0/5

Contrato de Sublocação de Imóvel Residencial

Sublocação total ou parcial de imóvel residencial pelo inquilino principal a um terceiro, com autorização expressa do proprietário (Art. 13 Lei 8.245/91).

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 5 minutos Média Lei nº 8.245/91

Sobre este documento

A Sublocação Residencial é o contrato pelo qual o LOCATÁRIO de um imóvel transfere a posse (total ou parcial) a um TERCEIRO, mediante contraprestação. Para ser lícita, exige autorização expressa e por escrito do PROPRIETÁRIO (Art. 13 Lei 8.245/91) — sem isso, a sublocação é nula e gera rescisão do contrato principal.

A sublocação tem duas características importantes: (1) o valor não pode exceder o do aluguel principal (Art. 21) — proteção contra especulação; (2) a sublocação acessoriamente segue o contrato principal — se a locação termina (por despejo, distrato, fim de prazo), a sublocação termina junto.

O sublocatário não fica totalmente desprotegido: o Art. 14 dá direito de ação direta contra o proprietário em caso de despejo do locatário principal, e de cobrança de indenizações.

Preencha os dados

Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word

0/0 preenchidos 0%

Importante: a sublocação não pode exceder este valor (Art. 21)

Quando usar

  • Inquilino vai viajar por longo período e sublocar parte/total
  • Sublocação familiar (inquilino sublocar a parente)
  • República em que titular do contrato sublocar quartos a outros
  • Casal se separou e um deles sublocar parte ao novo morador
  • Inquilino com imóvel grande sublocar parte para reduzir custo
  • Casal alugou imóvel para fins residenciais e sublocar suíte a colega
  • Hospedagem de longo prazo a terceiros (não temporada turística)

Passo a passo

  1. 1

    Obtenha autorização escrita do proprietário

    Sem isso, sublocação é nula e gera rescisão da locação principal. Solicite formalmente, aguarde resposta. Silêncio por 30 dias = consentimento (Art. 13 §3º)

  2. 2

    Verifique o seu contrato principal

    Algumas locações já vetam sublocação expressamente. Outras permitem sob certas condições. Leia antes

  3. 3

    Aluguel da sublocação igual ou MENOR que o principal

    Art. 21 proíbe explorar o sublocatário. Sublocação acima do aluguel principal é nula

  4. 4

    Faça vistoria detalhada

    Documente estado do imóvel na entrada do sublocatário com fotos. Sublocador é responsável perante o proprietário por danos do sublocatário

  5. 5

    Esclareça contas

    Sublocação total: sublocatário paga tudo (água, luz, gás). Parcial: rateio. IPTU normalmente fica com sublocador (que repassa proporcionalmente)

  6. 6

    Combine prazo conjugado

    Prazo da sublocação não pode ser maior que o restante do contrato principal. Inclua cláusula expressa

  7. 7

    Garantia proporcional

    Caução de até 3 sublocações, ou fiador, ou seguro-fiança. Sublocação sem garantia é risco grande pro sublocador

  8. 8

    Informe o sublocatário sobre o contrato principal

    Sublocatário fica vinculado às regras do contrato principal. Forneça cópia

Erros comuns a evitar

  • × Sublocar sem autorização do proprietário: causa rescisão e despejo
  • × Sublocar com valor superior ao aluguel principal: nulidade do excesso (Art. 21)
  • × Prazo da sublocação maior que o do contrato principal: inválido
  • × Não fazer vistoria: sublocador responde por danos do sublocatário
  • × Não verificar referências do sublocatário: calote acontece
  • × Esquecer do IPTU: sublocador continua o devedor formal
  • × Não regular saída antecipada: brigas no fim
  • × Sub-sublocar: vedado, gera nova rescisão

Base legal

Sublocação só com consentimento prévio e por escrito do locador. Silêncio do locador por 30 dias após pedido formal implica consentimento
Sublocações reguladas. Sublocatário pode demandar diretamente o locador em caso de despejo do locatário
Aluguel da sublocação não pode exceder o da locação. Garantias devem ser repetidas

Perguntas frequentes

Sim, é OBRIGATÓRIA por escrito (Art. 13 Lei 8.245/91). Sem ela, a sublocação é nula e gera rescisão do contrato principal — você (locatário) pode ser despejado. Solicite formalmente; se silêncio por 30 dias, presume-se consentido.

Faça pedido por escrito (e-mail, carta registrada, notificação extrajudicial). Se não responder em 30 dias, presume-se consentido (Art. 13 §3º). Guarde provas.

NÃO. O Art. 21 da Lei 8.245/91 veda expressamente. Sublocação não é negócio especulativo. O excesso pode ser exigido em restituição pelo sublocatário.

Indiretamente sim — proprietário despeja o locatário principal e a sublocação cai junto. Por isso o Art. 14 dá direito ao sublocatário de demandar diretamente o proprietário e de exigir indenização.

Sim, regida pelas mesmas regras (Art. 38) — até 3 aluguéis da sublocação. Devolvida ao fim, descontados danos.

Sim, e é a forma mais comum (sublocar um quarto). Aplicam-se as mesmas regras: autorização do proprietário, valor não excessivo, contrato escrito.

Tecnicamente sim, mas é cada vez mais difícil: convenções de condomínio frequentemente proíbem locação por temporada, e o STJ tem reconhecido essa restrição. Verifique convenção do prédio + autorização do proprietário.

Causa de rescisão imediata do contrato principal, despejo, retenção de caução para danos. Pode ainda gerar processo por descumprimento contratual.

Por padrão, IPTU é do proprietário e condomínio ordinário é do locatário principal. Em sublocação, o sublocatário pode repassar uma parcela proporcional ao sublocador (combinar no contrato). Mas o devedor formal continua sendo o locatário principal.

Sim, automaticamente. A sublocação é acessória — segue o destino do contrato principal. Se o proprietário denuncia, encerra ambos. Sublocatário pode pleitear indenização do sublocador (Art. 14).

Alternativas a este modelo

Cessão de Locação
Transferência DEFINITIVA da locação a terceiro — proprietário 'troca' o inquilino. Diferente de sublocar (manter relação principal)
Locação de Quarto
Sublocação parcial focada em quarto específico — pode ser mais simples
Comodato Parcial
Cessão gratuita de parte do imóvel — sem contraprestação
Hospedagem por Temporada
Para estadia curta (até 90 dias) — regime mais ágil
Preview do documento

Documentos que você vai precisar

  • Contrato de locação principal (anexo)
  • Autorização escrita do proprietário
  • RG/CPF de ambas as partes (sublocador e sublocatário)
  • Comprovante de renda do sublocatário
  • Vistoria fotográfica datada
  • Cópia da convenção do condomínio (se aplicável)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

Limite atingido

Você usou seus 5 documentos desta hora.