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Contrato de Permuta (Troca Simples)

Troca direta de bens entre particulares — móveis, veículos, objetos de valor. Com ou sem volta em dinheiro (torna).

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Sobre este documento

A Permuta (também chamada de TROCA) é o contrato pelo qual partes transferem bens entre si, sem ou com diferença em dinheiro (TORNA). Regulada pelos Arts. 533 e 534 do Código Civil, aplica subsidiariamente as regras da compra e venda.

Diferenças entre permuta com e sem torna:

  • Sem torna: bens de valor equivalente — troca pura. Cada parte sai com valor equivalente
  • Com torna: bens de valores diferentes — quem tem o bem de menor valor paga a diferença em dinheiro

Tributação: em permuta entre PFs de bens móveis comuns, geralmente não há tributação adicional. Permuta com torna pode ter ITBI/ITCMD sobre a diferença. Permuta imobiliária tem regime tributário próprio.

Quando usar

  • Troca de eletrônicos entre amigos (notebook por celular)
  • Troca de veículo + diferença em dinheiro
  • Troca de móveis em mudanças
  • Permuta de joias entre colecionadores
  • Troca de equipamentos profissionais (câmera, instrumento musical)
  • Permuta de produtos entre empresas (escambo comercial)
  • Troca em marketplaces especializados (cards, livros, jogos)

Passo a passo

  1. 1

    Avalie os bens

    Defina valor de mercado de cada bem. Sem isso, fica difícil calcular torna justa

  2. 2

    Inspecione fisicamente

    Cada parte examina o bem do outro. Funcionamento, estado, completude. Tire fotos

  3. 3

    Verifique propriedade

    Bens com registro (carros): confira documentação. Móveis: NF é prova de propriedade

  4. 4

    Calcule a torna se houver

    Diferença de valores compensada em dinheiro. Pode ser à vista ou parcelada

  5. 5

    Faça a troca simultânea

    Mesma data, no mesmo local. Entrega A→B e B→A no ato

  6. 6

    Documente entrega com fotos

    Vistoria conjunta no momento da troca. Estado fica registrado para futuras reclamações

  7. 7

    Para veículos: faça transferência

    Permuta de veículos exige transferência no Detran como em compra e venda. Cada parte transfere o seu para o outro

Erros comuns a evitar

  • × Não avaliar bens: parte sai prejudicada
  • × Aceitar bem sem verificar funcionamento: descoberta de defeito depois
  • × Não documentar entrega: estado controverso depois
  • × Esquecer transferência (veículos): bem fica em nome do antigo dono
  • × Não pagar torna no ato: parte mais 'rica' fica sem o que combinado
  • × Aceitar bem sem comprovante de propriedade: pode ser bem furtado
  • × Não verificar ônus em bens registráveis: financiamento, alienação

Base legal

Permuta — aplicam-se subsidiariamente as regras da compra e venda
Regras da compra e venda aplicadas à permuta
Permuta com torna — incide ITCMD/ITBI sobre a diferença

Perguntas frequentes

Não exatamente. Permuta é troca direta de bens (com ou sem dinheiro). Compra e venda é entrega de bem em troca de dinheiro. As regras são parecidas (mesmas normas aplicáveis), mas a permuta sem dinheiro pura tem tributação diferente.

Bens móveis comuns entre PFs: geralmente sem tributação adicional. Permuta com torna: ITBI/ITCMD sobre a diferença. Permuta de imóveis: regime tributário próprio (modelo separado). Permuta empresarial: incide ICMS.

Não livremente. Bem com financiamento ativo é propriedade do banco (alienação fiduciária). Antes de permutar, precisa quitar ou obter anuência do credor.

Sim, com torna. Não há limite legal de diferença. Se uma parte oferece bem de R$ 1.000 e outra oferece R$ 5.000, a primeira paga R$ 4.000 de torna. Receita Federal pode questionar se for muito desproporcional (caracterizar doação disfarçada).

Vícios ocultos: 30 dias para bens móveis (Art. 445 CC). Vícios aparentes (que poderiam ser vistos): sem direito. Pode pedir restituição ou abatimento (em permuta, abatimento se converte em pagamento de torna).

Permuta é o termo jurídico. Escambo é o termo coloquial/histórico. Juridicamente é o mesmo contrato. Aplicam-se as mesmas regras do CC.

Permuta de veículos exige transferência no Detran de cada um. Como duas compras e vendas cruzadas. Custos: transferência ×2, ITBI se aplicável. Vendedor de carro com financiamento precisa quitar antes.

Desistência antes da entrega: cabe negociação. Após a entrega de uma parte: descumprimento contratual — outra parte pode exigir cumprimento ou indenização. Por isso entregue simultaneamente.

Alternativas a este modelo

Compra e Venda Cruzada
Cada parte vende seu bem ao outro, com pagamentos cruzados — semelhante mas com 2 contratos separados
Doação Recíproca
Quando intenção é gratuita (raro entre adultos não-familiares)
Permuta com Compensação
Para permutas comerciais complexas com múltiplos bens
Empréstimo Mútuo
Quando bens devem voltar ao dono original — não é permuta
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Documentos que você vai precisar

  • RG/CPF de ambas as partes
  • Comprovantes de propriedade dos bens
  • Avaliações de mercado (recomendado)
  • Vistoria fotográfica conjunta
  • Comprovante de pagamento da torna (se houver)

Dúvida jurídica?

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