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Autorização de Uso de Imagem

Autorização para uso de imagem (fotos, vídeos) em campanhas, redes sociais, materiais comerciais e institucionais.

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Quanto mais específico, maior a proteção e clareza

Sobre este documento

A Autorização de Uso de Imagem é o documento legal que regulamenta o uso da imagem de uma pessoa (fotos, vídeos) por outra (pessoa ou empresa). É documento crítico para qualquer projeto que envolva mídia.

A imagem é direito fundamental protegido pela Constituição (Art. 5º X) e pelo Art. 20 do CC. Sem autorização escrita, o uso pode resultar em ação por danos morais e materiais.

LGPD reforçou a proteção

Desde 2020, a LGPD classifica a imagem como dado pessoal, exigindo consentimento específico, informado e granular. Autorizações genéricas ('para qualquer uso futuro') podem ser invalidadas.

Direito vs cessão

O direito à imagem é personalíssimo — não pode ser vendido em definitivo. O que se cede é o USO da imagem (licença), por prazo e finalidade definidos.

Quando usar

  • Campanha publicitária / marketing com pessoa identificável
  • Modelo profissional contratado
  • Influenciador digital fechando contrato com marca
  • Funcionário aparecendo em material institucional da empresa
  • Cliente em depoimento usado pela empresa
  • Filhos menores em peças publicitárias
  • Documentários, reportagens, entrevistas
  • Eventos com cobertura fotográfica/vídeo
  • Apresentadores, atletas, palestrantes em vídeos
  • Site da empresa exibindo fotos de equipe ou clientes
  • Reels, TikToks, Stories com pessoas identificáveis

Passo a passo

  1. 1

    Identifique todos os envolvidos

    Cedente (quem aparece) e Cessionário (quem usa). Para menores, identificar também o responsável

  2. 2

    Descreva o uso com precisão

    Finalidade, plataformas, peças, contexto. Vago = brecha pra disputa

  3. 3

    Defina prazo razoável

    Indefinido é mais arriscado pro cedente. Comum: 1-2 anos com renovação

  4. 4

    Estabeleça remuneração (se houver)

    Valor exato ou contrapartida. Sem isso, considera-se cessão gratuita

  5. 5

    Especifique exclusividade

    Exclusiva impede que cedente preste imagem a concorrentes (deve ter remuneração compatível)

  6. 6

    Liste plataformas

    Instagram, Facebook, YouTube, TV, mídia impressa, etc. Cada plataforma pode exigir adaptação do material

  7. 7

    Assine — ambas as partes

    Cedente E cessionário assinam. Para menores, responsável legal assina

  8. 8

    Anexe foto/imagem de referência

    Anexar exemplo do conteúdo a ser produzido reduz ambiguidades futuras

Erros comuns a evitar

  • × Não exigir autorização e assumir que tirar foto em local público dá direito (falso)
  • × Autorização verbal (sem comprovação)
  • × Cláusulas genéricas demais ('qualquer uso futuro')
  • × Esquecer de pegar autorização do responsável legal em menores (invalida)
  • × Não definir prazo (autorização perpétua sem remuneração é abusiva)
  • × Não pagar quando houve uso comercial (gera ação judicial)
  • × Usar imagem em contexto diferente do autorizado
  • × Vincular imagem a marca/produto não previsto na autorização
  • × Esquecer de adequar à LGPD para dados de menores (proteção especial)
  • × Não atualizar autorização vencida e seguir usando

Base legal

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas
A divulgação de imagem só pode ser feita com autorização
Imagem pessoal é dado pessoal — requer consentimento específico e informado

Perguntas frequentes

Depende. Se a pessoa é foco principal e identificável, NÃO. Se é parte do contexto/multidão sem destaque, geralmente sim. STJ tem decisões em ambos os sentidos — autorização escrita elimina dúvida.

Não. Menor não tem capacidade civil plena. Autorização deve ser dada pelos pais ou responsáveis legais. Sem isso, a autorização é inválida.

Sim, salvo se for cessão irrevogável (vitalícia). Notifique por escrito o cessionário. Conteúdo já produzido e veiculado pode permanecer no ar conforme acordo, mas novos usos exigem nova autorização.

Sim. Uso indevido de imagem gera direito a indenização por danos morais (e materiais se houve uso comercial). Súmula 403 STJ confirma a presunção de dano moral em uso comercial sem autorização.

Varia muito. Casos comuns: R$ 5.000 a R$ 50.000 por dano moral. Casos de uso publicitário lucrativo: pode chegar a R$ 100k+. Súmula 403 STJ presume dano moral em uso comercial sem autorização.

Não. Mesmo em CLT, a imagem é direito personalíssimo. Recomenda-se cláusula expressa no contrato OU autorização separada. Sem autorização, funcionário pode recusar.

Recomenda-se contrato MAIS específico (Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade) que inclua a autorização de imagem como uma das cláusulas. Negociar exclusividade, valor por post, etc.

Só se a autorização original prever uso amplo OU se obtiver nova autorização. Uso fora do escopo original é violação e gera responsabilidade.

Sim, se com assinatura digital ICP-Brasil, plataforma reconhecida (Clicksign, ZapSign) OU aceite eletrônico registrado. WhatsApp é mais frágil em juízo mas pode servir como evidência.

Mesmo uso interno requer autorização. A LGPD considera funcionário como titular de dados pessoais. Mas autorização interna pode ser mais simples (parte do termo de contrato de trabalho).

Alternativas a este modelo

Termo de Cessão de Direitos Autorais
Para conteúdo criativo (texto, ilustração) — diferente de imagem pessoal
Contrato de Trabalho com Cláusula de Imagem
Funcionários CLT com uso recorrente — cláusula no próprio contrato
Release Fotográfico
Termo curto e específico de uma única foto/sessão — modelo simplificado
Termo de Consentimento LGPD
Combinar com autorização de uso de imagem em projetos com dados pessoais
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do cedente
  • Para menor: certidão de nascimento + RG/CPF do responsável
  • RG/CPF/CNPJ do cessionário
  • Material que será produzido (anexar como referência se possível)

Dúvida jurídica?

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