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Contrato de Fretamento Eventual de Ônibus/Van

Contrato de fretamento eventual de ônibus ou van para turismo, excursões e eventos. ANTT Res. 4.770/15, seguro RCFV, motorista habilitado, tacógrafo.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 15 minutos Médio Resolução ANTT 4.770/2015

Sobre este documento

O que é fretamento eventual

O fretamento eventual é a modalidade de transporte rodoviário coletivo de passageiros prestada sem itinerário, horário ou frequência fixos, contratado de forma ocasional para uma viagem específica. É regulado pela Resolução ANTT nº 4.770/2015 e abrange excursões turísticas, viagens corporativas, eventos e similares.

Diferença para fretamento contínuo

O fretamento CONTÍNUO ocorre quando há contratação por prazo determinado para transporte de grupos definidos (funcionários de empresa, alunos de escola), com regularidade. O EVENTUAL é para uma única viagem ou excursão.

Registro obrigatório ANTT

Toda empresa que presta serviço de fretamento interestadual ou internacional deve possuir registro na ANTT (autorização). Verifique antes de contratar se a empresa tem TAF/RNTRC ou autorização específica. Empresas sem registro são clandestinas e o serviço é ilegal.

Motorista profissional

Exigências mínimas: CNH categoria D (para ônibus pequeno) ou E (ônibus articulado), curso de transporte coletivo de passageiros, exame toxicológico, idade mínima de 21 anos, experiência. A Lei 13.103/15 estabelece a jornada do motorista profissional com limites de tempo de direção (5h30 ininterruptos seguidos de 30 min de descanso, 11h diárias máximas).

Em viagens longas, dois motoristas

Viagens com mais de 4 horas de direção exigem motorista de revezamento. Em viagens superiores a 16 horas, é obrigatória a substituição completa.

Seguros obrigatórios

(i) DPVAT (universal); (ii) RCFV/RCTR-VI (Responsabilidade Civil Facultativa por danos pessoais e materiais a terceiros, INCLUINDO PASSAGEIROS); (iii) APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Os limites mínimos são estabelecidos pela ANTT. Sem esses seguros, o serviço é ilegal.

Lista de passageiros

Documento obrigatório. Sem a lista nominal entregue antes do embarque, a fiscalização da ANTT/Polícia Rodoviária pode autuar e impedir a viagem. O fretante é responsável por entregá-la.

Responsabilidade objetiva

O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros, conforme o Código Civil (art. 734) e o CDC, independentemente de culpa. Cabe ao transportador provar caso fortuito ou força maior para se eximir.

Tacógrafo

Equipamento obrigatório em ônibus. Registra velocidade, tempo de direção e paradas. Sua manipulação configura infração grave.

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Quando usar

  • Excursões turísticas
  • Eventos corporativos com deslocamento de grupo
  • Casamentos com transporte de convidados
  • Formaturas e viagens de classe
  • Confraternizações de empresa
  • Romarias religiosas
  • Eventos esportivos com torcida organizada

Passo a passo

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Erros comuns a evitar

  • × Contratar empresa clandestina sem ANTT
  • × Não conferir seguros do transporte
  • × Não entregar lista nominal de passageiros
  • × Exceder a capacidade contratada (perigoso e ilegal)
  • × Não programar revezamento de motorista em viagens longas
  • × Pagamento integral antecipado sem contrato escrito

Base legal

Regulamenta transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento
Estrutura do transporte aquaviário e terrestre
Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
Habilitação categoria D ou E para coletivos

Perguntas frequentes

Não para viagens interestaduais ou internacionais. Para municipais e intermunicipais dentro do estado, observa-se regulação estadual/municipal.

Consulte o site da ANTT (gov.br/antt) com o CNPJ da empresa.

Sim. Sem ela, a viagem pode ser impedida pela fiscalização.

Os seguros RCFV/RCTR e APP cobrem os passageiros. A transportadora responde objetivamente pelos danos.

Sim, com escalonamento de devolução conforme prazo até a data. Cancelamento de última hora pode perder o valor.

Geralmente sim em fretamento eventual, mas confirme em contrato.

Alternativas a este modelo

Necessidade de transporte regular por período determinado
Grupos pequenos sem caráter coletivo
Pequenas quantidades em deslocamentos urbanos
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Documentos que você vai precisar

  • CNPJ e contrato social da transportadora
  • Autorização/Registro ANTT
  • Apólices de seguros vigentes
  • CRLV do veículo
  • Lista nominal dos passageiros (RG/CPF)
  • Comprovante de habilitação dos motoristas

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