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Contrato de Licenciamento de Marca

Licença de uso de marca registrada no INPI (LPI Art. 139-141). Royalties, exclusividade, território e averbação obrigatória.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 15 minutos Avançado Lei 9.279/96

Sobre este documento

O contrato de licenciamento de marca é o instrumento pelo qual o titular de uma marca registrada no INPI autoriza terceiro a usar essa marca em produtos ou serviços, mediante pagamento de royalties. Está regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), especialmente Arts. 139 a 141.

Modalidades de licença

ModalidadeLicenciadaOutros terceirosLicenciadora pode usar?
ExclusivaSimNãoNão
Única (Sole)SimNãoSim
Não-exclusivaSimSim (outros)Sim

Por que averbar no INPI

A averbação no INPI (Art. 140 LPI) é essencial para três efeitos:

  1. Oponibilidade a terceiros: sem averbação, o contrato é válido entre as partes, mas não vincula terceiros (cessionários, adquirentes etc.)
  2. Dedutibilidade fiscal dos royalties como despesa operacional pela licenciada
  3. Remessa cambial de royalties ao exterior, exigida pela Lei 4.131/62 e pelo BACEN

Cuidados com o controle de qualidade

O Art. 139 expressamente afirma que o titular pode exercer controle sobre 'especificações, natureza e qualidade'. Esse controle não é só direito — é essencial, pois marca sem controle de qualidade pode ser considerada abandonada (caducidade por uso impróprio).

Royalties — modalidades comuns

  • Percentual sobre receita líquida: comum em franquias (geralmente 3% a 10%)
  • Valor fixo mensal: simplificado, ideal para pequenas operações
  • Por unidade vendida: tradicional em licenciamento de produtos físicos
  • Misto: piso fixo + percentual variável

Tributação

Royalties pagos a beneficiários no Brasil estão sujeitos a IRPJ e CSLL pelo recebedor. Royalties enviados ao exterior sujeitam-se a IRRF (15%-25%), CIDE (10%) e IOF. Os valores devem observar limites legais de dedutibilidade (Portaria MF 436/58 e legislação atual).

Diferença entre licenciamento e franquia

A franquia (Lei 13.966/2019) envolve licença de marca + transferência de know-how + uso do modelo de negócio + assistência operacional. O simples licenciamento de marca é mais restrito e não exige Circular de Oferta de Franquia (COF).

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Quando usar

  • Indústria autoriza distribuidor a usar a marca em embalagem própria
  • Estilista licencia marca a fabricante de roupas
  • Empresa estrangeira licencia marca a representante brasileiro (com remessa de royalties)
  • Esportistas/personalidades licenciam nomes a marcas de produtos
  • Licenciamento de marca para co-branding ou linha capsule
  • Holding cede uso da marca a subsidiárias
  • Universidades e clubes esportivos licenciando marcas para merchandising

Passo a passo

  1. 1

    Verifique o registro no INPI

    Confirme que a marca está registrada (não basta depósito) e vigente. Caducidade por desuso é risco.

  2. 2

    Defina escopo: classes, produtos, território

    Liste classes Nice e descreva exatamente os produtos/serviços. Território deve ser preciso.

  3. 3

    Escolha a modalidade

    Exclusiva, única ou não-exclusiva. Cada uma afeta concorrência e royalties.

  4. 4

    Estabeleça royalties

    % sobre receita, fixo, por unidade. Observe Portaria MF 436/58 para dedutibilidade.

  5. 5

    Defina controle de qualidade

    Anexe manual de marca. Estipule auditorias e padrões.

  6. 6

    Averbe no INPI

    Protocole no INPI no prazo de 60 dias. Sem averbação, sem oponibilidade a terceiros.

Erros comuns a evitar

  • × Licenciar marca apenas depositada (sem registro concedido) — pode caducar
  • × Esquecer de averbar no INPI, perdendo dedutibilidade fiscal e oponibilidade
  • × Não definir território com precisão (gera litígio com licenças paralelas)
  • × Ausência de cláusulas de controle de qualidade (risco de caducidade)
  • × Permitir sublicenciamento sem autorização escrita
  • × Royalties acima de limites de dedutibilidade fiscal
  • × Não exigir cessação de uso e destruição de material após rescisão
  • × Confundir licenciamento com franquia — não fornecendo COF quando devida

Base legal

O titular do registro ou depositante pode celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos.
Contrato de licença deverá ser averbado no INPI para produzir efeitos em relação a terceiros.
Averbação não condiciona validade da prova de uso, podendo a licença ser comprovada por qualquer meio.
Regulam remessa de royalties ao exterior e dedutibilidade fiscal, com averbação no INPI.

Perguntas frequentes

Sim para produzir efeitos perante terceiros, permitir dedutibilidade fiscal dos royalties e remessa cambial ao exterior (Art. 140 LPI + Lei 4.131/62). Entre as partes, o contrato é válido independente de averbação.

Tecnicamente sim (Art. 139 admite depositante), mas é arriscado: se o INPI indeferir o registro, a licença perde objeto. Recomenda-se aguardar a concessão.

Para dedutibilidade fiscal entre empresas vinculadas, há limites previstos na Portaria MF 436/58 e legislação atual (geralmente 1%-5% conforme o setor). Entre partes independentes, há liberdade contratual.

Somente se previsto expressamente no contrato. Sem cláusula, o sublicenciamento depende de autorização escrita da licenciadora.

Licença é uso temporário, a titularidade permanece com o licenciador. Cessão (Art. 134) é transferência definitiva da titularidade da marca.

Sim, em modalidade não-exclusiva. Não pode haver licenças exclusivas conflitantes no mesmo território/classe.

Sujeitos a IRRF (15%-25%), CIDE (10%) e remessa via BACEN. Contrato averbado no INPI é pré-requisito para dedutibilidade.

Alternativas a este modelo

Cessão definitiva de marca (Art. 134 LPI)
Quando se quer transferir definitivamente a titularidade
Contrato de franquia (Lei 13.966/2019)
Quando há também transferência de know-how e modelo de negócio
Co-branding (parceria comercial)
Uso conjunto temporário de duas marcas em um produto
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Documentos que você vai precisar

  • Certificado de registro da marca no INPI
  • Atos constitutivos das duas partes
  • Procurações dos representantes
  • Manual de marca (anexo)
  • Comprovante de pagamento de taxas INPI para averbação

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