Atestado de Comparecimento
Documento que comprova a presença de uma pessoa em local determinado (consulta, audiência, repartição pública) para justificar ausência no trabalho ou escola.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
Sobre este documento
O Atestado de Comparecimento é o documento que comprova oficialmente a presença de uma pessoa em determinado local e horário. É emitido pelo profissional ou instituição que prestou o atendimento — médico, advogado, cartório, juízo, repartição pública, hospital, escola.
Diferente do Atestado Médico (que afasta do trabalho), o de comparecimento apenas comprova que a pessoa esteve no local em determinado período. Costuma ser entregue ao empregador ou escola para justificar ausência parcial (algumas horas, não o dia inteiro).
Quando é exigido
- Justificativa ao empregador (algumas horas de falta)
- Justificativa à escola dos filhos
- Comprovação para INSS ou outros órgãos
- Acompanhamento de familiar em consultas
O empregador é obrigado a aceitar?
A CLT lista as faltas que não descontam salário (Art. 473), entre elas: comparecer a juízo, pelo tempo necessário (VIII); acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas ou exames (X); 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (XI); e até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer (XII). Para a consulta médica do próprio empregado, a CLT não prevê abono de horas — vale o que a convenção coletiva ou a empresa definir. Verifique a CCT.
Preencha os dados
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Quando usar
- Você foi a uma consulta médica e precisa justificar 2-3 horas de ausência no trabalho
- Compareceu a audiência judicial como autor, réu ou testemunha
- Atendimento em órgão público (INSS, Detran, Receita Federal)
- Acompanhou filho/cônjuge/pai em consulta
- Compareceu como testemunha em delegacia
- Compareceu a cartório (registro civil, cartório eleitoral)
- Reunião escolar dos filhos durante horário de trabalho
- Procedimentos burocráticos que exigem presença pessoal
Passo a passo
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1
Identifique quem precisa emitir
Médico, dentista, advogado, juízo, cartório, hospital, escola — quem atendeu deve emitir
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2
Solicite antes de sair do local
Peça na recepção/secretaria ANTES de deixar o local. Depois fica difícil voltar
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3
Confira os dados
Nome, CPF, data, horário, finalidade — devem estar exatos
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4
Verifique se há carimbo/assinatura
Atestado válido tem identificação do profissional/instituição. Assinatura digital também vale
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5
Entregue no prazo da empresa ou da escola
Quanto antes melhor. Não acumule justificativas. Dê o original e guarde cópia
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6
Verifique se cobre todo o tempo ausente
Se a consulta foi de 9h-11h mas você só voltou às 14h por trânsito, o atestado pode não cobrir essa parte
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7
Mantenha cópia para você
Em caso de questionamento futuro, é prova
Erros comuns a evitar
- × Não pedir o atestado no momento do atendimento (depois é difícil voltar)
- × Aceitar atestado sem nome do profissional, registro ou assinatura (pode ser questionado)
- × Entregar ao empregador depois de muitos dias (pode perder direito de justificativa)
- × Confundir comparecimento (algumas horas) com atestado médico (dias)
- × Horário do atestado não cobrir todo o tempo de ausência
- × Empresa só aceitar atestado médico — verificar política antes
- × Não conferir se categoria tem regra específica em CCT (algumas exigem documentos adicionais)
- × Esquecer de incluir finalidade do comparecimento (atestado pode ser invalidado)
Base legal
Perguntas frequentes
Depende do caso. A CLT garante, sem desconto: comparecimento a juízo (art. 473, VIII); acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas ou exames (X); 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico (XI); e até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer (XII). Para consulta médica do próprio empregado, depende da convenção coletiva e da política da empresa.
NÃO. Atestado é emitido pelo profissional ou instituição que prestou o atendimento, não pela pessoa atendida. Atestado com informação falsa pode configurar falsidade ideológica (Art. 299 CP).
Depende. Geralmente o atestado especifica horário de início e fim. A empresa pode justificar apenas o período exato. Pequenas margens (trânsito, deslocamento) costumam ser aceitas, mas não há regra fixa.
Você pode questionar via RH, sindicato ou ação trabalhista. Se a CCT da categoria garante o direito (consulta médica, audiência), o empregador não pode descontar. Em caso de desconto indevido, há direito a reaver com correção.
Sim, escolas costumam aceitar para justificar faltas justificadas (acompanhamento em consulta médica, falecimento na família, motivo religioso). Verifique o regimento da escola.
Sim, desde que seja com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) ou plataforma reconhecida (Clicksign, ZapSign, gov.br). Atestado em PDF com assinatura digitalizada (apenas imagem) tem menos força.
Sim. Muitas instituições emitem atestado para acompanhantes (especialmente em consultas de filhos menores, idosos ou pessoas com deficiência). A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas (art. 473, X e XI); outras situações dependem da convenção coletiva.
Funcionalmente iguais. Algumas instituições preferem o termo "declaração" (especialmente repartições públicas), outras "atestado" (médicos, dentistas). O conteúdo e validade são equivalentes.
Não há prazo legal. Em caso de dúvida, pode entrar em contato com a instituição emissora para confirmar. Empregado de boa-fé apresentando atestado tem proteção legal — empregador que questione precisa ter base.
Não há limite legal específico. Mas atestados em excesso podem chamar atenção e levar a apuração. Se for situação real (tratamento médico continuado, por exemplo), apresente sempre com a documentação completa.
Alternativas a este modelo
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Documentos que você vai precisar
- ▸ Documento de identidade no momento do atendimento
- ▸ Carteira de trabalho (se for justificar ausência CLT)
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