Contrato de Cessão de Direitos sobre Software
Cessão TOTAL e definitiva dos direitos patrimoniais sobre código de software (do desenvolvedor ao contratante). Lei 9.609/98, código-fonte + documentação, garantias.
Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
Sobre este documento
Cessão x Licença - distinção fundamental
É essencial não confundir: LICENÇA é autorização de uso, mantendo a titularidade com o autor (ex: licenciar Windows). CESSÃO é transferência da TITULARIDADE dos direitos patrimoniais, fazendo o cessionário o novo dono dos direitos. Após a cessão total, o cedente NÃO PODE mais comercializar o software cedido.
Lei 9.609/98 - Lei do Software
O Brasil possui lei específica para proteção de software (Lei do Software ou Lei do Programa de Computador). A proteção é AUTOMÁTICA (não exige registro, conforme art. 2º, §3º). O registro no INPI é facultativo, mas confere maior segurança probatória.
Direitos patrimoniais vs morais
Por aplicação subsidiária da Lei 9.610/98, distinguem-se direitos PATRIMONIAIS (exploração econômica - cedíveis) e MORAIS (paternidade, integridade da obra - inalienáveis). A Lei 9.609/98 prevê, no entanto, que os direitos morais aplicam-se apenas 'no que couber' ao software, sendo bem mais limitados que em obras literárias ou artísticas.
Software criado por encomenda
O art. 4º da Lei 9.609/98 estabelece que, no silêncio do contrato, os direitos sobre programa criado por encomenda ou em vínculo empregatício pertencem ao EMPREGADOR/ENCOMENDANTE. Ainda assim, é fortemente recomendado contrato expresso de cessão para evitar disputas.
Escopo da cessão - o que entregar
Código-fonte completo, documentação técnica, comentários, esquemas, bases de dados, scripts, manuais, identidade visual. Sem esses elementos, o cessionário fica com 'casca' do software, dependente do desenvolvedor para qualquer ajuste.
Bibliotecas de terceiros
Atenção especial: software moderno usa dezenas de bibliotecas de terceiros (open source, npm, pypi). A cessão NÃO transfere direitos sobre essas bibliotecas - apenas o uso conforme suas próprias licenças. Auditoria de licenças (SBOM) é prática essencial em cessões de alto valor.
Cadeia de titularidade
O cedente deve provar que tem direito a ceder. Se o software foi criado por equipe, cada desenvolvedor deve ter cedido seus direitos ao cedente antes. Quebra na cadeia compromete a cessão.
Garantia limitada
É inviável garantir que software não viola direitos de terceiros (patentes, marcas) que sejam DESCONHECIDOS. Garante-se apenas: originalidade, não cópia, observância de licenças usadas. Para mais segurança, contratar seguro de propriedade intelectual.
Não concorrência
Cláusula essencial em cessões. Impede o desenvolvedor de, no dia seguinte, criar software igual para outro cliente. Prazo razoável: 12-36 meses.
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Quando usar
- Software desenvolvido por encomenda para uma empresa
- Aquisição de propriedade intelectual de startup
- Compra de produto digital de freelancer
- Fusão e aquisição com transferência de ativos de TI
- Spin-off com cessão de software a nova empresa
- Venda de software pronto entre empresas
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Erros comuns a evitar
- × Confundir cessão com licença
- × Não receber o código-fonte completo
- × Esquecer da documentação técnica
- × Não auditar bibliotecas de terceiros
- × Falhar na cadeia de cessão dos colaboradores
- × Não prever não concorrência
- × Não registrar a nova titularidade no INPI
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, conceitualmente. Cessão é a venda dos direitos patrimoniais.
Não é obrigatório, mas é recomendado. Confere maior segurança probatória.
Sim, o know-how geral acompanha o profissional. Apenas o código específico e a arquitetura não podem ser reaproveitados.
Não. Você usa conforme licença do projeto open source original.
Sim, separadamente no INPI. A cessão deve incluir nome/marca se for da intenção.
Permanecem com ele, mas em software têm aplicação reduzida (art. 2º, §1º, Lei 9.609).
Alternativas a este modelo
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- ▸ Documentação do software (especificações, arquitetura)
- ▸ Inventário de bibliotecas de terceiros (SBOM)
- ▸ Contratos de trabalho/prestação com colaboradores que codificaram
- ▸ Registro no INPI, se houver
- ▸ Comprovantes de licenças de terceiros pagas
- ▸ Acesso a repositório git histórico
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