Carta de Advertência
Advertência disciplinar por escrito do empregador ao empregado, por atraso, falta injustificada ou descumprimento de norma, com espaço para ciência e testemunhas.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
Sobre este documento
A carta de advertência é a forma mais leve de punição disciplinar no trabalho: o empregador registra por escrito uma falta do empregado e pede que ela não se repita.
De onde vem o direito de advertir
A CLT não menciona a advertência em nenhum artigo. Ela decorre do poder de direção do empregador, que dirige a prestação pessoal de serviço (CLT, art. 2º). A lei trata das penas mais graves: a suspensão, que não pode passar de 30 dias consecutivos (art. 474), e a justa causa, com as faltas graves listadas no art. 482.
Para que serve o registro por escrito
A advertência escrita documenta o histórico. Se as faltas se repetem, é esse histórico que mostra que o empregado foi avisado antes de uma punição mais grave. Por isso a descrição deve ser objetiva: o que aconteceu, quando e onde, sem adjetivos.
Cuidados
- Advertência não autoriza desconto no salário: a CLT só permite desconto de adiantamentos, dos previstos em lei ou em contrato coletivo (art. 462);
- a punição deve ser proporcional à falta e aplicada logo depois dela;
- tratar o empregado com rigor excessivo permite que ele peça a rescisão indireta do contrato (art. 483, b).
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Quando usar
- Atrasos ou faltas sem justificativa
- Descumprimento de norma interna, como uso de uniforme ou de equipamento de proteção
- Conduta inadequada com colegas ou clientes
- Uso indevido de equipamento ou de sistema da empresa
Passo a passo
-
1
Aplique logo depois do fato
Punição que demora perde o sentido e pode ser vista como perdão da falta.
-
2
Descreva o fato com objetividade
O que, quando e onde. Nada de adjetivos ou julgamentos.
-
3
Entregue em duas vias
Uma fica com o empregado; a outra, com o “ciente” assinado, vai para a pasta dele.
-
4
Se ele se recusar a assinar
Duas testemunhas assinam que presenciaram a entrega.
-
5
Guarde o histórico
É o registro que mostra que o empregado foi avisado antes de uma pena mais grave.
Erros comuns a evitar
- × Descontar do salário por causa da advertência, o que a CLT não permite (art. 462)
- × Descrever o fato de forma vaga ou com julgamento pessoal
- × Aplicar a advertência semanas depois do fato
- × Punir duas vezes a mesma falta, com advertência e suspensão
- × Não colher testemunhas quando o empregado se recusa a assinar
Base legal
Perguntas frequentes
Não com esse nome. Ela decorre do poder de direção do empregador (CLT, art. 2º). A CLT trata das penas mais graves: a suspensão, limitada a 30 dias consecutivos (art. 474), e a justa causa (art. 482).
Não. A assinatura indica só que ele recebeu, não que concorda. Se ele se recusar, duas testemunhas assinam que presenciaram a entrega.
A CLT não fixa prazo, porque nem menciona a advertência. O que conta é o histórico: faltas próximas e repetidas mostram que o empregado foi avisado.
Não por causa da advertência: a CLT proíbe descontos no salário fora das exceções do art. 462. A falta sem justificativa, em si, pode ser descontada como dia não trabalhado.
A lei não fixa um número. A justa causa depende da gravidade e da repetição da falta, dentro das hipóteses do art. 482 da CLT. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista antes de demitir.
Alternativas a este modelo
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Documentos que você vai precisar
- ▸ Dados do empregado (nome, função, matrícula)
- ▸ Registro do fato: cartão de ponto, relato, e-mail ou outro documento
- ▸ Nome de duas testemunhas, para o caso de recusa em assinar
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