💼 Calculadora de Rescisão CLT
Verbas rescisórias por demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou término de contrato. Inclui FGTS, multa, aviso prévio, férias, 13º.
⚠️ O resultado é uma estimativa para fins informativos e não substitui o cálculo oficial nem a orientação de um profissional habilitado (advogado, contador). Confira sempre na fonte oficial competente antes de tomar decisões.
Consulte no app FGTS Caixa. Aproximadamente 8% × salário × meses trabalhados.
| Verba | Valor |
|---|---|
⚠ Cálculo estimativo. Para valor exato, consulte contador/RH ou ferramenta oficial do TST.
Como funciona a rescisão trabalhista
Toda terminação de contrato de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) gera direitos rescisórios proporcionais ao tipo de desligamento, tempo de serviço e remuneração. Conhecer o que você tem direito é fundamental para não ser lesado — empresas (especialmente as menores) frequentemente erram cálculos, e funcionários muitas vezes nem sabem o que pedir.
A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulam os direitos. Esta calculadora aplica as regras vigentes para cálculo estimativo de:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Multa rescisória do FGTS (40% ou 20%)
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (verificação de elegibilidade)
Tipos de rescisão e direitos
1. Demissão SEM justa causa (pela empresa)
É o cenário mais comum e o mais favorável ao empregado. Empregado recebe TUDO:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, máximo 90 dias)
- 13º proporcional aos meses trabalhados + 13º do aviso
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque integral do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado
- Direito ao seguro-desemprego (3-5 parcelas)
2. Demissão COM justa causa
Cenário mais grave para o empregado. Ocorre quando há falta grave (Art. 482 CLT — desídia, ato de improbidade, embriaguez habitual, abandono de emprego, agressão, etc.). Direitos mínimos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se já adquiridas)
- NÃO recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
Justa causa precisa ser comprovada — sem provas, empregado pode contestar judicialmente e reverter para "sem justa causa".
3. Pedido de demissão
Quando o empregado decide sair. Direitos:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 + férias proporcionais + 1/3
- Cumprimento do aviso prévio (30 dias trabalhando) ou desconto se quiser sair antes
- NÃO recebe: multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
4. Acordo (Art. 484-A CLT — pós-Reforma)
Modalidade introduzida em 2017. Empresa e empregado entram em acordo:
- Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 (tudo integral)
- Aviso prévio pela METADE (15 dias se indenizado)
- Multa FGTS pela METADE (20% em vez de 40%)
- Saque de 80% do FGTS (não 100%)
- NÃO recebe seguro-desemprego
5. Término de contrato por experiência
Contrato a termo (45 + 45 dias usualmente). Se a empresa rescinde antes do prazo: paga 50% do que restaria. Empregado rescinde antes: paga 50% à empresa. No término normal:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS + multa 40% (se a empresa decidiu não renovar)
6. Rescisão indireta
Quando o empregado pede demissão alegando falta grave do empregador (Art. 483 CLT — não pagamento de salário, assédio moral, mudança unilateral de função para inferior, etc.). Se comprovada judicialmente, tem mesmos direitos da demissão sem justa causa. Exige ação trabalhista.
Aviso prévio: indenizado vs. trabalhado
O aviso prévio é o tempo entre a comunicação da rescisão e o efetivo término. Pode ser:
| Tipo | Como funciona | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Trabalhado | Empregado trabalha 30 dias + 3 por ano; recebe salário normal + redução de 2h/dia ou 7 dias livres | Empresa pode optar |
| Indenizado | Empregado sai imediatamente; recebe valor correspondente | Empresa paga e libera |
Empresa decide qual modalidade. Empregado não pode escolher (exceto em pedido de demissão — pode trabalhar ou pagar dispensa).
FGTS na rescisão
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depósito mensal pela empresa de 8% do salário em conta vinculada na Caixa. Na rescisão:
- Saque integral: demissão sem justa causa, rescisão indireta, fim de contrato a termo, aposentadoria, falecimento
- Saque parcial (80%): acordo Art. 484-A
- Sem saque: pedido de demissão, justa causa
- Multa: 40% sobre todo FGTS depositado (demissão sem justa causa), 20% (acordo), 0% (demais)
Consulte saldo no app FGTS Caixa ou no caixa eletrônico.
Seguro-desemprego: tem direito?
Para receber seguro-desemprego (3 a 5 parcelas de até R$ 2.313,74 — valor 2026), você precisa:
- Ter sido demitido SEM justa causa
- Estar desempregado no momento do pedido
- Ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação)
- Não ter renda própria suficiente
- Não receber benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-suplementar)
Quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado. Solicite em até 120 dias da demissão pelo app SINE ou portal Emprega Brasil.
Prazo de pagamento das verbas
A empresa tem prazos definidos:
- Aviso prévio trabalhado: até 10º dia do mês seguinte ao término
- Aviso prévio indenizado: até 10 dias da rescisão
- Sem aviso prévio: até 10 dias
Atraso gera multa diária equivalente a 1 salário, limitada a 30 dias. Empresa que não paga: ação trabalhista cabível.
Perguntas frequentes
Posso negociar acordo para sair da empresa?
Sim, é o Art. 484-A (Reforma Trabalhista). Você recebe metade da multa FGTS, metade do aviso prévio, saca 80% do FGTS, mas NÃO recebe seguro-desemprego. Vale a pena se você já tem outro emprego encaminhado.
Empresa me demitiu por "justa causa" sem motivo - o que fazer?
Procure advogado trabalhista. Justa causa deve ser proporcional, imediata e comprovada. Sem provas e procedimento adequado, pode ser revertida em ação trabalhista — empresa pagará tudo + indenização por dano moral em alguns casos.
Demitida grávida: tenho direito?
SIM. Gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10 II 'b' ADCT). Demissão é nula — direito à reintegração ou indenização equivalente. Vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez.
Quanto demora para receber FGTS após demissão?
Após emissão do TRCT (Termo de Rescisão), 5 dias úteis para liberação da Caixa. Saque pelo app FGTS, Internet Banking ou agência. Multa de 40% entra junto com o saldo.
Trabalhei 11 meses - tenho direito a férias?
Férias VENCIDAS exigem 12 meses (período aquisitivo completo). Antes disso, só férias PROPORCIONAIS (11/12 do salário × 1,333). Demissão antes de 12 meses sem justa causa: paga proporcional.
Tem IR sobre verbas rescisórias?
Salário, 13º, férias gozadas: SIM, IR conforme tabela. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa FGTS 40%: ISENTOS. Acerto final paga IR só sobre a parte tributável.
Posso pedir demissão e receber multa FGTS?
Não diretamente. Mas pode propor acordo (Art. 484-A) — recebe 20% (metade da multa). Ou rescisão indireta se houve falta grave da empresa — recebe 40% como se fosse sem justa causa.
Empresa quer descontar do salário coisas que quebrei. Pode?
Só com autorização EXPRESSA no contrato (cláusula prevista) OU dolo/culpa do empregado COMPROVADOS. Sem isso, qualquer desconto é ilegal — pode ser revertido. Quebra acidental no exercício normal da função não pode ser descontada.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
Prescrição BIENAL após a rescisão (2 anos para ajuizar), e direitos limitados aos últimos 5 anos. Após 2 anos do desligamento, perde-se o direito de ação (com poucas exceções). Por isso busque advogado logo se desconfia de irregularidade.
Empresa quebrou. E meus direitos?
Em recuperação judicial/falência, empregados são CREDORES PREFERENCIAIS — recebem primeiro, até 150 salários mínimos. Acima, viram quirografários (final da fila). Vale a pena se cadastrar no processo judicial.