Autorização de Viagem para Menor
Autorização escrita exigida pela Justiça da Infância para que menor de 16 anos viaje desacompanhado dos pais ou com apenas um deles.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
A Autorização de Viagem para Menor é o documento obrigatório, exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que menores de 16 anos viajem desacompanhados dos pais ou apenas com um deles.
É documento de uso constante: companhias aéreas, empresas de ônibus rodoviário, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal exigem em embarques. Sem este documento, o menor pode ser barrado.
Quando é exigida
- Viagens nacionais: menores de 16 anos viajando para fora da comarca de residência sem os pais ou um dos pais.
- Viagens internacionais: menores de 18 anos viajando sem um dos pais ou desacompanhados.
- Adolescentes de 16-17 anos em viagens nacionais NÃO precisam de autorização (Resolução CNJ 295/2019).
Diferença nacional × internacional
Nacional: a autorização particular (este modelo) é suficiente. Não exige reconhecimento de firma para a maioria das companhias aéreas e rodoviárias, mas algumas exigem. Vale por até 2 anos.
Internacional: além desta autorização escrita, é OBRIGATÓRIO o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório. A Polícia Federal exige o documento físico no embarque.
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Quando usar
- Menor viajando sozinho em qualquer modal (avião, ônibus, navio)
- Menor viajando apenas com o pai (sem a mãe) — autorização da mãe necessária
- Menor viajando apenas com a mãe (sem o pai) — autorização do pai necessária
- Menor viajando com terceiros (avós, tios, parentes próximos)
- Excursão escolar ou esportiva fora da cidade
- Viagens internacionais (mesmo acompanhado por um dos pais)
- Embarque em voos domésticos para menores de 16 anos
- Atravessar fronteira terrestre com país do Mercosul
Passo a passo
-
1
Verifique a idade do menor e tipo de viagem
Adolescentes de 16-17 não precisam para viagem nacional. Para internacional, sempre é exigida até 18 anos
-
2
Preencha os dados do menor e dos pais
Use exatamente como aparecem na certidão de nascimento e RG
-
3
Defina destino, datas e acompanhante
Datas devem cobrir toda a viagem (não precisa ser exato, mas dentro do período)
-
4
Os DOIS pais assinam
Ambos devem assinar mesmo que estejam separados/divorciados. Se um pai não localizar o outro, busca a Vara da Infância
-
5
Para viagem nacional: imprima 3 vias
Uma fica com o menor, uma com o acompanhante, uma de reserva
-
6
Para viagem internacional: reconhece firma em cartório
Cada pai vai num cartório e reconhece a própria firma — custa R$ 5-15 por assinatura. Sem isso, NÃO embarca
-
7
Adicione documentos auxiliares
Cópia da certidão de nascimento do menor + cópia dos RGs dos pais
Erros comuns a evitar
- × Apenas um pai assinar quando os dois detêm o poder familiar (autorização inválida)
- × Não reconhecer firma em cartório para viagem internacional (barrado no embarque)
- × Não levar o documento físico (autorização eletrônica não é aceita pela maioria)
- × Confundir validade (nacional: 2 anos, internacional: por viagem específica)
- × Para adolescente de 16-17 anos: gastar tempo com autorização nacional (não é necessária)
- × Datas mal preenchidas (autorização inválida fora do período definido)
- × Dados do menor diferentes dos da certidão (causa rejeição da Polícia Federal)
- × Pais separados não conseguirem coordenar — recorra à Vara da Infância se um se recusar
Base legal
Perguntas frequentes
Para viagem NACIONAL: NÃO. Adolescentes de 16-17 anos não precisam (Resolução CNJ 295/2019). Para viagem INTERNACIONAL: SIM, até completar 18 anos.
Para viagem NACIONAL: não é obrigatório, mas algumas companhias aéreas exigem. Verifique antes. Para INTERNACIONAL: SIM, obrigatório, sob pena de barrar no embarque.
Você precisa entrar com pedido judicial na Vara da Infância e Juventude. O juiz pode autorizar a viagem suprindo a falta de consentimento do outro pai. Processo gratuito, leva 7-30 dias dependendo da Vara.
Sim. Basta preencher o nome do acompanhante. Ambos os pais devem autorizar.
Para viagens nacionais: até 2 anos da data de emissão. Para internacionais: vale apenas para a viagem específica descrita.
Mesmo separados/divorciados, ambos os pais detêm o poder familiar (salvo decisão judicial em contrário). Os dois precisam assinar a autorização. Se não conseguir contato com um, vá à Vara da Infância.
Procure o consulado brasileiro mais próximo. A autorização pode ser reconhecida via consulado e tem mesmo valor jurídico.
Pelo ECA (Art. 83), a obrigatoriedade é para viagem para FORA da comarca de residência. Comarca é a área de jurisdição de um juiz — geralmente uma ou várias cidades. Se for cidade vizinha da mesma comarca, não precisa.
1) Passaporte do menor; 2) Autorização de viagem com firma reconhecida dos pais; 3) Certidão de nascimento do menor (algumas autoridades pedem); 4) RG dos pais (cópia).
Para viagem nacional: sim, plataformas como gov.br aceitam. Para internacional: a Polícia Federal ainda exige firma reconhecida em cartório físico, então prefira esse formato.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Certidão de nascimento do menor (original ou cópia autenticada)
- ▸ RG e CPF dos pais
- ▸ RG ou certidão de nascimento do menor
- ▸ Para viagem internacional: passaporte do menor + autorização com firma reconhecida
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