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Empreendedor analisando faturamento e planilha de receitas
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Estourei o Limite do MEI: O Que Acontece e Como Migrar para ME

Faturamento acima de R$ 81 mil até 20% (R$ 97,2 mil) vs acima de 20%, desenquadramento retroativo, DAS extra e regra especial do MEI Caminhoneiro.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 9 min de leitura

Estourou até R$ 97,2 mil (≤20%): paga DAS extra e migra em janeiro. Acima de R$ 97,2 mil (>20%): desenquadramento retroativo com tributos Simples ME pelo ano inteiro.

Quanto pode faturar como MEI

O teto vigente em 2026, conforme Lei Complementar 123/06 (com redação da LC 155/16), é de R$ 81.000,00 por ano-calendário. Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 × meses de atividade. MEI Caminhoneiro tem teto especial de R$ 251.600,00 (LC 188/21).

Limite proporcional no 1º anoAbriu o MEI em junho de 2025? Limite proporcional: R$ 6.750 × 7 meses (jun a dez) = R$ 47.250. Faturou mais que isso? Aplica-se a regra do excesso, mesmo no ano de abertura.

Duas regras de excesso — depende do quanto passou

Regra 1 — Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200)

Você continua MEI até 31 de dezembro do ano corrente. Mas paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu R$ 81 mil, aplicando as alíquotas do Simples Nacional do Anexo correspondente à sua atividade. Em janeiro do ano seguinte, migração obrigatória para ME.

Regra 2 — Excesso acima de 20% (faturamento >R$ 97.200)

Desenquadramento retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Resultado: você passa a dever Simples Nacional ME (ou EPP, conforme caso) sobre todo o faturamento daquele ano, com multa de mora e juros Selic. O CNPJ continua o mesmo, mas o regime muda.

CenárioO que aconteceTributação
Faturou R$ 95.000 (excesso de R$ 14k = 17%)Continua MEI até 31/12; migra em janDAS-MEI normal até dez + DAS extra sobre R$ 14k (alíquota Simples)
Faturou R$ 110.000 (excesso de R$ 29k = 36%)Desenquadramento retroativo a 01/01Simples Nacional ME sobre R$ 110k inteiros (com multa+juros)
Faturou R$ 78.000 (sem excesso)Continua MEI tranquiloDAS-MEI normal
20% é divisor de águasA diferença entre estourar 19,99% (R$ 97.199) e 20,01% (R$ 97.201) custa caro: na primeira, você paga só sobre o excedente; na segunda, paga sobre o faturamento todo. Mantenha controle mensal preciso.

Como calcular o DAS extra (regra de 20%)

Aplica-se a alíquota inicial do Simples Nacional do Anexo da atividade sobre o valor que excedeu R$ 81 mil. O excedente é informado na DASN-SIMEI do ano e gerado um DAS extra com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da entrega.

AnexoAtividadeAlíquota sobre excedente
IComércio4,00%
IIIndústria4,50%
IIIServiços (geral)6,00%
IVServiços vigilância, construção4,50%
VServiços intelectuais (fator R<28%)15,50%

Exemplo prático. Maria, cabeleireira MEI, faturou R$ 90.000 em 2025. Excedente: R$ 9.000 (excesso de 11% — dentro dos 20%). Alíquota Anexo III: 6%. DAS extra: R$ 540. Em janeiro/2026, migra obrigatoriamente para ME.

Desenquadramento retroativo — a regra dura

Faturou acima de R$ 97.200? A LC 123/06 (art. 18-A, §10) determina o desenquadramento desde 01/01 do ano em que ocorreu o excesso. Consequências:

  • Recolher Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano
  • Pagar a diferença entre o Simples ME devido e o DAS-MEI já pago
  • Multa de mora de 0,33%/dia até 20% sobre a diferença
  • Juros Selic acumulados até o pagamento
  • Obrigação de retroceder à escrituração contábil regular (precisa contador para o ano todo)
  • Pode perder benefícios setoriais que só MEI tinha
Quanto custa um desenquadramento retroativo de R$ 110kCabeleireiro com R$ 110k em 2025. Simples Anexo III (faixa até R$ 180k): alíquota 6%. Tributo: R$ 6.600. DAS-MEI já pago: ~R$ 970 (12 × R$ 80,90). Diferença: R$ 5.630 + multa (até R$ 1.126) + juros Selic (~R$ 450) = R$ 7.200 a quitar.

Migração para ME — passo a passo

  1. Entregar DASN-SIMEI até 31/05 do ano seguinte ao excesso (vai gerar o DAS extra automaticamente)
  2. Acessar o Portal do Simples Nacional (simples.fazenda.gov.br) com certificado e-CNPJ
  3. Solicitar desenquadramento de MEI em "Comunicações de Desenquadramento"
  4. Optar pelo Simples Nacional ME no mesmo portal — prazo: último dia útil de janeiro do ano-calendário
  5. Atualizar dados na Junta Comercial (registrar contrato social ou requerimento de empresário)
  6. Contratar contador (obrigatório para ME)
  7. Atualizar inscrição estadual (Sefaz) e municipal
  8. Substituir nota MEI por NFS-e/NF-e plena conforme atividade

MEI Caminhoneiro — regra especial

A LC 188/21 criou a figura do Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro) com:

  • Limite de faturamento: R$ 251.600/ano (vs R$ 81 mil dos outros MEIs)
  • DAS maior: contribui com 12% do salário mínimo para INSS (em vez de 5%) — em 2026, R$ 182,16
  • Apenas atividades de transporte rodoviário de carga (CNAEs 4930-2/01 e 4930-2/02)
  • Mesma regra de excesso: até 20% acima de R$ 251,6k → DAS extra; >20% → desenquadramento retroativo
Outras categorias não têm limite ampliadoMEI Caminhoneiro é exceção — todos os demais MEIs (cabeleireiro, lanchonete, eletricista, costureiro) continuam no teto de R$ 81 mil/ano. Projetos de lei propõem subida para R$ 144 mil mas não foram aprovados até maio/2026.

Estratégias para evitar estourar

  • Controle mensal: divida R$ 81 mil por 12 = R$ 6.750/mês. Passou disso por 2 meses, atenção
  • Use planilha simples ou ERP gratuito (Conta Azul Grátis, Bling free) — registre cada venda
  • Antecipe a migração se a tendência é estourar — virar ME no início do ano é mais barato que desenquadramento retroativo
  • Se atividade é sazonal (alta no Natal/Verão), faça o caixa anual antes de bater o teto
  • Para grupo familiar: abrir 2 MEIs (cada pessoa um CPF/CNPJ) — duplica capacidade legalmente

Antecipar a migração — vale a pena?

Sim, em alguns cenários. Se você já está em fevereiro com R$ 30 mil faturados e mantém o ritmo, projeta R$ 180 mil — desenquadramento retroativo certo. Antecipar para ME em fevereiro evita a multa retroativa, e o Simples ME muitas vezes paga menos imposto que o MEI + extra (especialmente para serviços com lucro distribuído isento).

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E o nome empresarial?

Saindo do MEI, você pode (e geralmente deve) trocar de empresário individual para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou LTDA com sócio. A SLU foi criada pela Lei 13.874/19 — combina simplicidade da Limitada com gestão unipessoal, sem capital mínimo. O CNPJ pode ser mantido (alteração na Junta) ou novo — depende da estratégia.

Para entender as diferenças entre permanecer ME ou ir direto para EPP/Lucro Presumido conforme você cresce, veja o guia comparativo MEI vs ME vs EPP.

Perguntas frequentes

Não. R$ 92 mil é 13,6% acima do teto de R$ 81 mil — dentro dos 20% permitidos pela LC 123/06. Você continua MEI até 31 de dezembro do ano em curso, paga DAS-MEI mensal normalmente, e na DASN-SIMEI declara o excedente de R$ 11 mil. O sistema gera um DAS complementar sobre esses R$ 11 mil aplicando a alíquota inicial do Anexo da sua atividade (4% a 15,5%). Em janeiro do ano seguinte, migração obrigatória para ME.

Pelo CNAE principal cadastrado no seu CNPJ. Comércio e indústria vão para os Anexos I e II (alíquotas iniciais 4% e 4,5%). Serviços vão para o Anexo III por padrão (6%) ou Anexo V (15,5%) se atividades intelectuais e fator R menor que 28%. Anexo IV (4,5%) atende construção civil, vigilância, limpeza, advocacia. Consulte o Perfil da Empresa no Portal do Simples Nacional (simples.fazenda.gov.br) ou pergunte ao contador — Anexo errado gera autuação.

Pode, se voltar a se enquadrar nas regras. Após pelo menos 1 ano-calendário no ME e desde que o faturamento do ano anterior tenha sido até R$ 81 mil (ou proporcional), você pode pedir reenquadramento como MEI até o último dia útil de janeiro. Mas a maioria não volta — empresas que cresceram raramente encolhem de propósito. E o ME tem vantagens (sócio, mais funcionários, atividades intelectuais) que valem a tributação maior do Simples Nacional.

Sim. Após gerado pela DASN-SIMEI, o DAS complementar pode ser pago em cota única ou parcelado em até 60 meses pelo Portal do Simples Nacional. Parcelas mínimas de R$ 50. Juros Selic mensal incidem nas parcelas. Se você tem fluxo apertado, parcelar evita inscrição em dívida ativa, mas custa mais ao longo do tempo. Vantagem: parcelar mantém a regularidade fiscal (CND ativa) para emitir nota e participar de licitações.

Pode configurar. Quando o MEI emite quase toda receita para um único tomador, com habitualidade, subordinação e pessoalidade, a Receita Federal e a Justiça do Trabalho podem reclassificar como vínculo CLT — gerando autuação trabalhista (FGTS, INSS, 13º) e fiscal. A LC 123/06 permite o MEI atender múltiplos clientes; concentração acima de 70% para um único contratante é fator de risco. Diversifique a carteira ou negocie reclassificação do vínculo.