Autorização de Viagem para Menor

Autorização escrita dos pais para que menor de 16 anos viaje pelo Brasil sem eles, ou para que menor de 18 anos viaje ao exterior sem os dois pais. Conforme as Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 3 minutos Fácil Resolução CNJ nº 295/2019

Sobre este documento

A Autorização de Viagem para Menor é o documento em que o pai, a mãe ou o responsável legal autoriza, por escrito, a viagem de criança ou adolescente sem a companhia dos pais. As regras estão nos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça: a Resolução CNJ nº 295/2019, para viagens dentro do Brasil, e a Resolução CNJ nº 131/2011, para viagens ao exterior.

O ponto que mais barra criança no embarque é a firma. As duas resoluções exigem que a autorização particular tenha firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade. Imprimir e assinar não basta.

Viagem dentro do Brasil

A regra vale para menores de 16 anos que viajam para fora da comarca onde moram. A autorização não é exigida quando:

  • o destino é comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
  • a criança viaja com o pai, com a mãe ou com os dois;
  • a criança viaja com avô, avó, tio, tia ou irmão maior de idade (parente até o 3º grau), levando documento que comprove o parentesco.

Fora desses casos, com a criança viajando sozinha ou com um adulto que não é parente até o 3º grau, basta a autorização de qualquer um dos pais ou do responsável legal, por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida (Res. CNJ 295/2019, art. 2º). Adolescentes de 16 e 17 anos não precisam de autorização para viajar pelo Brasil.

Viagem ao exterior

Aqui a regra vale para todos os menores de 18 anos e fica mais rígida (Res. CNJ 131/2011, art. 1º):

  • com os dois pais: não precisa de autorização;
  • com apenas um dos pais: o outro autoriza, com firma reconhecida;
  • sozinho ou com terceiro: os dois pais autorizam, com firma reconhecida.

A autorização internacional é apresentada em duas vias originais, e uma delas fica retida pela Polícia Federal (art. 8º). Viajar com estrangeiro que mora no exterior, se ele não for o pai ou a mãe, exige autorização judicial (ECA, art. 85).

Prazo de validade

As duas resoluções mandam que o documento diga até quando vale. Se não disser, a autorização vale por dois anos (Res. CNJ 295/2019, art. 3º; Res. CNJ 131/2011, art. 10). Por isso o modelo tem um campo de validade: preencha com a data que quiser, ou deixe em branco para valer os dois anos.

Existe versão digital?

Sim: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), prevista no Provimento CNJ nº 103/2020. Ela é feita com um tabelião pela plataforma e-Notariado, por videoconferência, e vale para viagens nacionais e internacionais. As resoluções não preveem outra forma de assinatura eletrônica: fora da AEV, o caminho é o papel com firma reconhecida ou a escritura pública.

Preencha os dados

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Quando usar

  • Menor de 16 anos viajando sozinho dentro do Brasil, de ônibus, avião ou navio
  • Menor de 16 anos viajando pelo Brasil com adulto que não é parente até o 3º grau, como vizinho, amigo da família ou professor
  • Excursão escolar ou esportiva para fora da comarca, acompanhada por quem não é parente
  • Viagem ao exterior com apenas um dos pais: o outro autoriza
  • Viagem ao exterior sozinho ou com terceiros: os dois pais autorizam
  • Travessia de fronteira terrestre para país vizinho, que conta como viagem internacional

Passo a passo

  1. 1

    Confira se a autorização é exigida

    Pelo Brasil, só para menor de 16 anos viajando sem os pais e sem parente até o 3º grau. Para o exterior, para menor de 18 anos sem os dois pais.

  2. 2

    Preencha os dados do menor e dos responsáveis

    Use os dados exatamente como estão na certidão de nascimento e no RG.

  3. 3

    Defina destino, datas, acompanhante e validade

    Se deixar a validade em branco, o documento declara que vale por 2 anos.

  4. 4

    Assine

    Pelo Brasil, basta um dos pais. Para o exterior com terceiro ou desacompanhado, os dois assinam; com um dos pais, assina o outro.

  5. 5

    Reconheça a firma em cartório

    Por semelhança ou autenticidade. Sem isso a autorização particular não vale, nem na viagem nacional.

  6. 6

    Imprima as vias

    Para viagem internacional, leve duas vias originais: uma fica com a Polícia Federal.

  7. 7

    Separe os documentos de apoio

    Certidão de nascimento ou RG do menor e documento de identidade do acompanhante.

Erros comuns a evitar

  • × Não reconhecer firma em cartório: a exigência vale para viagem nacional e internacional
  • × Deixar a autorização sem prazo sem saber que, nesse caso, ela vale só dois anos
  • × Achar que o avô ou o tio precisa de autorização em viagem pelo Brasil: parente até o 3º grau dispensa, basta provar o parentesco
  • × Em viagem ao exterior com terceiro, só um dos pais assinar: ali os dois precisam autorizar
  • × Levar uma via só em viagem internacional: são duas vias originais, e uma fica com a Polícia Federal
  • × Para adolescente de 16 ou 17 anos, gastar tempo com autorização para viagem nacional, que não é exigida
  • × Dados do menor diferentes dos da certidão de nascimento, o que pode barrar o embarque

Base legal

Viagem nacional de menor de 16 anos: quando a autorização é dispensada, firma reconhecida e prazo de validade
Viagem ao exterior: com um dos pais, desacompanhado ou com terceiro; duas vias, uma retida pela Polícia Federal
Regras de viagem de criança e adolescente dentro do país e ao exterior, na redação da Lei nº 13.812/2019
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por tabelião pela plataforma e-Notariado

Perguntas frequentes

Para viagem nacional, não: a regra do ECA (art. 83) e da Resolução CNJ 295/2019 vale para menores de 16 anos. Para viagem ao exterior, sim, até completar 18 anos (ECA, art. 84, e Resolução CNJ 131/2011).

Sim, nos casos em que a autorização é exigida. Para viagem nacional, a Resolução CNJ 295/2019 (art. 2º) pede escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Para viagem ao exterior, a Resolução CNJ 131/2011 (arts. 1º e 8º) faz a mesma exigência. A alternativa sem papel é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita com tabelião pelo e-Notariado.

Em viagem pelo Brasil, isso não impede a viagem: a autorização de qualquer um dos pais basta. Em viagem ao exterior, quando a autorização do outro é exigida e ele se recusa, é preciso pedir autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude.

Em viagem pelo Brasil, nem é preciso: avô, avó, tio, tia ou irmão maior de idade, parentes até o 3º grau, podem viajar com a criança levando documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento (ECA, art. 83, § 1º, e Res. CNJ 295/2019, art. 2º). Em viagem ao exterior, a criança acompanhada de terceiro precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida.

O próprio documento deve dizer até quando vale. Se não disser, vale por dois anos, regra igual para viagens nacionais (Res. CNJ 295/2019, art. 3º) e internacionais (Res. CNJ 131/2011, art. 10). O modelo tem um campo de validade para isso.

Separação ou divórcio não tira o poder familiar. Em viagem nacional, basta a autorização de qualquer um dos pais. Em viagem ao exterior, se a criança vai com um dos pais, o outro autoriza; se vai sozinha ou com terceiro, os dois autorizam. Tutor ou guardião nomeado pela Justiça por prazo indeterminado autoriza como se fosse pai ou mãe (Res. CNJ 131/2011, art. 7º).

A autorização assinada na presença de autoridade consular brasileira vale mesmo sem reconhecimento de firma, desde que conste a assinatura da autoridade consular no documento (Res. CNJ 131/2011, art. 8º, § 2º).

A exigência vale para viagem para fora da comarca onde a criança mora. E mesmo fora dela a autorização é dispensada se a comarca de destino for vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana (ECA, art. 83, § 1º, e Res. CNJ 295/2019, art. 2º, I).

Passaporte válido do menor e a autorização com firma reconhecida em duas vias originais, uma das quais fica retida pela Polícia Federal (Res. CNJ 131/2011, art. 8º). Leve também documento que comprove a filiação, como a certidão de nascimento.

A forma digital prevista pelo CNJ é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), do Provimento CNJ nº 103/2020: ela é feita com um tabelião pelo e-Notariado, com videoconferência, e vale para viagens nacionais e internacionais. Assinar este modelo com uma assinatura eletrônica comum não é o mesmo que a AEV, porque as resoluções pedem escritura pública ou firma reconhecida.

Alternativas a este modelo

Autorização Judicial (Vara da Infância)
Quando um dos pais é falecido, desaparecido, ou se recusa a assinar. Processo gratuito, leva 7-30 dias
Autorização com Apenas Um Pai
Quando o outro pai não detém o poder familiar (perdeu por sentença ou faleceu) — anexar documento comprobatório
Acompanhamento Profissional (BabyJet/PaxJunior)
Serviço pago de companhias aéreas para menores desacompanhados — empresa cuida do menor durante o voo
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Certidão de nascimento ou RG do menor
  • ▸ RG e CPF de quem assina a autorização
  • ▸ Para viagem internacional: passaporte válido do menor
  • ▸ Para viagem com parente até o 3º grau, que dispensa autorização: documento que comprove o parentesco

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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