Autorização para Menor em Evento

Autorização dos pais ou do responsável para o menor ir a show, festa, jogo ou passeio acompanhado de outro adulto, com os dados do evento, do acompanhante e os contatos de emergência.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · outubro de 2026
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Sobre este documento

A autorização para menor em evento é o documento em que os pais ou o responsável permitem que a criança ou o adolescente vá a um show, festa, jogo ou passeio acompanhado de outro adulto, indicando quem se responsabiliza por ele e como falar com a família.

O que a lei diz sobre eventos

O Estatuto da Criança e do Adolescente não traz um formulário de autorização para eventos. Ele trata da classificação: o poder público informa a faixa etária de cada diversão e espetáculo, e o responsável deve afixar essa informação na entrada (ECA, art. 74). A criança e o adolescente têm acesso às diversões classificadas como adequadas à sua faixa etária, e as crianças menores de dez anos só entram e permanecem quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75 e parágrafo único).

Entrada sem os pais

Para estádio, bailes, boates e locais parecidos, a entrada de menor desacompanhado dos pais ou do responsável depende do que o juiz da infância e da juventude da cidade tiver decidido, por portaria ou alvará (art. 149, I). A autorização dos pais ajuda, mas não garante a entrada: ela não muda a classificação do evento nem a regra local. Confirme com o organizador antes de comprar o ingresso.

Quem pode acompanhar

A lei fala em “pais ou responsável”. Se o menor vai com outro adulto, como tio, avó ou amigo da família, é o organizador quem decide se aceita a autorização escrita. Por isso, pergunte antes.

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Quando usar

  • Show, festival, jogo ou festa em que o menor vai com outro adulto
  • Passeio ou excursão de clube, igreja ou grupo que não tenha termo próprio
  • Evento em que o organizador pede autorização escrita dos pais
  • Quando o responsável não pode ir e o menor vai com um adulto de confiança

Passo a passo

  1. 1

    Veja a classificação do evento

    Confira a faixa etária indicada no site ou na entrada do local.

  2. 2

    Pergunte ao organizador

    Quem pode acompanhar o menor, que documentos pedem e se aceitam autorização escrita.

  3. 3

    Preencha os dados

    Responsável, menor, evento e adulto acompanhante, com os telefones.

  4. 4

    Assine

    Pai, mãe ou responsável legal. Reconheça firma só se o organizador exigir.

  5. 5

    Leve os documentos

    A autorização, o documento do menor e do acompanhante e a cópia do documento do responsável.

Erros comuns a evitar

  • × Não conferir a classificação do evento e a regra de entrada para menores
  • × Achar que a autorização dos pais libera o menor em qualquer evento
  • × Não informar o telefone do responsável e do acompanhante
  • × Indicar acompanhante sem combinar com o organizador, que pode recusar
  • × Usar a mesma autorização para vários eventos: faça uma por evento
  • × Esquecer a data e o local do evento no documento

Base legal

A criança e o adolescente têm acesso às diversões classificadas como adequadas à sua faixa etária; menores de dez anos só entram acompanhados dos pais ou responsável
O poder público regula as diversões e informa a faixa etária; o responsável pelo espetáculo afixa a classificação na entrada
O juiz da infância pode disciplinar, por portaria, ou autorizar, por alvará, a entrada de menor desacompanhado dos pais em estádio, baile, boate e similares

Perguntas frequentes

Os artigos do ECA sobre eventos (74, 75 e 149) não falam de firma reconhecida. Quem define o que aceita é o organizador do evento: pergunte antes.

Depende do evento e do juiz da infância e da juventude da cidade, que pode regular a entrada de menor desacompanhado em baile, boate, estádio e similares (ECA, art. 149, I). Menores de dez anos só entram acompanhados dos pais ou responsável (art. 75, parágrafo único). Confirme com o organizador.

A lei fala em “pais ou responsável” (ECA, art. 75, parágrafo único). Outro adulto autorizado por escrito pode ser aceito ou não, conforme a regra do organizador e da sua cidade.

O modelo vale para um evento. Faça uma autorização para cada um: assim o organizador confere a data, o local e o acompanhante.

São documentos diferentes. Para viagem, veja a autorização de viagem para menor (ECA, arts. 83 a 85); para hotel ou pousada, a autorização para hospedagem de menor (art. 82).

Alternativas a este modelo

Autorização de viagem para menor
Quando o evento envolve viagem para outra cidade, estado ou país
Autorização para hospedagem de menor
Quando o menor vai dormir em hotel ou pousada durante o evento
Autorização de uso de imagem
Quando o organizador também pede autorização para fotos e vídeos do menor
Preview do documento

Documentos que você vai precisar

  • ▸ Documento do menor (RG ou certidão de nascimento)
  • ▸ Documento do adulto que vai acompanhar
  • ▸ Cópia do documento do responsável que assina
  • ▸ Ingresso ou informações do evento

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

Limite atingido

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