Autorização de Uso de Imagem
Autorização para uso de imagem (fotos, vídeos) em campanhas, redes sociais, materiais comerciais e institucionais.
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Sobre este documento
A Autorização de Uso de Imagem é o documento legal que regulamenta o uso da imagem de uma pessoa (fotos, vídeos) por outra (pessoa ou empresa). É documento crítico para qualquer projeto que envolva mídia.
A imagem é direito fundamental protegido pela Constituição (Art. 5º X) e pelo Art. 20 do CC. Sem autorização escrita, o uso pode resultar em ação por danos morais e materiais.
LGPD reforçou a proteção
Desde 2020, a LGPD classifica a imagem como dado pessoal, exigindo consentimento específico, informado e granular. Autorizações genéricas ('para qualquer uso futuro') podem ser invalidadas.
Direito vs cessão
O direito à imagem é personalíssimo — não pode ser vendido em definitivo. O que se cede é o USO da imagem (licença), por prazo e finalidade definidos.
Quando usar
- Campanha publicitária / marketing com pessoa identificável
- Modelo profissional contratado
- Influenciador digital fechando contrato com marca
- Funcionário aparecendo em material institucional da empresa
- Cliente em depoimento usado pela empresa
- Filhos menores em peças publicitárias
- Documentários, reportagens, entrevistas
- Eventos com cobertura fotográfica/vídeo
- Apresentadores, atletas, palestrantes em vídeos
- Site da empresa exibindo fotos de equipe ou clientes
- Reels, TikToks, Stories com pessoas identificáveis
Passo a passo
-
1
Identifique todos os envolvidos
Cedente (quem aparece) e Cessionário (quem usa). Para menores, identificar também o responsável
-
2
Descreva o uso com precisão
Finalidade, plataformas, peças, contexto. Vago = brecha pra disputa
-
3
Defina prazo razoável
Indefinido é mais arriscado pro cedente. Comum: 1-2 anos com renovação
-
4
Estabeleça remuneração (se houver)
Valor exato ou contrapartida. Sem isso, considera-se cessão gratuita
-
5
Especifique exclusividade
Exclusiva impede que cedente preste imagem a concorrentes (deve ter remuneração compatível)
-
6
Liste plataformas
Instagram, Facebook, YouTube, TV, mídia impressa, etc. Cada plataforma pode exigir adaptação do material
-
7
Assine — ambas as partes
Cedente E cessionário assinam. Para menores, responsável legal assina
-
8
Anexe foto/imagem de referência
Anexar exemplo do conteúdo a ser produzido reduz ambiguidades futuras
Erros comuns a evitar
- × Não exigir autorização e assumir que tirar foto em local público dá direito (falso)
- × Autorização verbal (sem comprovação)
- × Cláusulas genéricas demais ('qualquer uso futuro')
- × Esquecer de pegar autorização do responsável legal em menores (invalida)
- × Não definir prazo (autorização perpétua sem remuneração é abusiva)
- × Não pagar quando houve uso comercial (gera ação judicial)
- × Usar imagem em contexto diferente do autorizado
- × Vincular imagem a marca/produto não previsto na autorização
- × Esquecer de adequar à LGPD para dados de menores (proteção especial)
- × Não atualizar autorização vencida e seguir usando
Base legal
Perguntas frequentes
Depende. Se a pessoa é foco principal e identificável, NÃO. Se é parte do contexto/multidão sem destaque, geralmente sim. STJ tem decisões em ambos os sentidos — autorização escrita elimina dúvida.
Não. Menor não tem capacidade civil plena. Autorização deve ser dada pelos pais ou responsáveis legais. Sem isso, a autorização é inválida.
Sim, salvo se for cessão irrevogável (vitalícia). Notifique por escrito o cessionário. Conteúdo já produzido e veiculado pode permanecer no ar conforme acordo, mas novos usos exigem nova autorização.
Sim. Uso indevido de imagem gera direito a indenização por danos morais (e materiais se houve uso comercial). Súmula 403 STJ confirma a presunção de dano moral em uso comercial sem autorização.
Varia muito. Casos comuns: R$ 5.000 a R$ 50.000 por dano moral. Casos de uso publicitário lucrativo: pode chegar a R$ 100k+. Súmula 403 STJ presume dano moral em uso comercial sem autorização.
Não. Mesmo em CLT, a imagem é direito personalíssimo. Recomenda-se cláusula expressa no contrato OU autorização separada. Sem autorização, funcionário pode recusar.
Recomenda-se contrato MAIS específico (Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade) que inclua a autorização de imagem como uma das cláusulas. Negociar exclusividade, valor por post, etc.
Só se a autorização original prever uso amplo OU se obtiver nova autorização. Uso fora do escopo original é violação e gera responsabilidade.
Sim, se com assinatura digital ICP-Brasil, plataforma reconhecida (Clicksign, ZapSign) OU aceite eletrônico registrado. WhatsApp é mais frágil em juízo mas pode servir como evidência.
Mesmo uso interno requer autorização. A LGPD considera funcionário como titular de dados pessoais. Mas autorização interna pode ser mais simples (parte do termo de contrato de trabalho).
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do cedente
- ▸ Para menor: certidão de nascimento + RG/CPF do responsável
- ▸ RG/CPF/CNPJ do cessionário
- ▸ Material que será produzido (anexar como referência se possível)
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