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Contrato de Prestação de Serviços de Saúde

Contrato para consultas, sessões e tratamentos em clínica privada. LGPD para dados sensíveis de saúde (Art. 11), prontuário, plano de tratamento e consentimento informado.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 20 minutos Médio Lei 13.709/2018

Sobre este documento

Serviço de saúde particular é relação de consumo

Tribunais consolidaram que a relação entre paciente e clínica/profissional particular é regida pelo CDC. O paciente é consumidor e tem direitos protetivos (informação clara, ônus probatório invertido, foro do domicílio). Não confundir com SUS, regido por outras normas.

Obrigação de meio - regra geral

O profissional de saúde, em regra, tem obrigação de MEIO: empregar diligência, prudência e técnica adequadas, sem garantir resultado. Não responde por insucesso terapêutico que não decorra de culpa.

Exceções - obrigação de resultado

A jurisprudência admite obrigação de RESULTADO em: (i) cirurgia plástica estritamente estética (não reparadora); (ii) exames laboratoriais (resultado correto); (iii) próteses dentárias; (iv) odontologia estética. Nesses casos, presume-se culpa em caso de insucesso.

LGPD e dados sensíveis de saúde

Dados de saúde são SENSÍVEIS (art. 5º, II, LGPD), exigindo proteção reforçada. O tratamento depende de: (i) consentimento específico e destacado; OU (ii) outras bases do art. 11, especialmente 'tutela da saúde' (II, 'f'). Sigilo, criptografia, controle de acesso são obrigatórios.

Prontuário - propriedade e prazos

A Resolução CFM 1.821/07 estabelece: o prontuário PERTENCE ao paciente; a clínica é fiel depositária; prazo mínimo de conservação é 20 anos a partir do último atendimento; o paciente tem direito de acesso pleno; sigilo é absoluto, salvo autorização do paciente, ordem judicial ou justa causa legal.

Consentimento informado

É exigência ética e jurídica. O paciente deve ser informado: diagnóstico, plano, alternativas, riscos, benefícios, custos. Em procedimentos complexos, exige-se TERMO ESPECÍFICO (TCLE) escrito e assinado.

Sigilo profissional - crime previsto

Violação de sigilo profissional é crime (art. 154 CP) e infração ética. Aplicável a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc. Mesmo após morte do paciente.

Menor de idade e responsável

Menores devem estar acompanhados de responsável legal ou ter autorização. Adolescentes têm direito a sigilo de informações reveladas em consulta (especialmente em saúde sexual e reprodutiva), conforme normas do CFM.

Inversão do ônus probatório

Em consumo, o juiz pode inverter o ônus em favor do paciente (CDC art. 6º, VIII). Por isso, é vital manter prontuário completo e bem documentado.

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Quando usar

  • Tratamentos médicos continuados em clínica particular
  • Sessões de fisioterapia em série
  • Tratamento odontológico com múltiplas sessões
  • Psicoterapia/Psicanálise continuada
  • Tratamento nutricional
  • Estética médica e procedimentos cosméticos
  • Reprodução assistida

Passo a passo

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Erros comuns a evitar

  • × Não documentar consentimento informado
  • × Prontuário incompleto ou ausente
  • × Compartilhamento de dados sem autorização
  • × Garantir cura ou resultado
  • × Não esclarecer custos de pacotes longos
  • × Ignorar autonomia do paciente em recusas
  • × Descarte indevido de prontuário antes dos 20 anos

Base legal

Art. 11 - tratamento de dados sensíveis de saúde
Prontuário do paciente (forma, prazo, conservação)
Deveres profissionais e sigilo médico
Aplicação aos serviços de saúde particulares
Arts. 593 a 609 - prestação de serviços

Perguntas frequentes

Sim. O prontuário pertence ao paciente, a clínica é fiel depositária.

Mínimo de 20 anos do último atendimento (Res. CFM 1.821/07).

Sim. A recusa será documentada com esclarecimento das consequências.

Só com sua autorização ou em casos legais excepcionais. Sigilo é absoluto.

Em estética pura, tribunais admitem obrigação de resultado. Em reparadora, é obrigação de meio.

Sim, mas o contrato escrito protege ambos. Em tratamentos prolongados, é altamente recomendado.

Alternativas a este modelo

Tratamento por convênio com regras próprias
Atendimento público gratuito
Atendimento remoto regulamentado
Cirurgias com hospitalização
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do paciente
  • Cartão do convênio (se aplicável)
  • Exames anteriores
  • Histórico de medicações
  • Termo de consentimento livre e esclarecido
  • Documentos do responsável (se menor)

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