Contrato de Sublocação de Imóvel Residencial
Sublocação total ou parcial de imóvel residencial pelo inquilino principal a um terceiro, com autorização expressa do proprietário (Art. 13 Lei 8.245/91).
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Sobre este documento
A Sublocação Residencial é o contrato pelo qual o LOCATÁRIO de um imóvel transfere a posse (total ou parcial) a um TERCEIRO, mediante contraprestação. Para ser lícita, exige autorização expressa e por escrito do PROPRIETÁRIO (Art. 13 Lei 8.245/91) — sem isso, a sublocação é nula e gera rescisão do contrato principal.
A sublocação tem duas características importantes: (1) o valor não pode exceder o do aluguel principal (Art. 21) — proteção contra especulação; (2) a sublocação acessoriamente segue o contrato principal — se a locação termina (por despejo, distrato, fim de prazo), a sublocação termina junto.
O sublocatário não fica totalmente desprotegido: o Art. 14 dá direito de ação direta contra o proprietário em caso de despejo do locatário principal, e de cobrança de indenizações.
Quando usar
- Inquilino vai viajar por longo período e sublocar parte/total
- Sublocação familiar (inquilino sublocar a parente)
- República em que titular do contrato sublocar quartos a outros
- Casal se separou e um deles sublocar parte ao novo morador
- Inquilino com imóvel grande sublocar parte para reduzir custo
- Casal alugou imóvel para fins residenciais e sublocar suíte a colega
- Hospedagem de longo prazo a terceiros (não temporada turística)
Passo a passo
-
1
Obtenha autorização escrita do proprietário
Sem isso, sublocação é nula e gera rescisão da locação principal. Solicite formalmente, aguarde resposta. Silêncio por 30 dias = consentimento (Art. 13 §3º)
-
2
Verifique o seu contrato principal
Algumas locações já vetam sublocação expressamente. Outras permitem sob certas condições. Leia antes
-
3
Aluguel da sublocação igual ou MENOR que o principal
Art. 21 proíbe explorar o sublocatário. Sublocação acima do aluguel principal é nula
-
4
Faça vistoria detalhada
Documente estado do imóvel na entrada do sublocatário com fotos. Sublocador é responsável perante o proprietário por danos do sublocatário
-
5
Esclareça contas
Sublocação total: sublocatário paga tudo (água, luz, gás). Parcial: rateio. IPTU normalmente fica com sublocador (que repassa proporcionalmente)
-
6
Combine prazo conjugado
Prazo da sublocação não pode ser maior que o restante do contrato principal. Inclua cláusula expressa
-
7
Garantia proporcional
Caução de até 3 sublocações, ou fiador, ou seguro-fiança. Sublocação sem garantia é risco grande pro sublocador
-
8
Informe o sublocatário sobre o contrato principal
Sublocatário fica vinculado às regras do contrato principal. Forneça cópia
Erros comuns a evitar
- × Sublocar sem autorização do proprietário: causa rescisão e despejo
- × Sublocar com valor superior ao aluguel principal: nulidade do excesso (Art. 21)
- × Prazo da sublocação maior que o do contrato principal: inválido
- × Não fazer vistoria: sublocador responde por danos do sublocatário
- × Não verificar referências do sublocatário: calote acontece
- × Esquecer do IPTU: sublocador continua o devedor formal
- × Não regular saída antecipada: brigas no fim
- × Sub-sublocar: vedado, gera nova rescisão
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, é OBRIGATÓRIA por escrito (Art. 13 Lei 8.245/91). Sem ela, a sublocação é nula e gera rescisão do contrato principal — você (locatário) pode ser despejado. Solicite formalmente; se silêncio por 30 dias, presume-se consentido.
Faça pedido por escrito (e-mail, carta registrada, notificação extrajudicial). Se não responder em 30 dias, presume-se consentido (Art. 13 §3º). Guarde provas.
NÃO. O Art. 21 da Lei 8.245/91 veda expressamente. Sublocação não é negócio especulativo. O excesso pode ser exigido em restituição pelo sublocatário.
Indiretamente sim — proprietário despeja o locatário principal e a sublocação cai junto. Por isso o Art. 14 dá direito ao sublocatário de demandar diretamente o proprietário e de exigir indenização.
Sim, regida pelas mesmas regras (Art. 38) — até 3 aluguéis da sublocação. Devolvida ao fim, descontados danos.
Sim, e é a forma mais comum (sublocar um quarto). Aplicam-se as mesmas regras: autorização do proprietário, valor não excessivo, contrato escrito.
Tecnicamente sim, mas é cada vez mais difícil: convenções de condomínio frequentemente proíbem locação por temporada, e o STJ tem reconhecido essa restrição. Verifique convenção do prédio + autorização do proprietário.
Causa de rescisão imediata do contrato principal, despejo, retenção de caução para danos. Pode ainda gerar processo por descumprimento contratual.
Por padrão, IPTU é do proprietário e condomínio ordinário é do locatário principal. Em sublocação, o sublocatário pode repassar uma parcela proporcional ao sublocador (combinar no contrato). Mas o devedor formal continua sendo o locatário principal.
Sim, automaticamente. A sublocação é acessória — segue o destino do contrato principal. Se o proprietário denuncia, encerra ambos. Sublocatário pode pleitear indenização do sublocador (Art. 14).
Alternativas a este modelo
Você também pode gostar
Quer documentos ilimitados?
Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.
Conhecer Premium →Documentos que você vai precisar
- ▸ Contrato de locação principal (anexo)
- ▸ Autorização escrita do proprietário
- ▸ RG/CPF de ambas as partes (sublocador e sublocatário)
- ▸ Comprovante de renda do sublocatário
- ▸ Vistoria fotográfica datada
- ▸ Cópia da convenção do condomínio (se aplicável)
🔗 Continue navegando
Ver categoria →Dúvida jurídica?
Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.
Conversar com advogado parceiro →Limite atingido
Você usou seus 5 documentos desta hora.