0/5

Termo de Doação de Bens Móveis

Termo de doação de bens móveis (veículo, equipamentos, eletrônicos, móveis) conforme Código Civil Art. 538. Tributação por ITCMD estadual.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 10 minutos Fácil Código Civil - Lei 10.406/2002

Sobre este documento

O que é doação

Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere a outra (donatário) bens ou vantagens de seu patrimônio, conforme o art. 538 do Código Civil. É contrato gratuito, unilateral em regra, e tem como elementos essenciais a liberalidade do doador e a aceitação do donatário.

Quando precisa de cartório

O art. 541 do CC estabelece três regras: (i) doação de bem IMÓVEL exige escritura pública (regra geral); (ii) doação verbal só é admitida para bens móveis de pequeno valor seguida de tradição; (iii) doação de móveis de maior valor pode ser feita por instrumento particular, mas para bens com mais de 30 salários mínimos (cerca de R$ 42 mil em 2026) recomenda-se fortemente escritura pública.

ITCMD - imposto estadual

Toda doação está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência ESTADUAL. As alíquotas variam de 2% a 8% conforme o estado: SP cobra 4%, RJ tem alíquotas progressivas até 8%, MG 5%, etc. Há isenções estaduais para doações de pequeno valor. O recolhimento é tipicamente do donatário, mas pode haver responsabilidade solidária.

Tipos de doação

Pura: sem encargos. Modal/com encargo: o donatário tem obrigação ('te dou o carro se cuidar da minha mãe'). Com reserva de usufruto: doador transfere a nua propriedade mas continua usufruindo. Com cláusula de reversão: se o donatário morrer antes, o bem volta ao doador. Mortis causa: produz efeitos após a morte (tem requisitos especiais).

Limites legais - doação inoficiosa

O doador não pode doar mais do que poderia dispor em testamento (art. 549 CC). Isto é, deve preservar a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio). Doação que ultrapasse esse limite é INOFICIOSA e pode ser reduzida pelos herdeiros.

Doação a quem

Não pode doar: (i) cônjuge a cônjuge sob regime de comunhão universal (não há sentido); (ii) cônjuge adúltero ao cúmplice (art. 550 CC); (iii) entes públicos sem autorização legal. Pode doar para descendentes, ascendentes, irmãos, terceiros, instituições etc.

Promessa de doação

O art. 547 trata da reversão e o sistema admite, com reservas, a promessa de doação executável quando feita expressamente e há aceite formal. Em geral, doação é contrato real e se aperfeiçoa com a tradição.

Revogação por ingratidão

Arts. 555-564 do CC: cabe revogação se o donatário atentar contra a vida, integridade física, honra ou injuriar gravemente o doador. Prazo decadencial de 1 ano.

Preencha os dados

Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word

0/0 preenchidos 0%

Quando usar

  • Doação de veículo entre familiares
  • Doação de equipamentos eletrônicos
  • Doação de móveis e eletrodomésticos
  • Doação de obras de arte e coleções
  • Doação para ONG ou instituição de caridade
  • Doação de quotas societárias (com cuidados adicionais)

Passo a passo

  1. 1

  2. 2

  3. 3

  4. 4

  5. 5

  6. 6

  7. 7

  8. 8

Erros comuns a evitar

  • × Não recolher o ITCMD (gera multa e juros)
  • × Doar sem reservar legítima dos herdeiros necessários
  • × Doação sem aceitação formal do donatário
  • × Esquecer de transferir o bem no DETRAN ou cartório
  • × Não declarar no IR de ambas as partes
  • × Doação verbal de bem de alto valor sem tradição imediata

Base legal

Art. 538 - definição de doação
Art. 541 - forma da doação (escritura ou particular)
Art. 547 - promessa de doação
Art. 155, I - ITCMD competência estadual

Perguntas frequentes

Sim, mas o representante legal deve aceitar em nome do menor. Doação a menor é amplamente admitida.

Sim, o ITCMD, de competência estadual. Alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado.

Apenas nos casos de ingratidão (arts. 557-564 CC) ou inexecução de encargo. Prazo de 1 ano da ciência.

Não, para bens móveis de baixo a médio valor. Para imóveis ou móveis acima de 30 SM, recomenda-se escritura pública.

Transfira no DETRAN o quanto antes, dentro do prazo legal (geralmente 30 dias), evitando multas e infrações em nome do antigo proprietário.

Não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador (parte disponível). O excedente é considerado inoficioso.

Alternativas a este modelo

Bens imóveis ou móveis de alto valor
Cessão temporária sem transferir propriedade
Quando há interesse fiscal em estrutura diferente
Para transferência após o falecimento
Preview do documento

Quer documentos ilimitados?

Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.

Conhecer Premium →

Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do doador e donatário
  • Comprovantes de propriedade dos bens (CRV, nota fiscal)
  • Comprovante de quitação de débitos (IPVA, taxas)
  • Guia de ITCMD recolhida
  • Comprovante de residência das partes

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

Conversar com advogado parceiro →