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Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços

Termo aditivo para alterar contrato de prestação de serviços — prazo, escopo, valor, condições. Mantém contrato vigente, modifica pontos específicos sem refazer todo o documento.

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Sobre este documento

O Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços é o instrumento padrão para alterar contratos de serviços. É comum em projetos de longa duração ou de escopo variável (TI, marketing, consultoria, construção).

Quando o aditivo é necessário:

  • Mudança de escopo: cliente pediu novas funcionalidades, ou retirou itens
  • Atraso justificável: novo prazo, sem multa rescisória
  • Reajuste extraordinário: aumento de insumos, mudança de imposto
  • Mudança de forma de pagamento: parcelamento, antecipação, mudança de moeda
  • Adequação a nova lei: LGPD, CDC, mudanças tributárias
  • Renovação automática formal: para contratos com renovação anual

Princípios para um aditivo bem feito:

  1. Equilíbrio econômico-financeiro: se aumenta escopo, aumenta valor; se reduz escopo, reduz valor
  2. Boa-fé objetiva (Art. 422 CC): ambas as partes devem agir com lealdade
  3. Não rescindir, renegociar: aditivo é alternativa à rescisão
  4. Vinculação ao contrato original: aditivo NÃO substitui — complementa
  5. Por escrito sempre: aditivo verbal é frágil em juízo

Diferença entre aditivo e mudança contratual unilateral:

Mudança UnilateralAditivo
Uma parte impõeAcordo bilateral
Pode ser questionada/anuladaVinculante
Risco de litígioPacificação
Sem assinatura da outra parteAssinada por ambas

Quando usar

  • Alteração de escopo em projeto de TI/marketing/consultoria
  • Inclusão de novos entregáveis ao contrato
  • Atraso da entrega com novo prazo
  • Reajuste de valor por inflação ou mudança de escopo
  • Renovação anual de contrato continuado
  • Adequação a nova lei (LGPD, mudança fiscal)
  • Mudança de forma de pagamento
  • Substituição de equipe técnica designada

Passo a passo

  1. 1

    Identifique contrato original com precisão

    Data, partes, objeto. Aditivo deve estar VINCULADO ao contrato

  2. 2

    Anuência expressa de ambas as partes

    Sem assinatura de ambos, aditivo é INEXISTENTE. Não basta troca de e-mails

  3. 3

    Descreva alterações de forma clara

    Específica: 'incluir X', 'remover Y', 'alterar Z de A para B'

  4. 4

    Restabeleça equilíbrio econômico

    Se aumenta o trabalho, aumenta o valor. Não deixe a outra parte arcar sozinha

  5. 5

    Ratifique cláusulas inalteradas

    Cláusula expressa de ratificação. Evita dúvida sobre o que continua valendo

  6. 6

    Documente os motivos (opcional mas útil)

    Em caso de litígio, motivos demonstram boa-fé e necessidade da alteração

  7. 7

    Defina nova vigência

    Data exata em que o aditivo passa a valer. Antes: contrato original. Depois: contrato + aditivo

  8. 8

    Numere os aditivos

    1º termo aditivo, 2º termo aditivo... Facilita consulta histórica

Erros comuns a evitar

  • × Aditivo sem assinatura da outra parte: inexistente, não vincula
  • × Aumentar escopo sem aumentar valor: desequilíbrio econômico, base para revisão judicial
  • × Não citar contrato original: aditivo solto, sem vínculo
  • × Não ratificar restante: cria dúvida sobre o que permanece
  • × Múltiplas alterações sem clareza: confusão sobre o que mudou
  • × Aditivo verbal: difícil provar em juízo

Base legal

Prestação de serviços — regras gerais
Boa-fé objetiva — base para renegociação contratual
Resolução por onerosidade excessiva — pode justificar renegociação

Perguntas frequentes

Não. Aditivo é instrumento BILATERAL, assim como o contrato. Sem assinatura de ambas as partes, é INEXISTENTE. Para 'oficializar' algo unilateral, use notificação extrajudicial — mas a outra parte não fica vinculada.

Sim, mas o problema é seu (prestador). Você pode pedir aditivo de valor depois, com base em DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Se cliente recusar: ação judicial baseada em Art. 478 CC (onerosidade excessiva). Mais simples: combinar VALOR adicional ANTES de fazer o trabalho extra.

Não há limite legal. Mas se passar de 3-4 aditivos, considere consolidar tudo em um NOVO contrato — fica mais limpo e claro. Aditivos numerosos dificultam consulta.

Não obrigatório, mas RECOMENDADO. Especialmente se o contrato original teve. 2 testemunhas dão força executiva extrajudicial. Firma reconhecida reforça autenticidade.

Tecnicamente não — não há contrato vigente para aditar. Se ambas as partes querem renovar/estender, faça NOVO CONTRATO ou contrato de renovação que se vincule ao anterior.

Sim. O valor adicional (se houver) deve ser faturado em NF separada, com indicação de que se refere a 'aditivo X do contrato Y'. Para fins fiscais, é receita nova.

Alternativas a este modelo

Distrato + Novo Contrato
Para mudanças muito profundas que não cabem em aditivo
Termo de Reajuste
Apenas para reajuste anual conforme índice contratado
Cessão Contratual
Para mudança de parte contratante (uma parte transfere posição a terceiro)
Substituição contratual
Para refazer o contrato do zero — quando aditivos seriam muito numerosos
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato original de prestação de serviços
  • Documentos comprobatórios das alterações (e-mails, propostas, demandas adicionais)
  • Comprovantes de pagamentos efetuados até o aditivo
  • Documentos das partes (RG/CPF/CNPJ)

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