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Pai abraçando filha pequena, simbolizando responsabilidade alimentar
Família & Sucessão

Pensão Alimentícia de 30% do Salário em 2026: Cálculo, Desconto em Folha e Atraso

Como funciona a pensão de 30% sobre salário em 2026: cálculo bruto x líquido, desconto em folha, atraso e prisão civil.

Pensão alimentícia de 30% sobre o salário é o percentual mais comum no Brasil em 2026, mas o cálculo varia: pode ser sobre líquido ou bruto, com 13º incluso ou não, e até sobre benefícios. Este guia mostra cenários reais (salário R$ 2.500, R$ 5.000 e R$ 10.000), o desconto em folha, o que conta de 'rendimento' e o que fazer em caso de atraso (prisão civil até 3 meses).

Recebeu ou paga pensão de 30% do salário? Esse post resolve as 6 dúvidas mais frequentes: cálculo, base, 13º, atraso, ajuste e prisão.

30% sobre o quê, exatamente?

Lei Brasileira (Lei 5.478/68 — Alimentos, e Art. 1.694 CC) não define percentual nem base. Quem define é o juiz ou o acordo. O comum é:

  • 30% do salário LÍQUIDO (depois de INSS e IR)
  • Sobre todos os rendimentos: salário, 13º proporcional, férias + 1/3, PLR, bônus
  • Não incide sobre vale-alimentação, vale-transporte, ajudas de custo
Detalhe importanteSalário bruto x líquido faz diferença grande. Em R$ 5.000 bruto, líquido fica ~R$ 4.150. 30% varia R$ 1.500 (bruto) vs R$ 1.245 (líquido). Defina expresso no acordo.
Sobre qual base incide?A pensão costuma incidir sobre o salário líquido. Confira esse valor na calculadora de salário líquido do CalculoHub.

Exemplos práticos

Salário BrutoLíquido (CLT)Pensão 30% BrutoPensão 30% Líquido
R$ 2.500R$ 2.150R$ 750R$ 645
R$ 5.000R$ 4.150R$ 1.500R$ 1.245
R$ 10.000R$ 7.890R$ 3.000R$ 2.367
R$ 15.000R$ 11.250R$ 4.500R$ 3.375

Líquido usado: CLT com INSS, IR, sem dependente, sem outras deduções.

13º, férias e PLR contam?

Sim, salvo se o acordo disser o contrário:

  • 13º salário: 30% pago em dezembro (1ª parcela em novembro vai junto)
  • Férias + 1/3: 30% sobre o total recebido das férias
  • PLR (participação nos lucros): pode incidir conforme jurisprudência STJ
  • Bônus eventual: depende do acordo

Desconto em folha (mais seguro)

O credor da pensão (mãe ou pai que recebe) pode requerer desconto direto na folha de pagamento do devedor (Art. 528 §8º CPC):

  • Requerimento ao juiz (gratuito se for por defensoria)
  • Ofício do juiz à empresa empregadora
  • Empresa desconta automaticamente, sem possibilidade de atraso
  • Vale também pra INSS (descontado da aposentadoria)
Devedor mudou de emprego?Empresa antiga avisa o juiz (ofício de desligamento). Credor solicita novo ofício pra nova empregadora. Sistema judicial faz cruzamento automático em 2026.

Atraso no pagamento: o que fazer

1ª parcela atrasada

Notificação formal por WhatsApp/e-mail com cópia ao advogado. Cobrança imediata cabível.

Acumulou 3 atrasos (consecutivos ou não)

Cabe execução de alimentos com pedido de prisão civil (Art. 528 CPC):

  • Advogado entra com Cumprimento de Sentença de Alimentos
  • Devedor é intimado a pagar em 3 dias úteis
  • Não paga: prisão civil de 1 a 3 meses (regime fechado)
  • Pagou na prisão: solta imediatamente
  • Não pagou na prisão: protesto + inscrição no Serasa + suspensão da CNH/passaporte
Prisão tem prazoPrisão por dívida alimentar é constitucional (Art. 5º LXVII CF). Único caso permitido — funciona como pressão.

Como aumentar ou diminuir a pensão

Cabe REVISÃO quando muda a situação:

  • Filho cresceu e tem mais despesas (ensino superior, plano de saúde): credor pede AUMENTO
  • Devedor perdeu emprego ou caiu renda: pede REDUÇÃO
  • Filho começou a trabalhar: pode pedir REDUÇÃO ou EXTINÇÃO

Vale ação de revisão de alimentos (Art. 1.699 CC). Em geral dura 4-8 meses.

Até que idade paga pensão?

Não há corte automático. Em geral cessa:

  • Aos 18 anos, SE o filho não estuda nem é incapaz
  • Aos 21-24 anos, SE em ensino superior — extensa jurisprudência STJ
  • A qualquer idade SE houver incapacidade ou doença grave
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Acordo extrajudicial vale?

Sim. Acordo escrito entre os pais, com firma reconhecida, é válido como compromisso moral. Mas pra ter força de título executivo (poder pedir prisão em caso de atraso), precisa ser homologado pelo juiz (Art. 487 III a CPC) — processo barato e rápido.

Perguntas frequentes

Depende do acordo/sentença. Por padrão jurisprudencial, é sobre o LÍQUIDO (após INSS e IRRF). Salário bruto R$ 5.000 líquido R$ 4.150 — 30% = R$ 1.245.
Sim, salvo expressa exclusão no acordo. Inclui 13º, férias + 1/3 e PLR.
Sim, é a regra do Art. 528 §3º CPC. Prisão civil de 1 a 3 meses. Pagou, solta. STF aceita pacificamente.
Sim, mas tem que entrar com ação de REVISÃO. Não pode simplesmente parar — vira execução. Comunique a credora E o juiz imediatamente.
Aos 18 SE não estuda nem é incapaz. Aos 24 SE em ensino superior (STJ pacificou). Sem corte automático — precisa de ação extintiva.
Não. Precisa de ordem judicial (ofício do juiz pra RH). Cabe inclusive em casos de acordo extrajudicial homologado.