Contrato de Organização de Evento
Contrato de organização de evento (festa, casamento, formatura) com bufê, decoração, fotografia e hospedagem. Multa rescisória escalonada e plano B para intempéries.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
Importância do contrato escrito
Eventos envolvem múltiplos prestadores, alto valor e prazo fixo. Sem contrato detalhado, surgem disputas frequentes sobre o que foi contratado, datas, número de convidados, qualidade dos serviços e responsabilidades.
Multa escalonada
A regra clássica é multa de cancelamento escalonada conforme a proximidade do evento. Quanto mais perto, maior o investimento já feito pela organizadora (compras, contratação de fornecedores, equipe). Sugestão: até 90 dias 80% devolvido, 90-60 dias 50%, 60-30 dias 20%, menos de 30 dias 0%.
Caso fortuito e força maior
Eventos extraordinários (pandemia, calamidade pública, óbito em família) podem justificar renegociação. O ideal é prever cláusula de transferência para nova data sem ônus para o CONTRATANTE em casos comprovados.
Número de convidados
O orçamento normalmente é por pessoa (per capita). Defina prazo de fechamento de RSVP (geralmente 7 dias antes) e fixe um número piso para cobrança. Se vier mais gente, paga-se adicional. Se vier menos, paga-se o piso.
Plano B obrigatório
Para eventos ao ar livre, sempre tenha Plano B (tendas, espaço coberto alternativo, transferência para área interna). A previsão contratual evita conflitos no dia D.
Seguro de responsabilidade civil
Recomendado para qualquer evento médio-grande. Cobre danos materiais a convidados, patrimônio e infraestrutura do local. Valor proporcional ao porte do evento.
ECAD e direitos autorais
Eventos com música ao vivo ou mecânica devem recolher o ECAD. Os valores variam conforme tipo de evento, cobrança de ingresso e porte. Eventos privados também precisam recolher, na menor faixa.
Bebidas e menores
Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime (Art. 243 ECA). Em formaturas e festas com adolescentes, deve haver controle rigoroso (pulseiras de identificação, conferência de RG).
Direitos de imagem
A cláusula permitindo uso de fotos pela organizadora deve ser clara. Convidados específicos podem opt-out.
LGPD
Listas de convidados são dados pessoais. O tratamento exige base legal (execução de contrato) e medidas de segurança.
Preencha os dados
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Quando usar
- Casamentos e cerimônias
- Formaturas de ensino médio e superior
- Aniversários (15 anos, 40, 50, 60)
- Eventos corporativos (confraternização, convenção)
- Bodas
- Bar e Bat Mitzvah
- Lançamentos de produto
- Eventos esportivos privados
Passo a passo
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Erros comuns a evitar
- × Não fixar multa de cancelamento escalonada
- × Esquecer do Plano B em eventos ao ar livre
- × Não confirmar número de convidados com antecedência
- × Não exigir seguro de responsabilidade civil
- × Pagar 100% antecipado
- × Não verificar ECAD para evento com música
Base legal
Perguntas frequentes
Pode, mas com multa escalonada. Geralmente 50% é retido.
Aplica-se o Plano B. Por isso é obrigatório prever um.
Em geral, a organizadora providencia o recolhimento, repassando o custo no orçamento.
Sim, paga-se o adicional pelo couvert per capita.
Para portfólio profissional sim, salvo objeção expressa. Para uso comercial específico precisa de autorização.
Em geral sim, salvo se o dano decorrer de falha de organização.
Alternativas a este modelo
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- ▸ CNPJ e contrato social da organizadora
- ▸ Apólice de seguro de responsabilidade civil
- ▸ Alvará do local do evento
- ▸ Cardápio detalhado
- ▸ Lista de fornecedores e prestadores
- ▸ Comprovante de ECAD se houver música
Dúvida jurídica?
Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.
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