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Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas

Contrato de TRC com TAC autônomo ou ETC. Frete, seguro RCTRC, prazo, multa por atraso. Lei 11.442/07.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 15 minutos Médio Lei 11.442/2007

Sobre este documento

O contrato de transporte rodoviário de cargas (TRC) regula a prestação de serviço de movimentação de mercadorias entre o embarcador (contratante) e o transportador, regido pela Lei 11.442/2007 e pelos Arts. 730 a 756 do Código Civil.

Tipos de transportador

TipoQuem éTributaçãoVínculo CLT?
TAC (Transportador Autônomo)Pessoa física inscrita no RNTRCINSS retido (11%), IRRFNão, se observada autonomia
ETC (Empresa)Pessoa jurídicaICMS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLLNão
CTC (Cooperativa)Cooperativa de transportadoresRegime cooperativoNão

Frete mínimo (Lei 13.703/2018)

A política nacional de pisos mínimos é regulada pela ANTT, com tabela atualizada periodicamente por Resolução. Considera-se: (a) tipo de carga (granel, contêiner, perigosa, indivisível); (b) distância em km; (c) número de eixos; (d) tipo de operação (paletizada, transporte de retorno). Frete abaixo do piso é vedado e sujeita a multa.

Seguros obrigatórios (Art. 13 Lei 11.442/07)

  1. RCTRC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas: cobre perda/avaria por culpa do transportador. OBRIGATÓRIO
  2. RCFDC — Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga: cobre roubo/furto. Facultativo, mas usualmente exigido pelo embarcador
  3. RCV — Responsabilidade Civil do Veículo

Documentos fiscais

  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico (substitui o CRT)
  • MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (obrigatório na ANTT)
  • Nota Fiscal da Mercadoria — emitida pelo embarcador

Responsabilidade do transportador

O transportador responde objetivamente pelos danos à carga (Art. 750 CC), desde o recebimento até a entrega. Exceções: (a) caso fortuito ou força maior; (b) vício próprio da coisa; (c) culpa exclusiva do embarcador (acondicionamento inadequado, declaração falsa). O valor da indenização é limitado ao DECLARADO no documento de transporte.

Cuidados com classificação TAC/CLT

Embora o TAC seja autônomo (sem vínculo CLT), há risco de descaracterização se houver: subordinação (rotas/horários determinados sem autonomia), pessoalidade (mesmo TAC fixo), habitualidade (semanalmente o mesmo motorista) e onerosidade. O STF (Tema 725 RG) reconheceu a constitucionalidade do TAC autônomo, mas a Justiça do Trabalho ainda analisa caso a caso.

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Quando usar

  • Indústria contratando transporte de produto acabado a distribuidores
  • E-commerce contratando frota terceirizada para last mile
  • Contratação spot de TAC para frete pontual
  • Contratação anual de ETC com volume mensal pré-acordado
  • Transporte de carga perigosa, perecível ou de alto valor
  • Operação de logística reversa
  • Transporte interestadual ou internacional rodoviário

Passo a passo

  1. 1

    Verifique RNTRC do transportador

    Consulte na ANTT. Sem RNTRC vigente, contrato é nulo.

  2. 2

    Compare com piso ANTT

    Calcule o piso pela Resolução vigente conforme carga e distância.

  3. 3

    Defina seguros

    RCTRC obrigatório. RCFDC altamente recomendado para cargas valiosas.

  4. 4

    Detalhe a carga

    Tipo, peso, volume, valor declarado. Acondicionamento adequado.

  5. 5

    Acorde frete e pagamento

    Valor, forma (à vista, faturado), retenções tributárias.

  6. 6

    Estipule multas

    Atraso, perda, avaria, rescisão. Limites razoáveis.

  7. 7

    Emita CT-e

    Antes do início. Acompanha a carga até a entrega.

Erros comuns a evitar

  • × Frete abaixo do piso mínimo da ANTT (sujeito a multa)
  • × Não exigir RNTRC válido do transportador
  • × Não contratar RCTRC (seguro obrigatório por lei)
  • × Não declarar valor real da carga (limite de indenização)
  • × Tratar TAC como empregado (subordinação descaracteriza autonomia)
  • × Não emitir CT-e/MDF-e (falta fiscal grave)
  • × Esquecer de exigir comprovante de entrega assinado
  • × Multa por atraso sem limite (pode ser considerada abusiva)

Base legal

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas — TAC, ETC, frete, responsabilidade, seguro obrigatório.
Regras gerais sobre transporte de coisas — responsabilidade do transportador, prazo, indenização.
Política nacional de pisos mínimos do frete rodoviário (consolidada pela ANTT).
Atualizações da tabela de pisos mínimos do frete por tipo de carga e distância.

Perguntas frequentes

Não. A Lei 13.703/2018 estabelece pisos mínimos obrigatórios. Frete abaixo gera multa administrativa e devolução obrigatória pelo embarcador da diferença ao TAC.

Não, se respeitada a autonomia. O STF (Tema 725) declarou constitucional o regime autônomo da Lei 11.442/07. Há reconhecimento de vínculo se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicos.

O TRANSPORTADOR. É obrigatório por força do Art. 13 da Lei 11.442/07. O embarcador pode exigir comprovação da apólice antes de contratar.

Depende. Se houver RCFDC contratado, a seguradora responde. Roubo configura força maior na maioria dos precedentes do STJ (Súmula 161 STF), excluindo responsabilidade do transportador se houver provas de tomada normais de segurança.

O DECLARADO no CT-e/conhecimento. Se o embarcador não declara, aplica-se o limite legal (geralmente valor de mercado, com prova). Por isso é fundamental declarar o valor real.

Não. O CT-e é obrigatório para regularidade fiscal. Sem ele, há sonegação e o transporte pode ser autuado em fiscalização rodoviária.

O embarcador (pessoa jurídica) retém 11% sobre o valor do frete pago a TAC pessoa física, recolhendo via GPS. É retenção obrigatória.

Alternativas a este modelo

Contrato de logística integrada
Inclui armazenagem, picking, distribuição e tecnologia
Contrato de afretamento
Veículo dedicado exclusivamente por período
Contrato com operador logístico (3PL)
Terceirização de toda cadeia logística
Contrato de transporte spot
Frete único sem continuidade
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Documentos que você vai precisar

  • RNTRC do transportador
  • CNH e antecedentes do motorista
  • Apólices de RCTRC e RCFDC
  • Nota Fiscal da mercadoria
  • CT-e e MDF-e
  • Romaneio de carga

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