Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas
Contrato de TRC com TAC autônomo ou ETC. Frete, seguro RCTRC, prazo, multa por atraso. Lei 11.442/07.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
O contrato de transporte rodoviário de cargas (TRC) regula a prestação de serviço de movimentação de mercadorias entre o embarcador (contratante) e o transportador, regido pela Lei 11.442/2007 e pelos Arts. 730 a 756 do Código Civil.
Tipos de transportador
| Tipo | Quem é | Tributação | Vínculo CLT? |
|---|---|---|---|
| TAC (Transportador Autônomo) | Pessoa física inscrita no RNTRC | INSS retido (11%), IRRF | Não, se observada autonomia |
| ETC (Empresa) | Pessoa jurídica | ICMS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL | Não |
| CTC (Cooperativa) | Cooperativa de transportadores | Regime cooperativo | Não |
Frete mínimo (Lei 13.703/2018)
A política nacional de pisos mínimos é regulada pela ANTT, com tabela atualizada periodicamente por Resolução. Considera-se: (a) tipo de carga (granel, contêiner, perigosa, indivisível); (b) distância em km; (c) número de eixos; (d) tipo de operação (paletizada, transporte de retorno). Frete abaixo do piso é vedado e sujeita a multa.
Seguros obrigatórios (Art. 13 Lei 11.442/07)
- RCTRC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas: cobre perda/avaria por culpa do transportador. OBRIGATÓRIO
- RCFDC — Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga: cobre roubo/furto. Facultativo, mas usualmente exigido pelo embarcador
- RCV — Responsabilidade Civil do Veículo
Documentos fiscais
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico (substitui o CRT)
- MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (obrigatório na ANTT)
- Nota Fiscal da Mercadoria — emitida pelo embarcador
Responsabilidade do transportador
O transportador responde objetivamente pelos danos à carga (Art. 750 CC), desde o recebimento até a entrega. Exceções: (a) caso fortuito ou força maior; (b) vício próprio da coisa; (c) culpa exclusiva do embarcador (acondicionamento inadequado, declaração falsa). O valor da indenização é limitado ao DECLARADO no documento de transporte.
Cuidados com classificação TAC/CLT
Embora o TAC seja autônomo (sem vínculo CLT), há risco de descaracterização se houver: subordinação (rotas/horários determinados sem autonomia), pessoalidade (mesmo TAC fixo), habitualidade (semanalmente o mesmo motorista) e onerosidade. O STF (Tema 725 RG) reconheceu a constitucionalidade do TAC autônomo, mas a Justiça do Trabalho ainda analisa caso a caso.
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Quando usar
- Indústria contratando transporte de produto acabado a distribuidores
- E-commerce contratando frota terceirizada para last mile
- Contratação spot de TAC para frete pontual
- Contratação anual de ETC com volume mensal pré-acordado
- Transporte de carga perigosa, perecível ou de alto valor
- Operação de logística reversa
- Transporte interestadual ou internacional rodoviário
Passo a passo
-
1
Verifique RNTRC do transportador
Consulte na ANTT. Sem RNTRC vigente, contrato é nulo.
-
2
Compare com piso ANTT
Calcule o piso pela Resolução vigente conforme carga e distância.
-
3
Defina seguros
RCTRC obrigatório. RCFDC altamente recomendado para cargas valiosas.
-
4
Detalhe a carga
Tipo, peso, volume, valor declarado. Acondicionamento adequado.
-
5
Acorde frete e pagamento
Valor, forma (à vista, faturado), retenções tributárias.
-
6
Estipule multas
Atraso, perda, avaria, rescisão. Limites razoáveis.
-
7
Emita CT-e
Antes do início. Acompanha a carga até a entrega.
Erros comuns a evitar
- × Frete abaixo do piso mínimo da ANTT (sujeito a multa)
- × Não exigir RNTRC válido do transportador
- × Não contratar RCTRC (seguro obrigatório por lei)
- × Não declarar valor real da carga (limite de indenização)
- × Tratar TAC como empregado (subordinação descaracteriza autonomia)
- × Não emitir CT-e/MDF-e (falta fiscal grave)
- × Esquecer de exigir comprovante de entrega assinado
- × Multa por atraso sem limite (pode ser considerada abusiva)
Base legal
Perguntas frequentes
Não. A Lei 13.703/2018 estabelece pisos mínimos obrigatórios. Frete abaixo gera multa administrativa e devolução obrigatória pelo embarcador da diferença ao TAC.
Não, se respeitada a autonomia. O STF (Tema 725) declarou constitucional o regime autônomo da Lei 11.442/07. Há reconhecimento de vínculo se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicos.
O TRANSPORTADOR. É obrigatório por força do Art. 13 da Lei 11.442/07. O embarcador pode exigir comprovação da apólice antes de contratar.
Depende. Se houver RCFDC contratado, a seguradora responde. Roubo configura força maior na maioria dos precedentes do STJ (Súmula 161 STF), excluindo responsabilidade do transportador se houver provas de tomada normais de segurança.
O DECLARADO no CT-e/conhecimento. Se o embarcador não declara, aplica-se o limite legal (geralmente valor de mercado, com prova). Por isso é fundamental declarar o valor real.
Não. O CT-e é obrigatório para regularidade fiscal. Sem ele, há sonegação e o transporte pode ser autuado em fiscalização rodoviária.
O embarcador (pessoa jurídica) retém 11% sobre o valor do frete pago a TAC pessoa física, recolhendo via GPS. É retenção obrigatória.
Alternativas a este modelo
Você também pode gostar
Quer documentos ilimitados?
Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.
Conhecer Premium →Documentos que você vai precisar
- ▸ RNTRC do transportador
- ▸ CNH e antecedentes do motorista
- ▸ Apólices de RCTRC e RCFDC
- ▸ Nota Fiscal da mercadoria
- ▸ CT-e e MDF-e
- ▸ Romaneio de carga
🔗 Continue navegando
Ver categoria →Dúvida jurídica?
Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.
Conversar com advogado parceiro →Limite atingido
Você usou seus 5 documentos desta hora.