Carta de Abono de Falta
Solicitação formal de abono de falta no trabalho, justificando ausência com motivo amparado por lei ou convenção coletiva.
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Sobre este documento
A Carta de Abono de Falta é o documento pelo qual o empregado solicita ao empregador que considere uma falta como JUSTIFICADA, sem desconto no salário.
Pela Art. 473 da CLT, existem situações específicas em que a falta é automaticamente justificada por lei:
- Falecimento de cônjuge/familiar próximo (2 dias)
- Casamento (3 dias)
- Nascimento de filho (5 dias - licença paternidade)
- Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses)
- Alistamento eleitoral (2 dias)
- Convocação ao júri (período integral)
- Vestibular/ENEM/concurso (no dia)
Outras situações (doença com atestado, consulta médica) também são justificáveis, mediante documentação adequada.
Quando usar
- Faltou ao trabalho e quer justificar sem perder salário
- Doença com atestado médico
- Falecimento de familiar próximo
- Casamento próprio (3 dias)
- Nascimento do filho (paternidade)
- Audiência judicial obrigatória
- Provas de vestibular, ENEM, concurso
- Alistamento militar
- Acompanhamento médico de cônjuge ou filho menor
- Compromisso eleitoral (TRE)
Passo a passo
-
1
Avise a empresa o mais cedo possível
Idealmente antes da falta (se previsível) ou no mesmo dia
-
2
Reúna documentos comprobatórios
Atestado médico, certidão, etc
-
3
Preencha a carta
Use este modelo, detalhe o motivo claramente
-
4
Entregue ao RH/gestor
Em até 48-72h após a falta
-
5
Peça protocolo
Importante caso o desconto seja indevidamente feito
-
6
Acompanhe o holerite seguinte
Verifique se desconto foi feito indevidamente
-
7
Se descontaram indevidamente, conteste
Notifique RH por escrito, com cópia ao sindicato
Erros comuns a evitar
- × Entregar carta sem documentação comprobatória
- × Atrasar entrega (após 72h pode ser indeferida)
- × Justificativa vaga ('motivos pessoais') — empresa pode recusar
- × Não pegar protocolo de recebimento
- × Não verificar holerite para conferir abono
- × Tentar justificar falta SEM lei amparando
Base legal
Perguntas frequentes
Para faltas previstas no Art. 473 CLT com comprovação: NÃO pode recusar. Para outras: pode, mas tem que justificar. Convenção coletiva pode ampliar direitos.
Conteste por escrito ao RH. Não resolvido, procure sindicato. Sem solução, ação trabalhista. Desconto indevido é restituível com correção e até 100% de multa em alguns casos.
Sim, se for o mesmo motivo (ex: 3 dias de luto). Para faltas em datas diferentes, prefira cartas separadas.
Sim. Psicologia é regulamentada (CRP). Atestado para fins de saúde mental tem mesmo valor que o de médico.
Para fins de FREQUÊNCIA: sim, conta. Para fins SALARIAIS: não tem desconto. DSR (repouso semanal): preservado.
Alternativas a este modelo
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