Termo de Cessão de Direitos de Imagem
Autorização para uso de imagem, voz e nome de pessoa em material publicitário, comercial, educacional. Modelo profissional ou pessoal para evitar processos por uso indevido.
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Sobre este documento
O Termo de Cessão de Direitos de Imagem é o documento que AUTORIZA outra pessoa ou empresa a usar a sua imagem, voz e nome. Sem essa autorização, o uso é VEDADO e pode gerar:
- Ação de indenização (Art. 20 CC) — danos morais e materiais;
- Tutela de urgência — retirada do material rapidamente;
- Multa civil e penal (em casos extremos);
- Multa da LGPD — até 2% do faturamento (limite R$ 50 mi).
Direito de imagem vs direito autoral:
| Direito de Imagem | Direito Autoral |
|---|---|
| Pessoa retratada | Autor da obra (fotógrafo, criador) |
| Art. 20 CC | Lei 9.610/98 |
| Personalíssimo | Patrimonial |
| Pode revogar (LGPD) | Cessão irrevogável (salvo cláusula) |
Por isso, ao fotografar uma pessoa para uso comercial: você precisa de DOIS tipos de cessão — uma do fotografado (imagem) e outra do fotógrafo (autoral, sobre a foto).
Especificidades importantes:
- Menores de idade: precisam de autorização dos responsáveis legais. Para crianças/adolescentes, recomenda-se autorização do JUIZ DA INFÂNCIA em campanhas que envolvam pagamento.
- Imagem em situação privada: protegida ainda mais (intimidade — CF Art. 5º, X)
- Pessoas públicas (artistas, políticos): imagem em situações públicas pode ser usada para fins jornalísticos sem autorização (Art. 20 CC — parágrafo único)
- LGPD (Lei 13.709/18): imagem é DADO PESSOAL — autorização DEVE ser livre, específica, informada e inequívoca. Pode ser REVOGADA a qualquer tempo (Art. 8º §5º LGPD).
Quando NÃO precisa de autorização (Art. 20 parágrafo único CC):
- Pessoa pública em situação pública (administração da imagem como pessoa pública);
- Necessidade à administração da justiça;
- Manutenção da ordem pública.
Quando usar
- Empresa fazendo vídeo institucional com funcionários
- Agência publicitária com atores em comercial
- Influenciador autorizando uso em campanhas
- Workshop/Curso com testemunhos de participantes
- Banco de imagens (modelos profissionais)
- Esportistas em material publicitário
- Crianças/adolescentes em campanhas (com responsável)
- Eventos abertos para uso de imagens captadas
Passo a passo
-
1
Identifique pessoa retratada e cessionário
Nome, CPF, endereço. Se menor: incluir responsável
-
2
Defina finalidade SAUDÁVEL
Publicidade? Educação? Jornalismo? Especifique para não ser cessão genérica
-
3
Descreva uso detalhadamente
Quais mídias? Onde será exibido? Por quanto tempo?
-
4
Território e prazo
Brasil ou mundial? Por 1 ano? 5 anos? Tempo indeterminado?
-
5
Remuneração ou gratuita
Gratuita: muito comum em vídeos institucionais. Pago: para modelos e campanhas comerciais
-
6
Modificações permitidas
Edição normal? Apenas cortes? Sem modificação de sentido?
-
7
Vedações expressas
NUNCA use para conteúdo ofensivo, erótico, falsa associação
-
8
LGPD: consentimento informado
Explicar uso, base legal, direitos do titular. Pode ser revogado depois
Erros comuns a evitar
- × Sem termo de cessão: pessoa pode processar mesmo após o material ser publicado
- × Termo genérico (uso amplo): pessoa pode alegar que não autorizou aquele uso específico
- × Não detalhar mídias: empresa usa em TV após ter cessão só para internet
- × Menor sem autorização dos responsáveis: nulidade absoluta
- × Sem cláusula de LGPD: empresa pode ser multada (até 2% do faturamento)
- × Uso em contexto ofensivo: gera processo mesmo com termo
Base legal
Perguntas frequentes
Para USO COMERCIAL/PUBLICITÁRIO: sim, sempre. Para uso jornalístico/educacional/pessoa pública em situação pública: pode ser dispensado. Em dúvida: faça termo, é gratuito e protege.
NÃO. Menor é incapaz para autorizar (Art. 3º CC). Precisa do pai/mãe/responsável legal. Para uso comercial COM PAGAMENTO ao menor: idealmente autorização do Juiz da Infância (CECA/Conanda — Resolução 144/2010).
Pela LGPD (Art. 8º §5º), o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo. Mas: a revogação tem efeitos FUTUROS. Materiais já publicados em campanhas concluídas, em estoque, etc., não precisam ser retirados — só novos usos.
Para FINS JORNALÍSTICOS/EDUCATIVOS: sim, conforme Art. 20 parágrafo único CC e CF Art. 5º. Para FINS COMERCIAIS: NÃO. Mesmo em situação pública, uso publicitário sem autorização viola direito de imagem.
Empresa precisa de TERMO ESPECÍFICO. Empregado não cede imagem automaticamente. Inclua no contrato de trabalho ou faça termo separado para uso em mídias sociais.
Indenização por danos morais (R$ 2.000 a R$ 50.000+, varia muito). Dano material se houver lucro indevido (lucros cessantes). LGPD: até 2% do faturamento, limite R$ 50 milhões. Para celebridades: indenizações podem chegar a centenas de milhares.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do cedente
- ▸ Documentos do responsável (se menor)
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