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Contrato de Sublocação de Imóvel Residencial

Sublocação total ou parcial de imóvel residencial pelo inquilino principal a um terceiro, com autorização expressa do proprietário (Art. 13 Lei 8.245/91).

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Importante: a sublocação não pode exceder este valor (Art. 21)

Sobre este documento

A Sublocação Residencial é o contrato pelo qual o LOCATÁRIO de um imóvel transfere a posse (total ou parcial) a um TERCEIRO, mediante contraprestação. Para ser lícita, exige autorização expressa e por escrito do PROPRIETÁRIO (Art. 13 Lei 8.245/91) — sem isso, a sublocação é nula e gera rescisão do contrato principal.

A sublocação tem duas características importantes: (1) o valor não pode exceder o do aluguel principal (Art. 21) — proteção contra especulação; (2) a sublocação acessoriamente segue o contrato principal — se a locação termina (por despejo, distrato, fim de prazo), a sublocação termina junto.

O sublocatário não fica totalmente desprotegido: o Art. 14 dá direito de ação direta contra o proprietário em caso de despejo do locatário principal, e de cobrança de indenizações.

Quando usar

  • Inquilino vai viajar por longo período e sublocar parte/total
  • Sublocação familiar (inquilino sublocar a parente)
  • República em que titular do contrato sublocar quartos a outros
  • Casal se separou e um deles sublocar parte ao novo morador
  • Inquilino com imóvel grande sublocar parte para reduzir custo
  • Casal alugou imóvel para fins residenciais e sublocar suíte a colega
  • Hospedagem de longo prazo a terceiros (não temporada turística)

Passo a passo

  1. 1

    Obtenha autorização escrita do proprietário

    Sem isso, sublocação é nula e gera rescisão da locação principal. Solicite formalmente, aguarde resposta. Silêncio por 30 dias = consentimento (Art. 13 §3º)

  2. 2

    Verifique o seu contrato principal

    Algumas locações já vetam sublocação expressamente. Outras permitem sob certas condições. Leia antes

  3. 3

    Aluguel da sublocação igual ou MENOR que o principal

    Art. 21 proíbe explorar o sublocatário. Sublocação acima do aluguel principal é nula

  4. 4

    Faça vistoria detalhada

    Documente estado do imóvel na entrada do sublocatário com fotos. Sublocador é responsável perante o proprietário por danos do sublocatário

  5. 5

    Esclareça contas

    Sublocação total: sublocatário paga tudo (água, luz, gás). Parcial: rateio. IPTU normalmente fica com sublocador (que repassa proporcionalmente)

  6. 6

    Combine prazo conjugado

    Prazo da sublocação não pode ser maior que o restante do contrato principal. Inclua cláusula expressa

  7. 7

    Garantia proporcional

    Caução de até 3 sublocações, ou fiador, ou seguro-fiança. Sublocação sem garantia é risco grande pro sublocador

  8. 8

    Informe o sublocatário sobre o contrato principal

    Sublocatário fica vinculado às regras do contrato principal. Forneça cópia

Erros comuns a evitar

  • × Sublocar sem autorização do proprietário: causa rescisão e despejo
  • × Sublocar com valor superior ao aluguel principal: nulidade do excesso (Art. 21)
  • × Prazo da sublocação maior que o do contrato principal: inválido
  • × Não fazer vistoria: sublocador responde por danos do sublocatário
  • × Não verificar referências do sublocatário: calote acontece
  • × Esquecer do IPTU: sublocador continua o devedor formal
  • × Não regular saída antecipada: brigas no fim
  • × Sub-sublocar: vedado, gera nova rescisão

Base legal

Sublocação só com consentimento prévio e por escrito do locador. Silêncio do locador por 30 dias após pedido formal implica consentimento
Sublocações reguladas. Sublocatário pode demandar diretamente o locador em caso de despejo do locatário
Aluguel da sublocação não pode exceder o da locação. Garantias devem ser repetidas

Perguntas frequentes

Sim, é OBRIGATÓRIA por escrito (Art. 13 Lei 8.245/91). Sem ela, a sublocação é nula e gera rescisão do contrato principal — você (locatário) pode ser despejado. Solicite formalmente; se silêncio por 30 dias, presume-se consentido.

Faça pedido por escrito (e-mail, carta registrada, notificação extrajudicial). Se não responder em 30 dias, presume-se consentido (Art. 13 §3º). Guarde provas.

NÃO. O Art. 21 da Lei 8.245/91 veda expressamente. Sublocação não é negócio especulativo. O excesso pode ser exigido em restituição pelo sublocatário.

Indiretamente sim — proprietário despeja o locatário principal e a sublocação cai junto. Por isso o Art. 14 dá direito ao sublocatário de demandar diretamente o proprietário e de exigir indenização.

Sim, regida pelas mesmas regras (Art. 38) — até 3 aluguéis da sublocação. Devolvida ao fim, descontados danos.

Sim, e é a forma mais comum (sublocar um quarto). Aplicam-se as mesmas regras: autorização do proprietário, valor não excessivo, contrato escrito.

Tecnicamente sim, mas é cada vez mais difícil: convenções de condomínio frequentemente proíbem locação por temporada, e o STJ tem reconhecido essa restrição. Verifique convenção do prédio + autorização do proprietário.

Causa de rescisão imediata do contrato principal, despejo, retenção de caução para danos. Pode ainda gerar processo por descumprimento contratual.

Por padrão, IPTU é do proprietário e condomínio ordinário é do locatário principal. Em sublocação, o sublocatário pode repassar uma parcela proporcional ao sublocador (combinar no contrato). Mas o devedor formal continua sendo o locatário principal.

Sim, automaticamente. A sublocação é acessória — segue o destino do contrato principal. Se o proprietário denuncia, encerra ambos. Sublocatário pode pleitear indenização do sublocador (Art. 14).

Alternativas a este modelo

Cessão de Locação
Transferência DEFINITIVA da locação a terceiro — proprietário 'troca' o inquilino. Diferente de sublocar (manter relação principal)
Locação de Quarto
Sublocação parcial focada em quarto específico — pode ser mais simples
Comodato Parcial
Cessão gratuita de parte do imóvel — sem contraprestação
Hospedagem por Temporada
Para estadia curta (até 90 dias) — regime mais ágil
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de locação principal (anexo)
  • Autorização escrita do proprietário
  • RG/CPF de ambas as partes (sublocador e sublocatário)
  • Comprovante de renda do sublocatário
  • Vistoria fotográfica datada
  • Cópia da convenção do condomínio (se aplicável)

Dúvida jurídica?

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