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Contrato de Prestação de Serviços de Beleza (Salão-Parceiro)

Contrato entre profissional autônomo da beleza (cabelo, manicure, estética) e salão. Define percentual de comissão, dias, produtos e responsabilidades.

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Sobre este documento

A Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016) criou modalidade contratual específica para o setor de beleza, permitindo formalização da relação entre salão e profissional autônomo sem vínculo CLT. É o modelo predominante hoje no Brasil.

Vantagens da modalidade:

  • Para o salão: sem encargos trabalhistas (FGTS, INSS, 13º, férias)
  • Para o profissional: autonomia, agenda própria, possibilidade de ser MEI
  • Tributação separada: salão paga sobre seu percentual; profissional paga sobre o seu

Cuidados: evitar elementos que caracterizam vínculo CLT (controle de ponto, subordinação técnica, exigência de cumprimento de meta, salário fixo). Inspeção do Ministério do Trabalho pode reclassificar.

Percentuais típicos: 20-40% ao salão. Profissionais com clientela própria conseguem 20-25%; profissionais começando aceitam 40-50%.

Quando usar

  • Cabeleireira começando que aluga 'cadeira' em salão estabelecido
  • Manicure que atua em barbearia ou salão
  • Esteticista que usa espaço do salão para procedimentos
  • Barbeiro autônomo em barbearia parceira
  • Maquiador que tem mesa em salão
  • Designer de sobrancelhas em salão de cabelo
  • Profissionais que querem migrar do CLT para autonomia

Passo a passo

  1. 1

    Profissional vira MEI

    Cadastro como Microempreendedor Individual (mei.gov.br). Atividade: cabeleireiro, manicure, estética. CNPJ MEI próprio é o ideal para emitir NF

  2. 2

    Negocie percentual com base na clientela

    Profissional sem clientela: aceita mais salão (40-50%). Profissional com clientela própria: 20-30%. Salão premium: 30-40%

  3. 3

    Defina cobrança ao cliente

    Salão centraliza recebimentos (mais simples) ou profissional recebe e repassa. Em ambos, sistema de gestão é essencial

  4. 4

    Estabeleça quem fornece produtos

    Produtos químicos profissionais são caros. Combine quem compra. Profissional dono dos produtos tem custo + responsabilidade

  5. 5

    Evite características de vínculo CLT

    Não exija ponto, não pague salário fixo, não direcione tecnicamente. Reclassificação trabalhista é risco

  6. 6

    Faça repasses pontuais

    Atraso em repasses é causa frequente de litígio. Combine: semanal, quinzenal ou mensal. Sempre com extrato

  7. 7

    Combine produtos químicos em corte/química

    Pode ser cobrança separada do cliente ('material', 5-10% adicional) ou inclusa no preço — esclareça

  8. 8

    Documente quebra de exclusividade

    Profissional pode atender em casa, eventos, outros salões — se não houver cláusula de exclusividade. Esclareça

Erros comuns a evitar

  • × Caracterizar vínculo CLT por exigir ponto, salário fixo, controle: reclassificação trabalhista
  • × Não emitir NF do percentual: salão não comprova despesa, profissional não comprova renda
  • × Atrasar repasses: profissional desiste, pode reclamar trabalhistamente
  • × Percentual sem clareza sobre produtos: brigas mensais
  • × Não definir cobrança ao cliente: confusão na recepção
  • × Cláusula de exclusividade abusiva: pode ser questionada
  • × Não documentar dias e horários: profissional não comparece e salão fica sem cobertura
  • × Esquecer cláusula de saída: rescisão fica confusa

Base legal

Cria modalidade de salão-parceiro: profissional autônomo cede percentual para o salão
Prestação de serviços — regime geral
MEI — Microempreendedor Individual aplicável a profissionais da beleza
Boas práticas em estabelecimentos de beleza

Perguntas frequentes

Recomendado, sim. Como MEI (R$ 70/mês). Sem CNPJ, ele emite Recibos como Pessoa Física, e a Lei 13.352/16 fica mais frágil. CNPJ MEI dá segurança fiscal e jurídica.

Padrão: 30-40% ao salão. Salão em ponto premium: até 50%. Salão precisando profissional: 20-25%. Negocie conforme valor agregado de cada lado.

Não exija: ponto físico, salário fixo, cumprimento de meta, técnica padronizada, hierarquia. Mantenha: autonomia de agenda, decisão técnica, possibilidade de recusar clientes. Documente tudo no contrato.

Não é demissão — é rescisão contratual. Aviso prévio de 30 dias é prática consagrada. Sem aviso e sem causa justa, profissional pode pedir indenização proporcional.

É comum a 'guerra da clientela' na saída. Profissional tem direito de manter seus clientes (relação pessoal de confiança). Salão pode incluir cláusula de não-concorrência (limitada e proporcional), mas tirar cliente totalmente é abusivo.

Varia. Modelo 1: salão fornece (deduzido do repasse). Modelo 2: profissional compra (vira parte do seu custo). Modelo 3: cliente paga 'material' separado. Sempre transparente no contrato.

NÃO. É autônomo, não CLT. Profissional acumula sua reserva, recolhe INSS como autônomo/MEI, planeja férias por conta. Sem encargos trabalhistas do salão.

Depende do contrato. Cláusula de exclusividade impede. Sem ela, pode atender em casa, eventos, hotéis. Atendimento direto ao cliente do salão fora do estabelecimento é prática que pode gerar conflito.

Alternativas a este modelo

Contratação CLT
Quando há subordinação real (salão controla horário, técnica, agenda) — evita ação trabalhista
Aluguel de Cadeira (Locação)
Profissional paga aluguel fixo (R$ 500-2.000/mês) e fica com 100% do faturamento — mais simples
Sociedade
Profissional vira sócio do salão — assume participação nos lucros e responsabilidades
Salão Próprio (CNPJ)
Profissional abre seu próprio salão e contrata outros parceiros
Atendimento Domiciliar
Sem espaço fixo — profissional vai até clientes (boas margens, mas logística)
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Documentos que você vai precisar

  • CNPJ do salão
  • CPF do profissional (preferencialmente CNPJ MEI)
  • Comprovante de endereço de ambos
  • Currículo/portfólio do profissional
  • Certificado de cursos profissionalizantes (recomendado)
  • Termo de adesão aos protocolos sanitários do salão

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