Contrato de Locação de Veículo
Locação de carro, moto ou caminhão entre pessoas físicas ou jurídicas. Define quem assume IPVA, multas, sinistros e manutenção.
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Sobre este documento
O Contrato de Locação de Veículo formaliza o aluguel temporário de carro, moto ou caminhão entre particulares ou empresas. Sem regime específico na Lei do Inquilinato (que rege imóveis), aplica-se o regime geral de locação de coisas do Código Civil, Arts. 565 a 578.
Os pontos críticos do contrato são: (1) identificação do condutor para fins de multas, conforme Art. 257 do CTB; (2) regime de seguro e franquia; (3) política de quilometragem; e (4) caução proporcional aos riscos.
A não-formalização gera problemas comuns: multas recebidas pelo locador 6 meses depois sem possibilidade de transferência, danos não cobertos, abuso de uso (transporte de carga, app de motorista), entre outros. O contrato escrito é a proteção mais simples e barata.
Quando usar
- Locação entre particulares (família, amigos, conhecidos)
- Empresa cedendo veículo de frota a colaborador (modelo 'comodato remunerado')
- Locação informal substituindo locadora profissional (Movida, Localiza)
- Aluguel por aplicativos (motoristas alugando carro para Uber/99)
- Locação de caminhão para mudança ou frete pontual
- Aluguel de moto para entregas (iFood, Rappi) por motoboy
- Aluguel temporário durante manutenção do veículo do locatário
Passo a passo
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1
Verifique CNH e perfil do locatário
Confira validade da CNH, categoria correta, pontos atuais (consulta no Detran). Locatário com CNH suspensa = risco enorme
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2
Faça vistoria fotográfica completa
Fotografe carro inteiro, painel (km), pneus, interior, porta-malas. Anote avarias prévias. Sem isso é palavra contra palavra
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3
Defina km incluído de acordo com uso esperado
Km livre é mais comum em mensal; diária costuma ter limite. Sempre defina valor por km excedente
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4
Combine quem paga combustível
Padrão: 'entrega cheio, devolve cheio'. Locadoras profissionais cobram diferença do tanque com preço bem acima do mercado
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5
Decida o regime de seguro
Sem seguro = locatário assume 100%, mas exige caução alta. Com seguro do locador = locatário paga franquia (R$ 3-8 mil). Verifique se a apólice cobre 'condutor não habitual'
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6
Caução compatível com a franquia ou valor do bem
Sem seguro: caução próxima do valor de mercado (mas locatário não aceita). Com seguro: caução cobrindo franquia + estimativa de multas
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7
Documente a entrega e a devolução
Termo de entrega + termo de devolução com km, avarias, nível de tanque, fotos. Devolução sem termo = devolução não comprovada
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8
Combine sobre multas com antecedência
Locador receberá multas no nome dele. Cláusula obriga locatário a pagar e o locador a indicá-lo como condutor infrator no prazo legal
Erros comuns a evitar
- × Não verificar CNH (locatário com CNH suspensa direciona responsabilidade ao locador)
- × Não fotografar o veículo na entrega: dano não comprovado
- × Não definir km incluído nem valor de excedente: gera disputa no final
- × Não identificar condutor infrator no prazo de 30 dias após autuação: multa fica com o locador
- × Não verificar se a apólice cobre locação P2P (muitas seguradoras não cobrem)
- × Caução muito baixa para o valor de mercado do veículo: insuficiente em caso de perda total
- × Não combinar reabastecimento: discussão na devolução
- × Permitir uso para transporte de passageiros remunerado (Uber): viola cláusulas de seguro
Base legal
Perguntas frequentes
Quando a multa chega no nome do locador, ele tem 30 dias para indicar o condutor infrator (Art. 257 §7º CTB) ao Detran, anexando cópia da CNH e do contrato. Sem indicação, a multa fica com o proprietário do veículo.
Só com cláusula expressa autorizando. Sem autorização, é descumprimento contratual e a maioria das apólices de seguro nega cobertura por uso comercial não declarado.
Não. Durante o prazo contratado, a posse é do locatário. Retomada antecipada exige descumprimento do locatário (atraso, dano grave, uso indevido) ou acordo. Locador retomar à força é esbulho possessório.
Depende da cláusula. Padrão: locador faz revisões preventivas (km/tempo); locatário cuida de óleo se a manutenção exigir. Para locações de até 30 dias, geralmente tudo é do locador. Locações longas (3+ meses), revisão preventiva pode ser do locatário.
Eventos cotidianos (furo, vidro quebrado por pedra) são do locatário. Desgaste natural (pneu careca por km rodado) é do locador. Pneu novo: reembolso ao locatário se for substituição obrigatória.
Locatário comunica imediatamente locador e registra BO. Se houve cooperação (sem deixar carro destrancado, sem chaves visíveis), responde só pela franquia (com seguro) ou pode ter perda total cobrada (sem seguro). Negligência grave (deixar chave no contato) anula essa proteção.
Sim, é prática comum. Para locações curtas (até 30 dias), cobrança antecipada total + caução é o padrão de mercado.
Não jurídicamente — segue o mesmo regime. A diferença é que a plataforma (Turo, GetAround) intermedeia, cobra taxa e oferece seguro próprio. O contrato é entre você e o locatário.
Sem autorização escrita: NÃO. Som diferente, película, adesivos, alteração de motor — tudo precisa autorização. Sem autorização, locador pode exigir restituição ao original às custas do locatário.
Sim, com cuidados: emitir NF, recolher impostos (PIS/COFINS/ISS), e verificar se o seguro permite uso por terceiros (apólices empresariais frequentemente são restritas).
Alternativas a este modelo
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- ▸ CNH válida do locatário (categoria compatível)
- ▸ CPF/CNPJ do locatário
- ▸ Comprovante de residência do locatário
- ▸ CRLV do veículo (em dia)
- ▸ Apólice de seguro (se houver)
- ▸ Vistoria fotográfica datada
- ▸ Termo de entrega assinado
- ▸ Termo de devolução assinado
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