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⏱️ Calculadora de Horas Trabalhadas

Calcule jornada de trabalho, horas extras, banco de horas, adicional noturno. Inclui DSR e cálculo de valor a receber.

Padrão CLT: 44h/semana (8h × 5 + 4h sáb) ou 40h

Jornada de trabalho no Brasil

A jornada de trabalho é regulada pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e pela Constituição Federal (Art. 7º XIII e XIV). As regras principais:

  • Jornada máxima padrão: 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Jornada noturna: 22h-5h, redução ficta (hora noturna conta 52min30s) + adicional de 20%
  • Intervalo intrajornada: 15min (jornada 4-6h) ou 1h-2h (jornada acima de 6h)
  • Intervalo interjornadas: mínimo 11h entre jornadas
  • Descanso semanal remunerado (DSR): 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos
  • Horas extras: máximo 2h/dia, com adicional mínimo de 50% (ou 100% para domingos/feriados)
  • Banco de horas: compensação no prazo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo)

Como calcular horas extras

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada. Cálculo padrão:

Valor da hora normal

Salário mensal ÷ jornada mensal contratada. Para 44h semanais (220h/mês): R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.

Adicional de horas extras

TipoAdicionalCálculo
Dia útil (segunda a sábado)+50%Hora × 1,5
Domingo+100%Hora × 2
Feriado+100%Hora × 2
Noturna em hora extra+70% (50% extra + 20% noturno)Hora × 1,7

Exemplos:

  • Hora normal R$ 13,64. 5 horas extras de 50% = 5 × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 102,30
  • Hora normal R$ 13,64. 5 horas em domingo = 5 × R$ 13,64 × 2 = R$ 136,40

Adicional noturno

Trabalho urbano entre 22h e 5h. Características:

  • Adicional de 20% sobre a hora normal
  • Hora noturna ficta: cada hora trabalhada conta como 1h07min30s na contagem (redução)
  • Trabalho rural: noturno é 21h-5h (lavoura) ou 20h-4h (pecuária), adicional 25%
  • Adicional cumula com horas extras (Súmula 60 TST)

Intervalo intrajornada

Pausa obrigatória durante a jornada:

  • Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos mínimos
  • Jornada acima de 6 horas: 1 a 2 horas (mínimo 1h)
  • Não computado na jornada (não é tempo trabalhado)
  • Suprime intervalo: empregado tem direito a 50% sobre o tempo suprimido como hora extra

Banco de horas

Sistema de compensação introduzido pela Reforma Trabalhista. Em vez de pagar hora extra, empresa pode "guardar" as horas para folga futura:

  • Acordo individual entre empresa e empregado: prazo de até 6 meses para compensar
  • Acordo coletivo (sindicato): prazo de até 1 ano para compensar
  • Horas não compensadas no prazo viram horas extras com 50% de acréscimo
  • Banco negativo (folga não compensada) não pode ser descontado se atraso for da empresa

Tipos de jornada

TipoHoras/diaHoras/semanaCaracterística
Tempo integral CLT8h44hPadrão (8h × 5 + 4h sábado)
Tempo integral 40h8h40hSem trabalho aos sábados
Tempo parcial4-6haté 26hSalário proporcional
12x3612hvariávelSaúde, segurança — 12h trabalho × 36h descanso
6x18h48h6 dias trabalho, 1 descanso — comércio
Trabalho intermitentevariávelvariávelPago por hora trabalhada

Como reduzir disputas sobre horas

  • Ponto eletrônico ou folha de presença: registro diário (CLT exige para empresas com 20+ empregados)
  • Horários assinados: assinatura no fim do mês confere o registrado
  • Banco de horas formalizado: por contrato escrito ou acordo coletivo
  • Horas extras pagas no mês seguinte: sem acumular para evitar disputas
  • Comunicação clara sobre intervalos: cumprir 1h obrigatória para jornada acima de 6h

Perguntas frequentes

Posso recusar horas extras?

Em regra, sim. Horas extras devem ser pré-acordadas (Art. 59 CLT). Exceções: necessidade imperiosa, atender realização ou conclusão de serviços inadiáveis. Recusa reiterada sem justa causa pode ser falta grave, mas é zona cinzenta.

Empresa pode me obrigar a trabalhar no domingo?

Sim, se a atividade permite (comércio, serviços essenciais, indústria contínua). Mas: deve haver folga compensatória + 100% de adicional sobre hora trabalhada no domingo (Súmula 146 TST).

Tenho direito a horas extras no home office?

Depende do regime. Lei 14.442/2022 mantém direito a controle de jornada para alguns. Trabalhadores em regime de teletrabalho sem controle: NÃO recebem horas extras. Com controle (apps, pontos): recebem normalmente.

Meu cargo é de confiança. Recebo horas extras?

Não, se for cargo de confiança autêntico (gerentes, diretores, supervisores com gratificação ≥ 40% do salário do cargo efetivo). Cargo de confiança "fake" (sem autonomia real) tem direito — exige análise concreta.

Hora extra repercute em 13º e férias?

Sim. Horas extras habituais (recebidas regularmente) entram na média para cálculo de 13º, férias, FGTS, INSS, aviso prévio. Esporádicas: não entram (depende do caso).

Posso compensar hora extra com folga?

Sim, via banco de horas (acordo escrito). Sem banco formal: empresa pode dar folga "informal", mas você ainda tem direito ao adicional de 50% sobre as horas (a folga só compensa as horas normais, não o adicional).

Faço hora-extra todo dia. Tem limite?

Sim, máximo 2 horas extras por dia (Art. 59 CLT). Acima disso só em casos excepcionais. Habitualidade pode caracterizar abuso e dar direito a maior reparação (jornada efetivamente maior que a contratada).

Trabalho aos sábados conta hora extra?

Depende da jornada contratada. Jornada 44h/semana com sábado de 4h: sábado é normal. Jornada 40h/semana SEM sábado: trabalhar aos sábados é hora extra. Confira seu contrato.

Não bato ponto. Como provar horas extras?

Empresas com 20+ empregados são OBRIGADAS a registrar ponto (Art. 74 §2º CLT). Sem registro: testemunhas, e-mails (com horário), logs de sistema, mensagens WhatsApp, agenda de reuniões. Súmula 338 TST: empresa que não registra ponto presume veracidade da jornada alegada pelo empregado.

Plantão de 12x36 tem hora extra?

Regime especial — não tem hora extra se cumprida exatamente 12h × 36h descanso. Excesso é hora extra. Permitido apenas em atividades específicas: saúde, segurança, energia, etc., conforme convenção coletiva ou negociação individual.

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