Recibo de Pagamento de Terreno (Sinal/Parcela)

Recibo específico para sinal, entrada ou parcela na compra de terreno. Inclui particularidades de lote rural ou urbano, situação registral e georreferenciamento.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 4 minutos Médio Código Civil

Sobre este documento

O Recibo de Pagamento de Terreno tem particularidades específicas em relação a outros imóveis. Terrenos podem ser urbanos (loteamento, condomínio fechado, lote isolado) ou rurais (sítio, fazenda, gleba), e cada um tem regras distintas.

Diferenças entre terreno urbano e rural:

CaracterísticaUrbanoRural
Tributo na compraITBI (município)ITBI (município)
Tributo anualIPTUITR
RegistroCRI urbanoCRI + INCRA (CCIR)
GeorreferenciamentoNão exigidoExigido em qualquer transferência a partir de 21/10/2029 (Decreto 4.449/2002, art. 10)
ParcelamentoLei 6.766/79Estatuto da Terra
RestriçõesPlano diretorÁreas de preservação

Cuidados antes de comprar terreno:

  1. Matrícula atualizada (em até 30 dias) — comprovar propriedade e ausência de gravames
  2. Certidão de ônus reais — confirma que não há hipoteca, penhora, usufruto
  3. Certidões pessoais do vendedor — Justiça (Federal, Estadual, Trabalhista), Receita
  4. Aprovação do loteamento (urbano) — verificar na Prefeitura
  5. Georreferenciamento (rural) — exigido para registrar qualquer transferência a partir de 21/10/2029 (Decreto 4.449/2002, art. 10); antes disso, confirme no Cartório de Imóveis
  6. CCIR e ITR em dia (rural) — o registro exige a prova de pagamento do ITR dos últimos 5 exercícios (Lei 9.393/96, art. 21)
  7. Acesso e infraestrutura — visite no local, verifique água, esgoto, energia
  8. Área de preservação (rural) — reserva legal, APP

Atenção a 'terrenos irregulares': muitos terrenos vendidos por baixo preço não têm matrícula individualizada (fração ideal, posse, área de loteamento não aprovado). Comprar terreno irregular é arriscado — pode levar décadas para regularizar.

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Quando usar

  • Sinal ou entrada na compra de terreno urbano
  • Sinal ou entrada na compra de terreno rural
  • Pagamento parcelado direto com vendedor (sem financiamento)
  • Compra de lote em loteamento novo
  • Compra de chácara, sítio ou fazenda
  • Reforço de pagamento antes da escritura
  • Pagamento de fração ideal ou parte de gleba

Passo a passo

  1. 1

    Verifique a matrícula

    Antes de pagar, peça certidão da matrícula atualizada (até 30 dias). Sem matrícula individual: alto risco

  2. 2

    Identifique tipo (urbano/rural)

    Cada tipo tem documentação e tributação diferente

  3. 3

    Certidões pessoais do vendedor

    CND Federal, Trabalhista, Justiça Estadual e Federal — protege contra fraude à execução

  4. 4

    Para rural: CCIR + ITR + georreferenciamento

    O georreferenciamento passa a ser exigido para registrar qualquer transferência a partir de 21/10/2029 (Decreto 4.449/2002, art. 10); antes disso, confirme no Cartório de Imóveis. Se precisar fazer, pode atrasar a venda meses

  5. 5

    Para urbano: aprovação do loteamento

    Loteamento clandestino é ilegal. Confirme na Prefeitura

  6. 6

    Descrição completa do terreno

    Endereço, lote, quadra, área, confrontações. Generalidade gera disputa

  7. 7

    Forma de pagamento rastreada

    PIX, TED. Dinheiro deve ter testemunhas idôneas

  8. 8

    Prazo para escritura

    Quando vai escriturar? 30, 60, 90 dias. Sem prazo: pode atrasar indefinidamente

Erros comuns a evitar

  • × Comprar terreno sem matrícula: pode ser apenas POSSE precária — não há propriedade a transferir
  • × Não verificar georreferenciamento (rural): quando exigido, sem ele o registro não sai e o terreno continua em nome do vendedor (exigência geral a partir de 21/10/2029 — Decreto 4.449/2002, art. 10)
  • × Esquecer certidões pessoais do vendedor: pode ser execução fiscal/trabalhista, terreno penhorado
  • × Não conferir aprovação do loteamento: comprar lote em loteamento clandestino
  • × Pagar muito em dinheiro: difícil provar
  • × Não documentar área: vendedor entrega área menor que prometido

Base legal

Quitação — designação do valor, espécie, devedor, tempo e lugar
Escritura pública é da substância do ato para imóveis acima de 30 SM
Criou o georreferenciamento do imóvel rural (Lei 6.015/73, art. 176, §§ 3º e 4º); o prazo para exigi-lo é fixado por decreto
Parcelamento do solo urbano: é proibido vender ou prometer vender lote de loteamento não registrado (art. 37)
Na redação do Decreto 12.689/2025, o georreferenciamento passa a ser exigido em qualquer transferência de imóvel rural a partir de 21/10/2029
Para registrar a transferência de imóvel rural, é obrigatório comprovar o pagamento do ITR dos últimos 5 exercícios

Perguntas frequentes

Confira no Cartório de Imóveis: imóvel registrado antes de 1976 pode estar só no livro antigo (transcrição) e ganha matrícula no primeiro registro (Lei 6.015/73, art. 228). Se não houver registro nenhum, o vendedor tem apenas POSSE, não propriedade. Você pode pagar e nunca conseguir registrar em seu nome. CUIDADO: prefira terrenos com matrícula. Se necessário, antes de pagar tudo, exija que o vendedor regularize.

Confira com o Cartório de Imóveis se ele já é exigido no seu caso: pelo Decreto 4.449/2002 (art. 10, na redação do Decreto 12.689/2025), o georreferenciamento passa a ser obrigatório em qualquer transferência de imóvel rural a partir de 21/10/2029. Quando exigido, contrate engenheiro ou agrimensor habilitado; o memorial passa pela certificação do INCRA (Lei 6.015/73, art. 176, § 5º), e a lei garante isenção de custos a quem tem, somando todas as áreas, até 4 módulos fiscais (art. 176, § 3º).

Entre as partes, o normal é o vendedor pagar os anos anteriores — deixe isso escrito. Perante a Receita, a dívida acompanha o imóvel e passa ao comprador, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação (CTN, art. 130). E o registro exige a prova de pagamento do ITR dos últimos 5 exercícios (Lei 9.393/96, art. 21).

Tecnicamente não — você é apenas posseiro, não proprietário. Risco: vender o mesmo terreno a outro, brigas de família com herdeiros. Se construir, faça com receio: idealmente, ESCRITURE PRIMEIRO.

SIM, para terrenos urbanos. Loteamento clandestino (sem aprovação) é ilegal. Você compra e pode descobrir que a área é APP, área pública, propriedade do município. Verifique na Prefeitura e no Cartório de Imóveis antes de pagar: a lei proíbe vender ou prometer vender lote de loteamento não registrado (Lei 6.766/79, art. 37).

Imóveis rurais têm de manter vegetação nativa como RESERVA LEGAL: 20% da área fora da Amazônia Legal; dentro dela, 80% em área de floresta, 35% no cerrado e 20% nos campos gerais (Código Florestal, art. 12) — ali não pode desmatar. Verifique no CAR (Cadastro Ambiental Rural) antes de comprar.

Alternativas a este modelo

Promessa de Compra e Venda registrada
Registrada no Cartório de Imóveis, dá ao comprador direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417)
Compromisso de Compra e Venda
Para acordo amplo com vários pagamentos parcelados
Escritura direta
Quando pagamento integral no ato — dispensa recibo prévio
Termo de Cessão
Para cessão de direitos sobre o terreno (não venda propriamente)
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ RG e CPF de ambas as partes
  • ▸ Matrícula do imóvel (atualizada até 30 dias)
  • ▸ Certidão negativa de ônus reais
  • ▸ Certidões pessoais do vendedor (CND federal, estadual, trabalhista)
  • ▸ Para urbano: aprovação do loteamento
  • ▸ Para rural: CCIR, ITR últimos exercícios, georreferenciamento

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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