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Autorização de Viagem para Menor

Autorização escrita exigida pela Justiça da Infância para que menor de 16 anos viaje desacompanhado dos pais ou com apenas um deles.

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GRÁTIS 3 minutos Fácil Resolução CNJ nº 295/2019

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Sobre este documento

A Autorização de Viagem para Menor é o documento obrigatório, exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que menores de 16 anos viajem desacompanhados dos pais ou apenas com um deles.

É documento de uso constante: companhias aéreas, empresas de ônibus rodoviário, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal exigem em embarques. Sem este documento, o menor pode ser barrado.

Quando é exigida

  • Viagens nacionais: menores de 16 anos viajando para fora da comarca de residência sem os pais ou um dos pais.
  • Viagens internacionais: menores de 18 anos viajando sem um dos pais ou desacompanhados.
  • Adolescentes de 16-17 anos em viagens nacionais NÃO precisam de autorização (Resolução CNJ 295/2019).

Diferença nacional × internacional

Nacional: a autorização particular (este modelo) é suficiente. Não exige reconhecimento de firma para a maioria das companhias aéreas e rodoviárias, mas algumas exigem. Vale por até 2 anos.

Internacional: além desta autorização escrita, é OBRIGATÓRIO o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório. A Polícia Federal exige o documento físico no embarque.

Quando usar

  • Menor viajando sozinho em qualquer modal (avião, ônibus, navio)
  • Menor viajando apenas com o pai (sem a mãe) — autorização da mãe necessária
  • Menor viajando apenas com a mãe (sem o pai) — autorização do pai necessária
  • Menor viajando com terceiros (avós, tios, parentes próximos)
  • Excursão escolar ou esportiva fora da cidade
  • Viagens internacionais (mesmo acompanhado por um dos pais)
  • Embarque em voos domésticos para menores de 16 anos
  • Atravessar fronteira terrestre com país do Mercosul

Passo a passo

  1. 1

    Verifique a idade do menor e tipo de viagem

    Adolescentes de 16-17 não precisam para viagem nacional. Para internacional, sempre é exigida até 18 anos

  2. 2

    Preencha os dados do menor e dos pais

    Use exatamente como aparecem na certidão de nascimento e RG

  3. 3

    Defina destino, datas e acompanhante

    Datas devem cobrir toda a viagem (não precisa ser exato, mas dentro do período)

  4. 4

    Os DOIS pais assinam

    Ambos devem assinar mesmo que estejam separados/divorciados. Se um pai não localizar o outro, busca a Vara da Infância

  5. 5

    Para viagem nacional: imprima 3 vias

    Uma fica com o menor, uma com o acompanhante, uma de reserva

  6. 6

    Para viagem internacional: reconhece firma em cartório

    Cada pai vai num cartório e reconhece a própria firma — custa R$ 5-15 por assinatura. Sem isso, NÃO embarca

  7. 7

    Adicione documentos auxiliares

    Cópia da certidão de nascimento do menor + cópia dos RGs dos pais

Erros comuns a evitar

  • × Apenas um pai assinar quando os dois detêm o poder familiar (autorização inválida)
  • × Não reconhecer firma em cartório para viagem internacional (barrado no embarque)
  • × Não levar o documento físico (autorização eletrônica não é aceita pela maioria)
  • × Confundir validade (nacional: 2 anos, internacional: por viagem específica)
  • × Para adolescente de 16-17 anos: gastar tempo com autorização nacional (não é necessária)
  • × Datas mal preenchidas (autorização inválida fora do período definido)
  • × Dados do menor diferentes dos da certidão (causa rejeição da Polícia Federal)
  • × Pais separados não conseguirem coordenar — recorra à Vara da Infância se um se recusar

Base legal

Procedimentos para autorização de viagem nacional de criança e adolescente sem a companhia dos pais ou responsável
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é exigível, salvo se acompanhada de ambos os pais ou responsável

Perguntas frequentes

Para viagem NACIONAL: NÃO. Adolescentes de 16-17 anos não precisam (Resolução CNJ 295/2019). Para viagem INTERNACIONAL: SIM, até completar 18 anos.

Para viagem NACIONAL: não é obrigatório, mas algumas companhias aéreas exigem. Verifique antes. Para INTERNACIONAL: SIM, obrigatório, sob pena de barrar no embarque.

Você precisa entrar com pedido judicial na Vara da Infância e Juventude. O juiz pode autorizar a viagem suprindo a falta de consentimento do outro pai. Processo gratuito, leva 7-30 dias dependendo da Vara.

Sim. Basta preencher o nome do acompanhante. Ambos os pais devem autorizar.

Para viagens nacionais: até 2 anos da data de emissão. Para internacionais: vale apenas para a viagem específica descrita.

Mesmo separados/divorciados, ambos os pais detêm o poder familiar (salvo decisão judicial em contrário). Os dois precisam assinar a autorização. Se não conseguir contato com um, vá à Vara da Infância.

Procure o consulado brasileiro mais próximo. A autorização pode ser reconhecida via consulado e tem mesmo valor jurídico.

Pelo ECA (Art. 83), a obrigatoriedade é para viagem para FORA da comarca de residência. Comarca é a área de jurisdição de um juiz — geralmente uma ou várias cidades. Se for cidade vizinha da mesma comarca, não precisa.

1) Passaporte do menor; 2) Autorização de viagem com firma reconhecida dos pais; 3) Certidão de nascimento do menor (algumas autoridades pedem); 4) RG dos pais (cópia).

Para viagem nacional: sim, plataformas como gov.br aceitam. Para internacional: a Polícia Federal ainda exige firma reconhecida em cartório físico, então prefira esse formato.

Alternativas a este modelo

Autorização Judicial (Vara da Infância)
Quando um dos pais é falecido, desaparecido, ou se recusa a assinar. Processo gratuito, leva 7-30 dias
Autorização com Apenas Um Pai
Quando o outro pai não detém o poder familiar (perdeu por sentença ou faleceu) — anexar documento comprobatório
Acompanhamento Profissional (BabyJet/PaxJunior)
Serviço pago de companhias aéreas para menores desacompanhados — empresa cuida do menor durante o voo
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Documentos que você vai precisar

  • Certidão de nascimento do menor (original ou cópia autenticada)
  • RG e CPF dos pais
  • RG ou certidão de nascimento do menor
  • Para viagem internacional: passaporte do menor + autorização com firma reconhecida

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