíquota inicial do Anexo da sua atividade (4% a 15,5%). Em janeiro do ano seguinte, migração obrigatória para ME.
Pelo CNAE principal cadastrado no seu CNPJ. Comércio e indústria vão para os Anexos I e II (alíquotas iniciais 4% e 4,5%). Serviços vão para o Anexo III por padrão (6%) ou Anexo V (15,5%) se atividades intelectuais e fator R menor que 28%. Anexo IV (4,5%) atende construção civil, vigilância, limpeza, advocacia. Consulte o Perfil da Empresa no Portal do Simples Nacional (simples.fazenda.gov.br) ou pergunte ao contador — Anexo errado gera autuação.
Pode, se voltar a se enquadrar nas regras. Após pelo menos 1 ano-calendário no ME e desde que o faturamento do ano anterior tenha sido até R$ 81 mil (ou proporcional), você pode pedir reenquadramento como MEI até o último dia útil de janeiro. Mas a maioria não volta — empresas que cresceram raramente encolhem de propósito. E o ME tem vantagens (sócio, mais funcionários, atividades intelectuais) que valem a tributação maior do Simples Nacional.
Sim. Após gerado pela DASN-SIMEI, o DAS complementar pode ser pago em cota única ou parcelado em até 60 meses pelo Portal do Simples Nacional. Parcelas mínimas de R$ 50. Juros Selic mensal incidem nas parcelas. Se você tem fluxo apertado, parcelar evita inscrição em dívida ativa, mas custa mais ao longo do tempo. Vantagem: parcelar mantém a regularidade fiscal (CND ativa) para emitir nota e participar de licitações.
Pode configurar. Quando o MEI emite quase toda receita para um único tomador, com habitualidade, subordinação e pessoalidade, a Receita Federal e a Justiça do Trabalho podem reclassificar como vínculo CLT — gerando autuação trabalhista (FGTS, INSS, 13º) e fiscal. A LC 123/06 permite o MEI atender múltiplos clientes; concentração acima de 70% para um único contratante é fator de risco. Diversifique a carteira ou negocie reclassificação do vínculo.