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Contrato de Cessão de Direitos sobre Software

Cessão TOTAL e definitiva dos direitos patrimoniais sobre código de software (do desenvolvedor ao contratante). Lei 9.609/98, código-fonte + documentação, garantias.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 20 minutos Avançado Lei 9.609/1998

Sobre este documento

Cessão x Licença - distinção fundamental

É essencial não confundir: LICENÇA é autorização de uso, mantendo a titularidade com o autor (ex: licenciar Windows). CESSÃO é transferência da TITULARIDADE dos direitos patrimoniais, fazendo o cessionário o novo dono dos direitos. Após a cessão total, o cedente NÃO PODE mais comercializar o software cedido.

Lei 9.609/98 - Lei do Software

O Brasil possui lei específica para proteção de software (Lei do Software ou Lei do Programa de Computador). A proteção é AUTOMÁTICA (não exige registro, conforme art. 2º, §3º). O registro no INPI é facultativo, mas confere maior segurança probatória.

Direitos patrimoniais vs morais

Por aplicação subsidiária da Lei 9.610/98, distinguem-se direitos PATRIMONIAIS (exploração econômica - cedíveis) e MORAIS (paternidade, integridade da obra - inalienáveis). A Lei 9.609/98 prevê, no entanto, que os direitos morais aplicam-se apenas 'no que couber' ao software, sendo bem mais limitados que em obras literárias ou artísticas.

Software criado por encomenda

O art. 4º da Lei 9.609/98 estabelece que, no silêncio do contrato, os direitos sobre programa criado por encomenda ou em vínculo empregatício pertencem ao EMPREGADOR/ENCOMENDANTE. Ainda assim, é fortemente recomendado contrato expresso de cessão para evitar disputas.

Escopo da cessão - o que entregar

Código-fonte completo, documentação técnica, comentários, esquemas, bases de dados, scripts, manuais, identidade visual. Sem esses elementos, o cessionário fica com 'casca' do software, dependente do desenvolvedor para qualquer ajuste.

Bibliotecas de terceiros

Atenção especial: software moderno usa dezenas de bibliotecas de terceiros (open source, npm, pypi). A cessão NÃO transfere direitos sobre essas bibliotecas - apenas o uso conforme suas próprias licenças. Auditoria de licenças (SBOM) é prática essencial em cessões de alto valor.

Cadeia de titularidade

O cedente deve provar que tem direito a ceder. Se o software foi criado por equipe, cada desenvolvedor deve ter cedido seus direitos ao cedente antes. Quebra na cadeia compromete a cessão.

Garantia limitada

É inviável garantir que software não viola direitos de terceiros (patentes, marcas) que sejam DESCONHECIDOS. Garante-se apenas: originalidade, não cópia, observância de licenças usadas. Para mais segurança, contratar seguro de propriedade intelectual.

Não concorrência

Cláusula essencial em cessões. Impede o desenvolvedor de, no dia seguinte, criar software igual para outro cliente. Prazo razoável: 12-36 meses.

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Quando usar

  • Software desenvolvido por encomenda para uma empresa
  • Aquisição de propriedade intelectual de startup
  • Compra de produto digital de freelancer
  • Fusão e aquisição com transferência de ativos de TI
  • Spin-off com cessão de software a nova empresa
  • Venda de software pronto entre empresas

Passo a passo

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Erros comuns a evitar

  • × Confundir cessão com licença
  • × Não receber o código-fonte completo
  • × Esquecer da documentação técnica
  • × Não auditar bibliotecas de terceiros
  • × Falhar na cadeia de cessão dos colaboradores
  • × Não prever não concorrência
  • × Não registrar a nova titularidade no INPI

Base legal

Lei do Software - proteção da propriedade intelectual do programa de computador
Direitos autorais (aplicação subsidiária ao software)
Art. 4º - titularidade dos programas criados em vínculo empregatício/contrato
Art. 286 e ss. - cessão de direitos

Perguntas frequentes

Sim, conceitualmente. Cessão é a venda dos direitos patrimoniais.

Não é obrigatório, mas é recomendado. Confere maior segurança probatória.

Sim, o know-how geral acompanha o profissional. Apenas o código específico e a arquitetura não podem ser reaproveitados.

Não. Você usa conforme licença do projeto open source original.

Sim, separadamente no INPI. A cessão deve incluir nome/marca se for da intenção.

Permanecem com ele, mas em software têm aplicação reduzida (art. 2º, §1º, Lei 9.609).

Alternativas a este modelo

Quando não se quer transferir titularidade
Para criação de novo software
Manter alguns direitos com o cedente (mercado regional, derivativos)
Codetenção e exploração conjunta
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Documentos que você vai precisar

  • Documentação do software (especificações, arquitetura)
  • Inventário de bibliotecas de terceiros (SBOM)
  • Contratos de trabalho/prestação com colaboradores que codificaram
  • Registro no INPI, se houver
  • Comprovantes de licenças de terceiros pagas
  • Acesso a repositório git histórico

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