Carta de Advertência

Advertência disciplinar por escrito do empregador ao empregado, por atraso, falta injustificada ou descumprimento de norma, com espaço para ciência e testemunhas.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
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Sobre este documento

A carta de advertência é a forma mais leve de punição disciplinar no trabalho: o empregador registra por escrito uma falta do empregado e pede que ela não se repita.

De onde vem o direito de advertir

A CLT não menciona a advertência em nenhum artigo. Ela decorre do poder de direção do empregador, que dirige a prestação pessoal de serviço (CLT, art. 2º). A lei trata das penas mais graves: a suspensão, que não pode passar de 30 dias consecutivos (art. 474), e a justa causa, com as faltas graves listadas no art. 482.

Para que serve o registro por escrito

A advertência escrita documenta o histórico. Se as faltas se repetem, é esse histórico que mostra que o empregado foi avisado antes de uma punição mais grave. Por isso a descrição deve ser objetiva: o que aconteceu, quando e onde, sem adjetivos.

Cuidados

  • Advertência não autoriza desconto no salário: a CLT só permite desconto de adiantamentos, dos previstos em lei ou em contrato coletivo (art. 462);
  • a punição deve ser proporcional à falta e aplicada logo depois dela;
  • tratar o empregado com rigor excessivo permite que ele peça a rescisão indireta do contrato (art. 483, b).

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Quando usar

  • Atrasos ou faltas sem justificativa
  • Descumprimento de norma interna, como uso de uniforme ou de equipamento de proteção
  • Conduta inadequada com colegas ou clientes
  • Uso indevido de equipamento ou de sistema da empresa

Passo a passo

  1. 1

    Aplique logo depois do fato

    Punição que demora perde o sentido e pode ser vista como perdão da falta.

  2. 2

    Descreva o fato com objetividade

    O que, quando e onde. Nada de adjetivos ou julgamentos.

  3. 3

    Entregue em duas vias

    Uma fica com o empregado; a outra, com o “ciente” assinado, vai para a pasta dele.

  4. 4

    Se ele se recusar a assinar

    Duas testemunhas assinam que presenciaram a entrega.

  5. 5

    Guarde o histórico

    É o registro que mostra que o empregado foi avisado antes de uma pena mais grave.

Erros comuns a evitar

  • × Descontar do salário por causa da advertência, o que a CLT não permite (art. 462)
  • × Descrever o fato de forma vaga ou com julgamento pessoal
  • × Aplicar a advertência semanas depois do fato
  • × Punir duas vezes a mesma falta, com advertência e suspensão
  • × Não colher testemunhas quando o empregado se recusa a assinar

Base legal

O empregador dirige a prestação pessoal de serviço: é daí que vem o poder de advertir
Suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa rescisão injusta do contrato
Faltas graves que autorizam a justa causa; rigor excessivo do empregador autoriza a rescisão indireta

Perguntas frequentes

Não com esse nome. Ela decorre do poder de direção do empregador (CLT, art. 2º). A CLT trata das penas mais graves: a suspensão, limitada a 30 dias consecutivos (art. 474), e a justa causa (art. 482).

Não. A assinatura indica só que ele recebeu, não que concorda. Se ele se recusar, duas testemunhas assinam que presenciaram a entrega.

A CLT não fixa prazo, porque nem menciona a advertência. O que conta é o histórico: faltas próximas e repetidas mostram que o empregado foi avisado.

Não por causa da advertência: a CLT proíbe descontos no salário fora das exceções do art. 462. A falta sem justificativa, em si, pode ser descontada como dia não trabalhado.

A lei não fixa um número. A justa causa depende da gravidade e da repetição da falta, dentro das hipóteses do art. 482 da CLT. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista antes de demitir.

Alternativas a este modelo

Carta de demissão
Quando é o empregado que pede para sair da empresa
Acordo de extinção do contrato
Quando empregado e empresa decidem encerrar o contrato de comum acordo (CLT, art. 484-A)
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Dados do empregado (nome, função, matrícula)
  • ▸ Registro do fato: cartão de ponto, relato, e-mail ou outro documento
  • ▸ Nome de duas testemunhas, para o caso de recusa em assinar

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Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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