Termo de Devolução de Equipamento de TI
Devolução de notebook, celular e periféricos no desligamento. Lista, estado, valor de reposição e multa por dano.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
O termo de devolução de equipamento de TI é o documento que formaliza a entrega de ativos da empresa (notebook, celular, periféricos, acessórios) pelo colaborador no momento do desligamento ou troca de equipamento. Embora pareça operacional, tem implicações jurídicas relevantes para CLT, civil e LGPD.
Por que é importante
| Risco sem termo | Proteção com termo |
|---|---|
| Disputa sobre o que foi devolvido | Lista precisa de itens |
| Cobrança indevida por dano | Estado declarado + fotos |
| Acesso indevido pós-saída | Cancelamento de credenciais documentado |
| Vazamento de dados | Política LGPD com sanitização |
| Falta de quitação | Termo de quitação após inspeção |
Quanto à cobrança por dano (Art. 462 §1º CLT)
O empregador pode descontar salarialmente o valor de dano causado pelo empregado, mas com condições rigorosas:
- Dano causado por DOLO: desconto independe de autorização contratual
- Dano causado por CULPA: requer previsão expressa no contrato de trabalho ou acordo coletivo
- O desconto deve respeitar o limite que não comprometa a subsistência (jurisprudência)
- Em qualquer caso, deve haver comprovação efetiva do dano
Aspectos LGPD na devolução
Em equipamento corporativo, frequentemente há dados pessoais misturados (do empregado e da empresa). Antes da redistribuição:
- Empresa deve fazer sanitização segura (wipe certificado, não apenas exclusão simples)
- Empregado deve transferir dados pessoais antes da entrega
- Política de retenção pode exigir backup forense temporário em casos de litígio
Inspeção técnica posterior
O termo deve prever um prazo razoável (5-15 dias úteis) para inspeção detalhada, durante o qual a empresa pode identificar danos não aparentes (defeitos funcionais, conteúdos não declarados, alterações de hardware). Sem cláusula expressa, a aceitação no ato pode ser interpretada como quitação plena.
Diferença entre uso normal e dano
O empregador NÃO pode cobrar pelo desgaste natural (uso normal), apenas por danos que excedam isso. Exemplos:
- Uso normal (não cobrável): pequenos arranhões, desgaste de teclas, bateria degradada, conectores desgastados
- Dano (cobrável): tela trincada, líquido derramado, peça quebrada por queda, hardware modificado, equipamento descalibrado por dolo
Cancelamento de acessos
O termo deve documentar o cancelamento de: e-mail corporativo, VPN, sistemas internos, certificado digital, tokens, crachá, cartão de estacionamento, acessos físicos. Em conjunto com a área de TI, esses cortes devem ocorrer no MESMO DIA da assinatura para minimizar riscos.
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Quando usar
- Desligamento de empregado CLT com equipamento corporativo
- Pedido de demissão de colaborador com notebook/celular
- Acordo Art. 484-A com devolução de ativos
- Encerramento de contrato de experiência ou intermitente
- Troca de equipamento por upgrade ou defeito
- Saída de prestador PJ que utilizava equipamento da contratante
- Encerramento de estágio ou aprendizagem com equipamento provido
Passo a passo
-
1
Faça checklist prévio
Liste todos os ativos entregues ao colaborador (compre patrimônio com folha de admissão).
-
2
Convide o colaborador para devolução presencial
Acompanhado por responsável de TI e RH. Não aceite devolução por correio sem acordo.
-
3
Confira item por item
Marca, modelo, serial, patrimônio. Cheque acessórios e cabos.
-
4
Documente o estado
Tire fotos detalhadas. Anote arranhões, marcas, riscos. Faça testes básicos de funcionamento.
-
5
Cancele acessos no ato
E-mail, VPN, sistemas, tokens. Não deixe para depois.
-
6
Assine em 2 vias
Colaborador e empresa. Anexe fotos.
-
7
Faça inspeção técnica em 5-10 dias
Notifique o colaborador se houver dano não declarado, com orçamento.
-
8
Emita termo de quitação
Se inspeção for OK, emita termo de quitação final.
Erros comuns a evitar
- × Não listar precisamente cada item com serial/patrimônio
- × Aceitar devolução sem inspeção e dar quitação plena imediata
- × Não documentar o estado com fotos
- × Cobrar dano por culpa sem previsão contratual (Art. 462 §1º CLT)
- × Esquecer de cancelar acessos digitais (risco de invasão pós-saída)
- × Não fazer sanitização LGPD-compliant antes de redistribuir
- × Aplicar desconto salarial sem autorização inequívoca (TST Súmula 342)
- × Não dar prazo de inspeção pós-devolução
Base legal
Perguntas frequentes
Por dolo, sim. Por culpa, apenas se houver previsão expressa no contrato de trabalho (Art. 462 §1º CLT). Sem previsão e sem dolo, a cobrança só pode ser feita judicialmente.
Sem entrega, a empresa pode: (1) descontar o valor da rescisão (se previsto contratualmente); (2) ajuizar ação de reintegração de posse ou cobrança; (3) eventualmente, registrar boletim de ocorrência por apropriação indébita.
Sim, antes da devolução. É boa prática permitir tempo razoável para transferência. Após a devolução, a empresa não tem obrigação de preservar dados pessoais não solicitados.
Se o termo previr prazo de inspeção (5-15 dias), notifique o empregado nesse prazo com orçamento. Se o termo deu quitação plena imediata, a cobrança posterior é muito difícil — exige prova de má-fé do empregado.
Sim. A linha telefônica é da empresa. Deve ser portada para outro aparelho ou cancelada conforme contrato com a operadora. O número não pertence ao empregado.
Estabeleça prazo razoável (7-15 dias após desligamento) e meio de devolução (presencial ou logística contratada pela empresa). Atraso injustificado pode justificar inclusão no aviso prévio ou ação posterior.
Não, desde que feita a sanitização adequada (wipe seguro). Dados pessoais do antigo usuário e dados confidenciais devem ser eliminados antes da redistribuição. É boa prática certificar a sanitização.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Folha de admissão/checklist com ativos entregues
- ▸ Notas fiscais ou registro patrimonial dos equipamentos
- ▸ Política de segurança da informação e da LGPD da empresa
- ▸ Contrato de trabalho com cláusula de uso e devolução
- ▸ Termo de confidencialidade assinado na admissão
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