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Carta de Abono de Falta

Solicitação formal de abono de falta no trabalho, justificando ausência com motivo amparado por lei ou convenção coletiva.

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GRÁTIS 2 minutos Fácil Art. 473 da CLT

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Sobre este documento

A Carta de Abono de Falta é o documento pelo qual o empregado solicita ao empregador que considere uma falta como JUSTIFICADA, sem desconto no salário.

Pela Art. 473 da CLT, existem situações específicas em que a falta é automaticamente justificada por lei:

  • Falecimento de cônjuge/familiar próximo (2 dias)
  • Casamento (3 dias)
  • Nascimento de filho (5 dias - licença paternidade)
  • Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses)
  • Alistamento eleitoral (2 dias)
  • Convocação ao júri (período integral)
  • Vestibular/ENEM/concurso (no dia)

Outras situações (doença com atestado, consulta médica) também são justificáveis, mediante documentação adequada.

Quando usar

  • Faltou ao trabalho e quer justificar sem perder salário
  • Doença com atestado médico
  • Falecimento de familiar próximo
  • Casamento próprio (3 dias)
  • Nascimento do filho (paternidade)
  • Audiência judicial obrigatória
  • Provas de vestibular, ENEM, concurso
  • Alistamento militar
  • Acompanhamento médico de cônjuge ou filho menor
  • Compromisso eleitoral (TRE)

Passo a passo

  1. 1

    Avise a empresa o mais cedo possível

    Idealmente antes da falta (se previsível) ou no mesmo dia

  2. 2

    Reúna documentos comprobatórios

    Atestado médico, certidão, etc

  3. 3

    Preencha a carta

    Use este modelo, detalhe o motivo claramente

  4. 4

    Entregue ao RH/gestor

    Em até 48-72h após a falta

  5. 5

    Peça protocolo

    Importante caso o desconto seja indevidamente feito

  6. 6

    Acompanhe o holerite seguinte

    Verifique se desconto foi feito indevidamente

  7. 7

    Se descontaram indevidamente, conteste

    Notifique RH por escrito, com cópia ao sindicato

Erros comuns a evitar

  • × Entregar carta sem documentação comprobatória
  • × Atrasar entrega (após 72h pode ser indeferida)
  • × Justificativa vaga ('motivos pessoais') — empresa pode recusar
  • × Não pegar protocolo de recebimento
  • × Não verificar holerite para conferir abono
  • × Tentar justificar falta SEM lei amparando

Base legal

Casos em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário

Perguntas frequentes

Para faltas previstas no Art. 473 CLT com comprovação: NÃO pode recusar. Para outras: pode, mas tem que justificar. Convenção coletiva pode ampliar direitos.

Conteste por escrito ao RH. Não resolvido, procure sindicato. Sem solução, ação trabalhista. Desconto indevido é restituível com correção e até 100% de multa em alguns casos.

Sim, se for o mesmo motivo (ex: 3 dias de luto). Para faltas em datas diferentes, prefira cartas separadas.

Sim. Psicologia é regulamentada (CRP). Atestado para fins de saúde mental tem mesmo valor que o de médico.

Para fins de FREQUÊNCIA: sim, conta. Para fins SALARIAIS: não tem desconto. DSR (repouso semanal): preservado.

Alternativas a este modelo

Atestado Médico
Quando há doença comprovada — empresa é obrigada a aceitar
Atestado de Comparecimento
Para consultas, audiências, repartições
Carta de Demissão
Quando deseja encerrar contrato
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  • Atestado/certidão comprobatória

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