Contrato de Cessão de Direitos Autorais
Cessão de direitos autorais sobre obra (texto, código, design, música, etc.) — define escopo, exclusividade, prazo, território e contraprestação financeira.
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Sobre este documento
O Contrato de Cessão de Direitos Autorais é o instrumento pelo qual o autor TRANSFERE seus direitos patrimoniais sobre uma obra para outra pessoa. É regido pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Direitos PATRIMONIAIS vs MORAIS:
| Direitos Patrimoniais | Direitos Morais |
|---|---|
| Reprodução, distribuição, exibição, comercialização, adaptação | Paternidade da obra, integridade, oposição a modificações |
| ALIENÁVEIS — podem ser vendidos/cedidos | INALIENÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS |
| Prazo: vida do autor + 70 anos | Permanecem com o autor sempre |
| Cessão TOTAL: transfere todos | NUNCA podem ser cedidos |
Tipos de cessão:
- Cessão TOTAL e DEFINITIVA: transfere todos os direitos patrimoniais para sempre
- Cessão PARCIAL: apenas alguns direitos (ex: só reprodução, sem adaptação)
- Cessão TEMPORÁRIA: por prazo limitado, retorno automático ao autor
- Cessão por uso específico: limitada a determinado produto/meio
Tipos de obras protegidas (Art. 7º Lei 9.610):
- Textos: livros, artigos, roteiros, traduções
- Software (Lei 9.609): código fonte, executável, documentação
- Música: composições, arranjos, letras
- Audiovisual: filmes, vídeos, programas de TV
- Artes visuais: pinturas, esculturas, fotografias, design
- Banco de dados: coletâneas estruturadas
- Obras arquitetônicas: projetos, plantas
Cuidados na cessão:
- Sempre por escrito (Art. 50 Lei 9.610) — verbal é inválida;
- Direitos cedidos especificados — cessão genérica pode ser interpretada como parcial;
- Exclusividade clara — sem isso, presume-se NÃO exclusiva;
- Território definido — sem isso, presume-se Brasil;
- Prazo — sem isso, presume-se 5 anos (Art. 49, III).
Quando usar
- Empresa contratando freelancer para design/conteúdo
- Startup adquirindo software desenvolvido por terceiro
- Editora comprando direitos de livro/manuscrito
- Produtora adquirindo direitos sobre roteiro/música
- Agência de publicidade obtendo direitos sobre criação
- Empresa adquirindo identidade visual de designer
- Plataforma comprando conteúdo para distribuição
- Empresa contratando ghost writer (autor não creditado)
Passo a passo
-
1
Verifique autoria efetiva
Cedente deve ser o autor real OU ter direitos derivados (cessão prévia). Co-autoria não declarada: nulidade
-
2
Defina escopo dos direitos
Reprodução? Distribuição? Adaptação? Comercialização? Cessão genérica é fraca
-
3
Decida exclusividade
Exclusiva: autor não pode ceder a outros. Não exclusiva: pode. Definitivo
-
4
Defina território e prazo
Mundial ou Brasil? Por toda a proteção legal ou por prazo? Sem definição: presume-se 5 anos
-
5
Negocie contraprestação justa
Pode ser à vista (preço fechado) ou royalties (% sobre vendas). Royalties: defina forma de cálculo e prestação de contas
-
6
Direitos morais ressalvados
Citar o autor é regra. Ghost writer: dispensa expressa. Sem isso, presume citação
-
7
Garantias do cedente
Cláusula importante: cedente garante autoria e isenta o cessionário de reivindicações de terceiros
-
8
Registre quando aplicável
Biblioteca Nacional (texto, música), INPI (software, banco de dados). Custo baixo, segurança alta
Erros comuns a evitar
- × Cessão verbal: NULA (Art. 50 Lei 9.610 exige escrita)
- × Cessão sem prazo: presume-se 5 anos (Art. 49, III)
- × Cessão sem território: presume-se Brasil
- × Cessão genérica: interpreta-se RESTRITIVAMENTE em favor do autor
- × Não ressalvar direitos morais: tentativa de cessão é nula
- × Não verificar co-autoria: outro autor pode reivindicar direitos depois
Base legal
Perguntas frequentes
NÃO. Art. 50 Lei 9.610 exige forma ESCRITA. Cessão verbal é nula. Se você criou algo para alguém sem contrato escrito, os direitos patrimoniais continuam com você.
NÃO. Direitos morais (paternidade, integridade da obra) são INALIENÁVEIS E IRRENUNCIÁVEIS (Art. 27 Lei 9.610). Mesmo após cessão total, autor pode reivindicar atribuição da obra. Ghost writer: dispensa CITAÇÃO, não cede direito moral.
Não. CESSÃO: transfere direito (vende). LICENCIAMENTO: autoriza uso por terceiro, mantendo direito com autor. Licença pode ser exclusiva ou não, temporária. Cessão é translativa de propriedade.
Pelo prazo estabelecido no contrato. Sem prazo: presume-se 5 ANOS (Art. 49, III Lei 9.610). Para cessão por toda a proteção legal: até 70 anos após morte do autor (regra geral).
DEPENDE do contrato. Se houver cessão expressa: empresa. Se não: o autor (freelance) mantém os direitos, e a empresa precisa de NOVA cessão ou só pode usar conforme contratado. SEMPRE faça cessão escrita ao contratar freelance.
Para textos/livros: Biblioteca Nacional (registro de direitos autorais). Para software: INPI (CGPI). Para audiovisuais: ANCINE. Custo baixo (R$ 100-500). Não é obrigatório, mas dá data certa e segurança jurídica.
Alternativas a este modelo
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