Contrato de Locação de Equipamentos
Aluguel de equipamentos industriais, ferramentas pesadas ou tecnológicos. Define operador, manutenção preventiva, riscos operacionais e seguro.
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Sobre este documento
O Contrato de Locação de Equipamentos formaliza o aluguel de máquinas, ferramentas pesadas, dispositivos industriais ou de construção. Trata-se de regime contratual com peculiaridades importantes em relação à locação de móveis comuns: questões de segurança do trabalho, responsabilidade por acidentes operacionais, manutenção técnica e seguro ganham destaque.
Para o LOCADOR, é essencial proteger-se em três frentes: (1) devolução íntegra do equipamento (caução + manutenção bem definida); (2) isenção de responsabilidade por acidentes operacionais (operação é do LOCATÁRIO); e (3) conformidade com Normas Regulamentadoras, pois equipamentos sem certificação ou com manutenção em atraso podem gerar autuação tanto do operador quanto do dono.
Para o LOCATÁRIO, o foco é garantir equipamento em condições de uso, com manuais, certificações e treinamento. Equipamento defeituoso pode parar a obra e gerar multas trabalhistas.
Quando usar
- Locadora de equipamentos para construção civil (betoneiras, andaimes, marteletes)
- Aluguel de gerador para evento ou contingência
- Locação de compressor, gerador, soldador para obra industrial
- Aluguel de plataforma elevatória, empilhadeira, guindaste para movimentação
- Locação de equipamento agrícola (trator, colheitadeira)
- Aluguel de equipamentos de TI (servidores, impressoras industriais)
- Locação de som, iluminação e palco para evento
- Aluguel de equipamento médico para clínica/hospital
Passo a passo
-
1
Verifique certificações e NR aplicável
Equipamentos de construção: NR-18. Máquinas em geral: NR-12. Plataformas elevatórias: NR-35. Equipamento sem certificação pode parar obra
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2
Confira se locatário tem operador treinado
Operadores de empilhadeira, andaimes, gruas, guindastes precisam treinamento certificado. Sem operador habilitado, locador pode ser solidariamente responsabilizado em acidente
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3
Faça vistoria fotográfica e laudo técnico
Equipamento entregue funcionando, com manuais e certificações. Laudo de manutenção em dia. Sem isso, é palavra contra palavra
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4
Defina horímetro/medidor
Equipamentos com horímetro permitem cobrança por hora de uso (mais justo). Anote leitura inicial e final
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5
Combine quem fornece EPI
EPIs (capacete, luvas, óculos, cinto) são responsabilidade do empregador (locatário). Inclua menção no contrato
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6
Caução compatível com valor
Para equipamentos caros, caução de 10-30% do valor ou seguro. Sem caução robusta, perda total = prejuízo
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7
Esclareça responsabilidade em acidente
Operação é do locatário; locador só responde por defeito comprovado de fabricação ou manutenção. Cláusula expressa é essencial
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8
Combine transporte e logística
Equipamentos pesados precisam guincho, carreta, autorização DETRAN. Custo é alto — combine antes
Erros comuns a evitar
- × Locar para empresa sem operador habilitado: responsabilidade solidária em acidente
- × Não exigir certidões negativas: locatário em má situação fiscal pode dar calote
- × Não verificar se obra tem ART/RRT: equipamento usado em obra irregular é apreendido
- × Permitir uso em local diferente do contratado: piora o desgaste e descumpre apólice
- × Não anotar leitura inicial do horímetro: cobrança por hora vira disputa
- × Caução baixa para equipamento caro: perda total = prejuízo grande
- × Não combinar quem custea transporte de longa distância
- × Manutenção em atraso: fiscalização da SRT autua o locador
Base legal
Perguntas frequentes
Por regra, o EMPREGADOR (locatário). É ele quem treina, fornece EPI, gerencia. O locador só responde se houver defeito comprovado de fábrica ou manutenção atrasada. Cláusula contratual reforça essa isenção (mas não exclui responsabilidade civil em casos extremos).
Sim, é o regime mais justo para equipamentos com horímetro (gerador, escavadeira). Locatário paga só pelas horas efetivas. Combine leitura inicial e final + valor por hora.
Avalie a causa: (1) falha por defeito = locador; (2) mau uso = locatário (boletim técnico documenta). Boa prática: equipamento volta, locadora faz laudo e cobra ou não conforme apurado.
Não jurídicamente, mas atenção: MEI tem faturamento limitado e estrutura simples. Para equipamentos caros, exija comprovação de capacidade (faturamento, referências, garantia adicional).
Depende. Se parada decorre de defeito comprovado, locador pode ser responsabilizado. Se foi mau uso, não. Cláusula limitativa de responsabilidade (excludente de lucros cessantes) é prática comum e juridicamente válida em B2B.
Sim, é prática consagrada. Cobrança fixa (R$ 50-200) ou proporcional ao tempo de limpeza. Inclua no contrato.
Aditivo contratual ajustando prazo e valor. Combine ANTES do vencimento — equipamento parado custa caro pro locatário e locador perde oportunidade de novo aluguel.
Em geral, não. Locador conhece o cliente original e suas garantias. Sublocação não autorizada permite rescisão imediata.
Sim, ele é o depositário durante a vigência. Boletim de Ocorrência em 24h é requisito mínimo para alegar caso fortuito; mesmo assim, sem cobertura de seguro, locatário paga.
Sim. Locação de bens móveis é isenta de ISS na maioria dos municípios (STF Súmula Vinculante 31), mas alguns ainda cobram. PIS/COFINS no regime cumulativo é 3,65%. Lucro presumido tem base reduzida (32%).
Alternativas a este modelo
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- ▸ CNPJ ativo do locatário
- ▸ Certidões negativas de débito (Federal, INSS, FGTS)
- ▸ Comprovante de obra (alvará, ART, RRT)
- ▸ Certificado de treinamento dos operadores
- ▸ ART do responsável técnico (obra)
- ▸ Apólice de seguro empresarial (locatário)
- ▸ Vistoria fotográfica datada
- ▸ Termo de entrega e recebimento
- ▸ Certificação técnica do equipamento (CE, INMETRO, ANVISA quando aplicável)
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