💼 Calculadora de Rescisão CLT
Verbas rescisórias por demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou término de contrato. Inclui FGTS, multa, aviso prévio, férias, 13º.
Consulte no app FGTS Caixa. Aproximadamente 8% × salário × meses trabalhados.
| Verba | Valor |
|---|---|
⚠ Cálculo estimativo. Para valor exato, consulte contador/RH ou ferramenta oficial do TST.
Como funciona a rescisão trabalhista
Toda terminação de contrato de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) gera direitos rescisórios proporcionais ao tipo de desligamento, tempo de serviço e remuneração. Conhecer o que você tem direito é fundamental para não ser lesado — empresas (especialmente as menores) frequentemente erram cálculos, e funcionários muitas vezes nem sabem o que pedir.
A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulam os direitos. Esta calculadora aplica as regras vigentes para cálculo estimativo de:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Multa rescisória do FGTS (40% ou 20%)
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (verificação de elegibilidade)
Tipos de rescisão e direitos
1. Demissão SEM justa causa (pela empresa)
É o cenário mais comum e o mais favorável ao empregado. Empregado recebe TUDO:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, máximo 90 dias)
- 13º proporcional aos meses trabalhados + 13º do aviso
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque integral do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado
- Direito ao seguro-desemprego (3-5 parcelas)
2. Demissão COM justa causa
Cenário mais grave para o empregado. Ocorre quando há falta grave (Art. 482 CLT — desídia, ato de improbidade, embriaguez habitual, abandono de emprego, agressão, etc.). Direitos mínimos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se já adquiridas)
- NÃO recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
Justa causa precisa ser comprovada — sem provas, empregado pode contestar judicialmente e reverter para "sem justa causa".
3. Pedido de demissão
Quando o empregado decide sair. Direitos:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 + férias proporcionais + 1/3
- Cumprimento do aviso prévio (30 dias trabalhando) ou desconto se quiser sair antes
- NÃO recebe: multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
4. Acordo (Art. 484-A CLT — pós-Reforma)
Modalidade introduzida em 2017. Empresa e empregado entram em acordo:
- Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 (tudo integral)
- Aviso prévio pela METADE (15 dias se indenizado)
- Multa FGTS pela METADE (20% em vez de 40%)
- Saque de 80% do FGTS (não 100%)
- NÃO recebe seguro-desemprego
5. Término de contrato por experiência
Contrato a termo (45 + 45 dias usualmente). Se a empresa rescinde antes do prazo: paga 50% do que restaria. Empregado rescinde antes: paga 50% à empresa. No término normal:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS + multa 40% (se a empresa decidiu não renovar)
6. Rescisão indireta
Quando o empregado pede demissão alegando falta grave do empregador (Art. 483 CLT — não pagamento de salário, assédio moral, mudança unilateral de função para inferior, etc.). Se comprovada judicialmente, tem mesmos direitos da demissão sem justa causa. Exige ação trabalhista.
Aviso prévio: indenizado vs. trabalhado
O aviso prévio é o tempo entre a comunicação da rescisão e o efetivo término. Pode ser:
| Tipo | Como funciona | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Trabalhado | Empregado trabalha 30 dias + 3 por ano; recebe salário normal + redução de 2h/dia ou 7 dias livres | Empresa pode optar |
| Indenizado | Empregado sai imediatamente; recebe valor correspondente | Empresa paga e libera |
Empresa decide qual modalidade. Empregado não pode escolher (exceto em pedido de demissão — pode trabalhar ou pagar dispensa).
FGTS na rescisão
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depósito mensal pela empresa de 8% do salário em conta vinculada na Caixa. Na rescisão:
- Saque integral: demissão sem justa causa, rescisão indireta, fim de contrato a termo, aposentadoria, falecimento
- Saque parcial (80%): acordo Art. 484-A
- Sem saque: pedido de demissão, justa causa
- Multa: 40% sobre todo FGTS depositado (demissão sem justa causa), 20% (acordo), 0% (demais)
Consulte saldo no app FGTS Caixa ou no caixa eletrônico.
Seguro-desemprego: tem direito?
Para receber seguro-desemprego (3 a 5 parcelas de até R$ 2.313,74 — valor 2026), você precisa:
- Ter sido demitido SEM justa causa
- Estar desempregado no momento do pedido
- Ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação)
- Não ter renda própria suficiente
- Não receber benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-suplementar)
Quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado. Solicite em até 120 dias da demissão pelo app SINE ou portal Emprega Brasil.
Prazo de pagamento das verbas
A empresa tem prazos definidos:
- Aviso prévio trabalhado: até 10º dia do mês seguinte ao término
- Aviso prévio indenizado: até 10 dias da rescisão
- Sem aviso prévio: até 10 dias
Atraso gera multa diária equivalente a 1 salário, limitada a 30 dias. Empresa que não paga: ação trabalhista cabível.
Perguntas frequentes
Posso negociar acordo para sair da empresa?
Sim, é o Art. 484-A (Reforma Trabalhista). Você recebe metade da multa FGTS, metade do aviso prévio, saca 80% do FGTS, mas NÃO recebe seguro-desemprego. Vale a pena se você já tem outro emprego encaminhado.
Empresa me demitiu por "justa causa" sem motivo - o que fazer?
Procure advogado trabalhista. Justa causa deve ser proporcional, imediata e comprovada. Sem provas e procedimento adequado, pode ser revertida em ação trabalhista — empresa pagará tudo + indenização por dano moral em alguns casos.
Demitida grávida: tenho direito?
SIM. Gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10 II 'b' ADCT). Demissão é nula — direito à reintegração ou indenização equivalente. Vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez.
Quanto demora para receber FGTS após demissão?
Após emissão do TRCT (Termo de Rescisão), 5 dias úteis para liberação da Caixa. Saque pelo app FGTS, Internet Banking ou agência. Multa de 40% entra junto com o saldo.
Trabalhei 11 meses - tenho direito a férias?
Férias VENCIDAS exigem 12 meses (período aquisitivo completo). Antes disso, só férias PROPORCIONAIS (11/12 do salário × 1,333). Demissão antes de 12 meses sem justa causa: paga proporcional.
Tem IR sobre verbas rescisórias?
Salário, 13º, férias gozadas: SIM, IR conforme tabela. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa FGTS 40%: ISENTOS. Acerto final paga IR só sobre a parte tributável.
Posso pedir demissão e receber multa FGTS?
Não diretamente. Mas pode propor acordo (Art. 484-A) — recebe 20% (metade da multa). Ou rescisão indireta se houve falta grave da empresa — recebe 40% como se fosse sem justa causa.
Empresa quer descontar do salário coisas que quebrei. Pode?
Só com autorização EXPRESSA no contrato (cláusula prevista) OU dolo/culpa do empregado COMPROVADOS. Sem isso, qualquer desconto é ilegal — pode ser revertido. Quebra acidental no exercício normal da função não pode ser descontada.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
Prescrição BIENAL após a rescisão (2 anos para ajuizar), e direitos limitados aos últimos 5 anos. Após 2 anos do desligamento, perde-se o direito de ação (com poucas exceções). Por isso busque advogado logo se desconfia de irregularidade.
Empresa quebrou. E meus direitos?
Em recuperação judicial/falência, empregados são CREDORES PREFERENCIAIS — recebem primeiro, até 150 salários mínimos. Acima, viram quirografários (final da fila). Vale a pena se cadastrar no processo judicial.