Contrato de Fretamento Eventual de Ônibus/Van
Contrato de fretamento eventual de ônibus ou van para turismo, excursões e eventos. ANTT Res. 4.770/15, seguro RCFV, motorista habilitado, tacógrafo.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
O que é fretamento eventual
O fretamento eventual é a modalidade de transporte rodoviário coletivo de passageiros prestada sem itinerário, horário ou frequência fixos, contratado de forma ocasional para uma viagem específica. É regulado pela Resolução ANTT nº 4.770/2015 e abrange excursões turísticas, viagens corporativas, eventos e similares.
Diferença para fretamento contínuo
O fretamento CONTÍNUO ocorre quando há contratação por prazo determinado para transporte de grupos definidos (funcionários de empresa, alunos de escola), com regularidade. O EVENTUAL é para uma única viagem ou excursão.
Registro obrigatório ANTT
Toda empresa que presta serviço de fretamento interestadual ou internacional deve possuir registro na ANTT (autorização). Verifique antes de contratar se a empresa tem TAF/RNTRC ou autorização específica. Empresas sem registro são clandestinas e o serviço é ilegal.
Motorista profissional
Exigências mínimas: CNH categoria D (para ônibus pequeno) ou E (ônibus articulado), curso de transporte coletivo de passageiros, exame toxicológico, idade mínima de 21 anos, experiência. A Lei 13.103/15 estabelece a jornada do motorista profissional com limites de tempo de direção (5h30 ininterruptos seguidos de 30 min de descanso, 11h diárias máximas).
Em viagens longas, dois motoristas
Viagens com mais de 4 horas de direção exigem motorista de revezamento. Em viagens superiores a 16 horas, é obrigatória a substituição completa.
Seguros obrigatórios
(i) DPVAT (universal); (ii) RCFV/RCTR-VI (Responsabilidade Civil Facultativa por danos pessoais e materiais a terceiros, INCLUINDO PASSAGEIROS); (iii) APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Os limites mínimos são estabelecidos pela ANTT. Sem esses seguros, o serviço é ilegal.
Lista de passageiros
Documento obrigatório. Sem a lista nominal entregue antes do embarque, a fiscalização da ANTT/Polícia Rodoviária pode autuar e impedir a viagem. O fretante é responsável por entregá-la.
Responsabilidade objetiva
O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros, conforme o Código Civil (art. 734) e o CDC, independentemente de culpa. Cabe ao transportador provar caso fortuito ou força maior para se eximir.
Tacógrafo
Equipamento obrigatório em ônibus. Registra velocidade, tempo de direção e paradas. Sua manipulação configura infração grave.
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Quando usar
- Excursões turísticas
- Eventos corporativos com deslocamento de grupo
- Casamentos com transporte de convidados
- Formaturas e viagens de classe
- Confraternizações de empresa
- Romarias religiosas
- Eventos esportivos com torcida organizada
Passo a passo
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Erros comuns a evitar
- × Contratar empresa clandestina sem ANTT
- × Não conferir seguros do transporte
- × Não entregar lista nominal de passageiros
- × Exceder a capacidade contratada (perigoso e ilegal)
- × Não programar revezamento de motorista em viagens longas
- × Pagamento integral antecipado sem contrato escrito
Base legal
Perguntas frequentes
Não para viagens interestaduais ou internacionais. Para municipais e intermunicipais dentro do estado, observa-se regulação estadual/municipal.
Consulte o site da ANTT (gov.br/antt) com o CNPJ da empresa.
Sim. Sem ela, a viagem pode ser impedida pela fiscalização.
Os seguros RCFV/RCTR e APP cobrem os passageiros. A transportadora responde objetivamente pelos danos.
Sim, com escalonamento de devolução conforme prazo até a data. Cancelamento de última hora pode perder o valor.
Geralmente sim em fretamento eventual, mas confirme em contrato.
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- ▸ CNPJ e contrato social da transportadora
- ▸ Autorização/Registro ANTT
- ▸ Apólices de seguros vigentes
- ▸ CRLV do veículo
- ▸ Lista nominal dos passageiros (RG/CPF)
- ▸ Comprovante de habilitação dos motoristas
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