Termo de Doação de Bens Móveis
Termo de doação de bens móveis (veículo, equipamentos, eletrônicos, móveis) conforme Código Civil Art. 538. Tributação por ITCMD estadual.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
O que é doação
Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere a outra (donatário) bens ou vantagens de seu patrimônio, conforme o art. 538 do Código Civil. É contrato gratuito, unilateral em regra, e tem como elementos essenciais a liberalidade do doador e a aceitação do donatário.
Quando precisa de cartório
O art. 541 do CC estabelece três regras: (i) doação de bem IMÓVEL exige escritura pública (regra geral); (ii) doação verbal só é admitida para bens móveis de pequeno valor seguida de tradição; (iii) doação de móveis de maior valor pode ser feita por instrumento particular, mas para bens com mais de 30 salários mínimos (cerca de R$ 42 mil em 2026) recomenda-se fortemente escritura pública.
ITCMD - imposto estadual
Toda doação está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência ESTADUAL. As alíquotas variam de 2% a 8% conforme o estado: SP cobra 4%, RJ tem alíquotas progressivas até 8%, MG 5%, etc. Há isenções estaduais para doações de pequeno valor. O recolhimento é tipicamente do donatário, mas pode haver responsabilidade solidária.
Tipos de doação
Pura: sem encargos. Modal/com encargo: o donatário tem obrigação ('te dou o carro se cuidar da minha mãe'). Com reserva de usufruto: doador transfere a nua propriedade mas continua usufruindo. Com cláusula de reversão: se o donatário morrer antes, o bem volta ao doador. Mortis causa: produz efeitos após a morte (tem requisitos especiais).
Limites legais - doação inoficiosa
O doador não pode doar mais do que poderia dispor em testamento (art. 549 CC). Isto é, deve preservar a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio). Doação que ultrapasse esse limite é INOFICIOSA e pode ser reduzida pelos herdeiros.
Doação a quem
Não pode doar: (i) cônjuge a cônjuge sob regime de comunhão universal (não há sentido); (ii) cônjuge adúltero ao cúmplice (art. 550 CC); (iii) entes públicos sem autorização legal. Pode doar para descendentes, ascendentes, irmãos, terceiros, instituições etc.
Promessa de doação
O art. 547 trata da reversão e o sistema admite, com reservas, a promessa de doação executável quando feita expressamente e há aceite formal. Em geral, doação é contrato real e se aperfeiçoa com a tradição.
Revogação por ingratidão
Arts. 555-564 do CC: cabe revogação se o donatário atentar contra a vida, integridade física, honra ou injuriar gravemente o doador. Prazo decadencial de 1 ano.
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Quando usar
- Doação de veículo entre familiares
- Doação de equipamentos eletrônicos
- Doação de móveis e eletrodomésticos
- Doação de obras de arte e coleções
- Doação para ONG ou instituição de caridade
- Doação de quotas societárias (com cuidados adicionais)
Passo a passo
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Erros comuns a evitar
- × Não recolher o ITCMD (gera multa e juros)
- × Doar sem reservar legítima dos herdeiros necessários
- × Doação sem aceitação formal do donatário
- × Esquecer de transferir o bem no DETRAN ou cartório
- × Não declarar no IR de ambas as partes
- × Doação verbal de bem de alto valor sem tradição imediata
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, mas o representante legal deve aceitar em nome do menor. Doação a menor é amplamente admitida.
Sim, o ITCMD, de competência estadual. Alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado.
Apenas nos casos de ingratidão (arts. 557-564 CC) ou inexecução de encargo. Prazo de 1 ano da ciência.
Não, para bens móveis de baixo a médio valor. Para imóveis ou móveis acima de 30 SM, recomenda-se escritura pública.
Transfira no DETRAN o quanto antes, dentro do prazo legal (geralmente 30 dias), evitando multas e infrações em nome do antigo proprietário.
Não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador (parte disponível). O excedente é considerado inoficioso.
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- ▸ RG e CPF do doador e donatário
- ▸ Comprovantes de propriedade dos bens (CRV, nota fiscal)
- ▸ Comprovante de quitação de débitos (IPVA, taxas)
- ▸ Guia de ITCMD recolhida
- ▸ Comprovante de residência das partes
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