Contrato de Locação de Vaga de Garagem
Aluguel de vaga de garagem isolada (sem o imóvel principal) em edifícios, condomínios ou áreas comerciais. Define horários, responsabilidades e seguro.
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Sobre este documento
A Locação de Vaga de Garagem isolada (separada do apartamento) é prática cada vez mais comum em cidades onde estacionamento é escasso. Juridicamente, é uma locação não residencial regida pela Lei nº 8.245/91 (Inquilinato).
O cuidado central é o Art. 1.331 §1º do Código Civil (alterado pela Lei 12.607/2012): vagas vinculadas ao apartamento só podem ser alugadas a outros condôminos do mesmo prédio. Vagas com matrícula autônoma (registradas separadamente em cartório de imóveis) podem ser alugadas a qualquer pessoa.
Antes de fechar contrato, verifique a matrícula da vaga e a convenção do condomínio — algumas estabelecem regras específicas sobre locação de vagas a externos.
Quando usar
- Apartamento com vaga(s) extra que não usa
- Vaga em prédio comercial próxima a estação de metrô/centro
- Vaga em condomínio para vizinho que precisa de espaço extra
- Vaga autônoma como investimento (alugar para terceiros)
- Estacionamento noturno para profissionais que trabalham na região
- Garagem para moto em prédio que comporta veículos pequenos
- Locação de box/baú anexo à vaga (depósito separado)
Passo a passo
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1
Verifique a matrícula da vaga
Cartório de imóveis: vaga autônoma tem matrícula própria. Vaga vinculada não — fica na matrícula do apartamento. Isso muda quem pode alugar
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2
Consulte a convenção do condomínio
Alguns condomínios proíbem locação a externos por convenção. Outros exigem comunicação à administração. Verifique antes
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3
Identifique o tipo de vaga
Coberta, descoberta, presa (precisa mover carro), demarcada por sinalização. Tipo afeta o preço (10-30% a mais para coberta)
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4
Defina o tipo de veículo autorizado
Vaga pequena não comporta SUV/picape. Especifique. Se quiser muito controle, mencione a placa do veículo único
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5
Pesquise preço de mercado
Faça benchmark no bairro. Em SP/RJ centro: R$ 250-500/mês. Em áreas premium: R$ 600+. Em cidades médias: R$ 100-250
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6
Esclareça quem pode acessar
Combine acesso via tag, controle, biometria, chave do portão — quem fornece, quem pode usar
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7
Inclua cláusula clara de não-responsabilidade
Locador não é depositário do veículo nem dos pertences. Furto, dano, raspagem por terceiros = risco do locatário (com seu seguro)
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8
Defina prazo curto ou indeterminado
Locações de vaga são tipicamente mais flexíveis — 6, 12 meses ou indeterminadas com 30 dias de aviso
Erros comuns a evitar
- × Alugar vaga vinculada a externo do condomínio (viola Art. 1.331 §1º CC — pode ser anulado)
- × Não verificar a convenção: alguns condomínios proíbem aluguel a externos
- × Não documentar o tipo de veículo: locatário aparece com caminhão na vaga de carro
- × Permitir armazenagem de objetos sem regular: vaga vira depósito clandestino
- × Não esclarecer responsabilidade por dano de terceiros: locatário cobra locador
- × Não combinar acesso à garagem (controle, tag, chave): conflito permanente
- × Não comunicar à administração do condomínio: cria mal-estar e fiscalização desnecessária
- × Cobrar valor abaixo do mercado por desconhecimento: pode causar prejuízo significativo ao ano
Base legal
Perguntas frequentes
Depende da vaga. Se for vaga autônoma (matrícula própria): sim. Se for vinculada ao apartamento: só para outros condôminos do mesmo prédio (Art. 1.331 §1º CC). Locação a externo de vaga vinculada pode ser anulada por outros condôminos.
Vá ao cartório de imóveis com o endereço do prédio. Se a vaga aparecer com matrícula própria (ex: matrícula 12.345 — 'vaga de garagem nº 42'), é autônoma. Se aparecer junto na descrição do apartamento ('apartamento com 1 vaga'), é vinculada.
Sim, é boa prática e algumas convenções exigem. A administração precisa saber quem está autorizado a usar a vaga e ter acesso ao prédio. Cadastre o locatário no protocolo de acesso (tag, biometria, controle).
Como a vaga é unidade autônoma (ou parte de uma), a cota condominial cabe ao proprietário (locador). No contrato você pode acertar que o locatário reembolsa a cota proporcional à vaga, mas não há essa obrigação legal direta.
Responsabilidade é do causador. Locador não é depositário e não responde por danos de terceiros (outros condôminos, funcionários, visitantes). Locatário aciona seu próprio seguro auto ou processa quem causou. Cláusula expressa de não-responsabilidade do locador é importante.
Em prédio residencial, raramente é permitido (consome água do condomínio, suja área comum). Verifique regimento interno. Em garagens cobertas: tipicamente proibido por regulamento.
Sim, mas é um pouco mais complexo. A vaga rotativa não é fixa — o locatário usa qualquer vaga disponível. O contrato deve esclarecer isso e o locador deve garantir que sempre haverá uma vaga (caso contrário, deve devolver o valor).
Geralmente precisa autorização da administração do condomínio e do locador. A infraestrutura elétrica do prédio deve suportar. Algumas convenções já tratam disso desde a Lei 14.341/2022.
Depende. Se a matrícula descreve 'vaga + box', sim. Se o box for unidade separada, precisa contrato/escritura próprios. Mencione no contrato o que está incluído.
Inclua cláusula prevendo isso: 'em caso de remanejamento, o LOCADOR garantirá vaga equivalente'. Documente a vaga por foto, não só pelo número, pra evitar confusão futura.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Matrícula da vaga (ou da unidade vinculada)
- ▸ Convenção do condomínio atualizada
- ▸ RG/CPF do locador e locatário
- ▸ Comprovante de residência
- ▸ CRLV do veículo a estacionar
- ▸ Comprovante de pagamento de taxa condominial em dia
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