A DIRBI, criada pela MP 1.227/24 e IN RFB 2.198/24, exige que PJ no Lucro Real ou Presumido com benefícios fiscais declare mensalmente — pena de R$ 500 a R$ 1.500/mês.
O que é a DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) foi instituída pela Medida Provisória 1.227/2024, depois convertida em norma, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.198/2024. Objetivo: dar transparência ao governo sobre quais empresas usam quais benefícios fiscais — e quanto deixam de pagar de tributo por causa disso.
Quem é obrigado a entregar
- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real
- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido
- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Arbitrado
- Consórcios que realizam negócios em nome próprio
- Pessoa Jurídica equiparada (Fundos de Investimento Imobiliário, FIPs etc.) — quando aplicável
Quem está dispensado
- MEI — Microempreendedor Individual
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (mesmo com benefício setorial)
- PJ que não usufrui de nenhum dos benefícios listados na IN 2.198/24
- Imune ou isenta sem aproveitamento de benefícios próprios da DIRBI
Quais benefícios precisam ser declarados
A IN RFB 2.198/24 (Anexo I) e atualizações trazem a lista de benefícios sujeitos à DIRBI. Principais:
- PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (alíquota zero IRPJ/CSLL/PIS/COFINS)
- RECAP — Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- REIDI — Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Padis — Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- REPORTO — Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação Portuária
- Desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/11 + 14.784/23)
- Crédito presumido de IPI/PIS/COFINS para exportador
- SUDAM/SUDENE — redução de IRPJ em projetos no Norte/Nordeste
- Drawback (isenção, suspensão e restituição)
- PADIS, ROTAcc, PEC, MOVER, REIQ, REPENEC e outros regimes setoriais
Prazos de entrega
Mensal. Cada mês de competência deve ser declarado até o dia 20 do segundo mês subsequente.
| Mês competência | Prazo de entrega |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 20/03/2026 |
| Fevereiro/2026 | 22/04/2026 (20 = feriado, prorroga) |
| Março/2026 | 20/05/2026 |
| Abril/2026 | 22/06/2026 |
| Maio/2026 | 20/07/2026 |
| Junho/2026 | 20/08/2026 |
Multas por atraso ou não entrega
Art. 6º da MP 1.227/24 estabeleceu multas escalonadas pela receita bruta da PJ — bem pesadas em comparação a outras obrigações acessórias.
| Receita bruta anual da PJ | Multa por mês de atraso | Multa máxima |
|---|---|---|
| Até R$ 1.000.000 | R$ 500 | 30% do total dos benefícios omitidos |
| R$ 1.000.001 a R$ 10.000.000 | R$ 1.000 | 30% do total |
| Acima de R$ 10.000.000 | R$ 1.500 | 30% do total |
Como entregar — passo a passo no e-CAC
- Acesse o e-CAC em gov.br/receitafederal com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável)
- No menu, clique em "Declarações e Demonstrativos" → "DIRBI"
- Selecione o mês de competência
- Preencha online ou faça upload de arquivo XML gerado pelo seu ERP/contador
- Para cada benefício, informe: código, valor do benefício no mês, base de cálculo, tributo afetado
- Confira o resumo e transmita — sistema gera recibo eletrônico imediatamente
- Salve o recibo: comprovante de entrega regular
Como calcular o valor do benefício
Cada benefício tem metodologia própria de cálculo, descrita no Anexo II da IN 2.198/24. Em geral:
- Alíquota zero: valor = base de cálculo × alíquota "normal" (que seria devida sem o benefício)
- Redução de alíquota: valor = base de cálculo × (alíquota normal − alíquota reduzida)
- Isenção: valor = tributo que seria devido sem a isenção
- Crédito presumido: valor = crédito aproveitado no período
- Suspensão (drawback): valor = tributos suspensos no momento da entrada
Caso prático — empresa do PERSE
Hotel optante do PERSE, Lucro Presumido, faturou R$ 850.000 em janeiro/2026. Como está em alíquota zero do PERSE para IRPJ e CSLL:
- IRPJ: base presumida 32% × R$ 850k = R$ 272k × 15% = R$ 40.800 "economizados" (declarar)
- CSLL: base 32% × R$ 850k = R$ 272k × 9% = R$ 24.480 (declarar)
- PIS: alíquota zero — R$ 850k × 0,65% = R$ 5.525 (declarar)
- COFINS: alíquota zero — R$ 850k × 3% = R$ 25.500 (declarar)
- Total a declarar na DIRBI competência jan/2026: R$ 96.305 em benefícios usufruídos
Erros frequentes que geram autuação
- Esquecer competência intermediária (entregou jan e março, pulou fev)
- Informar valor zerado quando há benefício real (caracteriza omissão)
- Usar código de benefício errado (cada benefício tem código exclusivo no Anexo I)
- Não retificar declaração após apurar valor correto
- Empresa do Simples entregar DIRBI por engano (não há retorno do que foi pago indevidamente, mas atrapalha cruzamentos)
Retificação da DIRBI
Erro na declaração? Entregue retificadora pelo mesmo caminho do e-CAC, marcando a opção "Retificadora" e informando o número da original. Pode ser feita a qualquer tempo dentro do prazo decadencial (5 anos). Se há aumento de benefício omitido, multa de 1,5% sobre a diferença (em vez dos 3% da omissão sem retificadora) — vantagem de corrigir antes da fiscalização.
Contrato Social atualizado
Modelo de Contrato Social para PJ formalizar atividade que pode acessar benefícios fiscais.
Vale tentar não usar o benefício para escapar da DIRBI?
Não. Em quase todos os casos, o benefício fiscal economiza R$ 50 mil a R$ 5 milhões/ano — a multa máxima da DIRBI é R$ 18 mil/ano (R$ 1.500 × 12). Compensa entregar e usar o benefício. A DIRBI é só obrigação de transparência; ela não muda a tributação que você já fazia.
Empresa Simples Nacional? Você está fora da DIRBI mas tem outras obrigações específicas — entenda no guia comparativo MEI vs ME vs EPP.
Perguntas frequentes
Não. O Microempreendedor Individual está expressamente dispensado da DIRBI pela IN RFB 2.198/24. A obrigação atinge somente Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado que utilizam benefícios fiscais listados. ME e EPP no Simples Nacional também estão dispensados, ainda que sua atividade tenha algum benefício setorial — o Simples já consolida tudo no DAS, e a Receita acompanha pelo módulo próprio do Simples Nacional.
Não. A obrigação só nasce quando há aproveitamento de pelo menos um benefício listado na IN 2.198/24. Empresa do Lucro Real/Presumido que paga todos os tributos sem usar incentivo, isenção, alíquota zero ou crédito presumido não precisa entregar DIRBI nem zerada. Mas atenção: se em algum mês passar a usar um benefício (até pontual, tipo crédito presumido de IPI), nasce a obrigação naquele mês de competência específico.
Depende da receita bruta. Para PJ até R$ 1 mi: R$ 500 × 3 = R$ 1.500. De R$ 1 mi a R$ 10 mi: R$ 1.000 × 3 = R$ 3.000. Acima de R$ 10 mi: R$ 1.500 × 3 = R$ 4.500. Em todos os casos, há teto de 30% sobre o total dos benefícios omitidos — então se você omitiu R$ 100 mil em benefícios, a multa total não passa de R$ 30 mil. Entregue agora retificando, antes de fiscalização para evitar multa adicional de 3%.
No Anexo I da Instrução Normativa RFB 2.198/2024 e nas alterações posteriores publicadas pela Receita Federal. Acesse normas.receita.fazenda.gov.br e busque por "IN 2198" — a versão consolidada lista PERSE, RECAP, REIDI, Padis, REPORTO, desoneração da folha, drawback, SUDAM/SUDENE e dezenas de outros. A lista é dinâmica — confirme antes de cada competência se houve inclusão ou exclusão de benefício.
Não. A entrega exige certificado digital e-CNPJ (da própria empresa) ou e-CPF do responsável legal — ambos válidos e ativos no momento da transmissão. Não há opção via conta gov.br para DIRBI. Custo do e-CNPJ A1 (válido 1 ano) varia de R$ 150 a R$ 400 pelas autoridades certificadoras (Serasa, Certisign, Soluti, AC SAFEWEB etc.). Empresa sem certificado precisa providenciar antes do primeiro vencimento ou autorizar contador como procurador eletrônico.