Pensão alimentícia de 30% sobre o salário é o percentual mais comum no Brasil em 2026, mas o cálculo varia: pode ser sobre líquido ou bruto, com 13º incluso ou não, e até sobre benefícios. Este guia mostra cenários reais (salário R$ 2.500, R$ 5.000 e R$ 10.000), o desconto em folha, o que conta de 'rendimento' e o que fazer em caso de atraso (prisão civil até 3 meses).
Recebeu ou paga pensão de 30% do salário? Esse post resolve as 6 dúvidas mais frequentes: cálculo, base, 13º, atraso, ajuste e prisão.
30% sobre o quê, exatamente?
Lei Brasileira (Lei 5.478/68 — Alimentos, e Art. 1.694 CC) não define percentual nem base. Quem define é o juiz ou o acordo. O comum é:
- 30% do salário LÍQUIDO (depois de INSS e IR)
- Sobre todos os rendimentos: salário, 13º proporcional, férias + 1/3, PLR, bônus
- Não incide sobre vale-alimentação, vale-transporte, ajudas de custo
Exemplos práticos
| Salário Bruto | Líquido (CLT) | Pensão 30% Bruto | Pensão 30% Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.500 | R$ 2.150 | R$ 750 | R$ 645 |
| R$ 5.000 | R$ 4.150 | R$ 1.500 | R$ 1.245 |
| R$ 10.000 | R$ 7.890 | R$ 3.000 | R$ 2.367 |
| R$ 15.000 | R$ 11.250 | R$ 4.500 | R$ 3.375 |
Líquido usado: CLT com INSS, IR, sem dependente, sem outras deduções.
13º, férias e PLR contam?
Sim, salvo se o acordo disser o contrário:
- 13º salário: 30% pago em dezembro (1ª parcela em novembro vai junto)
- Férias + 1/3: 30% sobre o total recebido das férias
- PLR (participação nos lucros): pode incidir conforme jurisprudência STJ
- Bônus eventual: depende do acordo
Desconto em folha (mais seguro)
O credor da pensão (mãe ou pai que recebe) pode requerer desconto direto na folha de pagamento do devedor (Art. 528 §8º CPC):
- Requerimento ao juiz (gratuito se for por defensoria)
- Ofício do juiz à empresa empregadora
- Empresa desconta automaticamente, sem possibilidade de atraso
- Vale também pra INSS (descontado da aposentadoria)
Atraso no pagamento: o que fazer
1ª parcela atrasada
Notificação formal por WhatsApp/e-mail com cópia ao advogado. Cobrança imediata cabível.
Acumulou 3 atrasos (consecutivos ou não)
Cabe execução de alimentos com pedido de prisão civil (Art. 528 CPC):
- Advogado entra com Cumprimento de Sentença de Alimentos
- Devedor é intimado a pagar em 3 dias úteis
- Não paga: prisão civil de 1 a 3 meses (regime fechado)
- Pagou na prisão: solta imediatamente
- Não pagou na prisão: protesto + inscrição no Serasa + suspensão da CNH/passaporte
Como aumentar ou diminuir a pensão
Cabe REVISÃO quando muda a situação:
- Filho cresceu e tem mais despesas (ensino superior, plano de saúde): credor pede AUMENTO
- Devedor perdeu emprego ou caiu renda: pede REDUÇÃO
- Filho começou a trabalhar: pode pedir REDUÇÃO ou EXTINÇÃO
Vale ação de revisão de alimentos (Art. 1.699 CC). Em geral dura 4-8 meses.
Até que idade paga pensão?
Não há corte automático. Em geral cessa:
- Aos 18 anos, SE o filho não estuda nem é incapaz
- Aos 21-24 anos, SE em ensino superior — extensa jurisprudência STJ
- A qualquer idade SE houver incapacidade ou doença grave
Acordo extrajudicial vale?
Sim. Acordo escrito entre os pais, com firma reconhecida, é válido como compromisso moral. Mas pra ter força de título executivo (poder pedir prisão em caso de atraso), precisa ser homologado pelo juiz (Art. 487 III a CPC) — processo barato e rápido.