Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços
Termo aditivo para alterar contrato de prestação de serviços — prazo, escopo, valor, condições. Mantém contrato vigente, modifica pontos específicos sem refazer todo o documento.
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Sobre este documento
O Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços é o instrumento padrão para alterar contratos de serviços. É comum em projetos de longa duração ou de escopo variável (TI, marketing, consultoria, construção).
Quando o aditivo é necessário:
- Mudança de escopo: cliente pediu novas funcionalidades, ou retirou itens
- Atraso justificável: novo prazo, sem multa rescisória
- Reajuste extraordinário: aumento de insumos, mudança de imposto
- Mudança de forma de pagamento: parcelamento, antecipação, mudança de moeda
- Adequação a nova lei: LGPD, CDC, mudanças tributárias
- Renovação automática formal: para contratos com renovação anual
Princípios para um aditivo bem feito:
- Equilíbrio econômico-financeiro: se aumenta escopo, aumenta valor; se reduz escopo, reduz valor
- Boa-fé objetiva (Art. 422 CC): ambas as partes devem agir com lealdade
- Não rescindir, renegociar: aditivo é alternativa à rescisão
- Vinculação ao contrato original: aditivo NÃO substitui — complementa
- Por escrito sempre: aditivo verbal é frágil em juízo
Diferença entre aditivo e mudança contratual unilateral:
| Mudança Unilateral | Aditivo |
|---|---|
| Uma parte impõe | Acordo bilateral |
| Pode ser questionada/anulada | Vinculante |
| Risco de litígio | Pacificação |
| Sem assinatura da outra parte | Assinada por ambas |
Quando usar
- Alteração de escopo em projeto de TI/marketing/consultoria
- Inclusão de novos entregáveis ao contrato
- Atraso da entrega com novo prazo
- Reajuste de valor por inflação ou mudança de escopo
- Renovação anual de contrato continuado
- Adequação a nova lei (LGPD, mudança fiscal)
- Mudança de forma de pagamento
- Substituição de equipe técnica designada
Passo a passo
-
1
Identifique contrato original com precisão
Data, partes, objeto. Aditivo deve estar VINCULADO ao contrato
-
2
Anuência expressa de ambas as partes
Sem assinatura de ambos, aditivo é INEXISTENTE. Não basta troca de e-mails
-
3
Descreva alterações de forma clara
Específica: 'incluir X', 'remover Y', 'alterar Z de A para B'
-
4
Restabeleça equilíbrio econômico
Se aumenta o trabalho, aumenta o valor. Não deixe a outra parte arcar sozinha
-
5
Ratifique cláusulas inalteradas
Cláusula expressa de ratificação. Evita dúvida sobre o que continua valendo
-
6
Documente os motivos (opcional mas útil)
Em caso de litígio, motivos demonstram boa-fé e necessidade da alteração
-
7
Defina nova vigência
Data exata em que o aditivo passa a valer. Antes: contrato original. Depois: contrato + aditivo
-
8
Numere os aditivos
1º termo aditivo, 2º termo aditivo... Facilita consulta histórica
Erros comuns a evitar
- × Aditivo sem assinatura da outra parte: inexistente, não vincula
- × Aumentar escopo sem aumentar valor: desequilíbrio econômico, base para revisão judicial
- × Não citar contrato original: aditivo solto, sem vínculo
- × Não ratificar restante: cria dúvida sobre o que permanece
- × Múltiplas alterações sem clareza: confusão sobre o que mudou
- × Aditivo verbal: difícil provar em juízo
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Aditivo é instrumento BILATERAL, assim como o contrato. Sem assinatura de ambas as partes, é INEXISTENTE. Para 'oficializar' algo unilateral, use notificação extrajudicial — mas a outra parte não fica vinculada.
Sim, mas o problema é seu (prestador). Você pode pedir aditivo de valor depois, com base em DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Se cliente recusar: ação judicial baseada em Art. 478 CC (onerosidade excessiva). Mais simples: combinar VALOR adicional ANTES de fazer o trabalho extra.
Não há limite legal. Mas se passar de 3-4 aditivos, considere consolidar tudo em um NOVO contrato — fica mais limpo e claro. Aditivos numerosos dificultam consulta.
Não obrigatório, mas RECOMENDADO. Especialmente se o contrato original teve. 2 testemunhas dão força executiva extrajudicial. Firma reconhecida reforça autenticidade.
Tecnicamente não — não há contrato vigente para aditar. Se ambas as partes querem renovar/estender, faça NOVO CONTRATO ou contrato de renovação que se vincule ao anterior.
Sim. O valor adicional (se houver) deve ser faturado em NF separada, com indicação de que se refere a 'aditivo X do contrato Y'. Para fins fiscais, é receita nova.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato original de prestação de serviços
- ▸ Documentos comprobatórios das alterações (e-mails, propostas, demandas adicionais)
- ▸ Comprovantes de pagamentos efetuados até o aditivo
- ▸ Documentos das partes (RG/CPF/CNPJ)
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