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⚖️ Calculadora de Honorários OAB

Calcule honorários advocatícios por área e tipo de serviço com base na tabela de referência da OAB.

⚠️ O resultado é uma estimativa para fins informativos e não substitui o cálculo oficial nem a orientação de um profissional habilitado (advogado, contador). Confira sempre na fonte oficial competente antes de tomar decisões.

Como funciona a Calculadora de Honorários OAB

A Calculadora de Honorários OAB da ModelosHub auxilia advogados, escritórios e clientes a estimar valores justos para serviços jurídicos, com base na tabela de referência da Ordem dos Advogados do Brasil (Tabela de Honorários da OAB seccional). Você escolhe a área do Direito (cível, trabalhista, criminal, tributário ou família), o tipo de serviço (consulta, contrato escrito, ação no Juizado Especial, ação cível ou recurso) e a ferramenta devolve o valor sugerido, respeitando os pisos éticos previstos no Art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Todo o cálculo é client-side: nada é enviado a servidores, garantindo total sigilo profissional.

A tabela de honorários da OAB não é mera sugestão — ela tem força ético-disciplinar. Cobrar abaixo do mínimo configura "aviltamento da advocacia" e pode gerar processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional. Por isso, é fundamental que o advogado conheça os parâmetros antes de fechar contrato com o cliente. A calculadora é especialmente útil para advogados em início de carreira, escritórios montando sua política de precificação e clientes que desejam entender se a proposta recebida está dentro do mercado.

Fórmula / método

O cálculo varia conforme o tipo de serviço:

  • Consulta jurídica: Horas × valor/hora. Referência OAB 2025: R$ 800 a R$ 1.500/hora para advogado pleno, podendo ultrapassar R$ 3.000/h para especialistas e sêniores.
  • Contrato escrito: 1% a 5% sobre o valor do contrato, conforme complexidade. Contratos imobiliários de alto valor podem ter percentuais regressivos.
  • Ação no JEC (Juizado Especial): 20% a 30% do valor da causa, pois o JEC dispensa advogado em causas até 20 salários mínimos (a parte pode ir sozinha), o que torna o serviço opcional e mais valorizado quando contratado.
  • Ação cível convencional: 20% a 30% sobre o proveito econômico (valor recuperado, indenização recebida). Inclui dano material, moral, repetição de indébito, revisão contratual.
  • Recurso especial ou extraordinário: valor fixo, geralmente entre R$ 3.000 e R$ 15.000, dada a alta tecnicidade exigida (esgotamento de instâncias, demonstração de repercussão geral, prequestionamento).

Os honorários sucumbenciais (Art. 85 CPC) são independentes dos contratuais: variam entre 10% e 20% sobre a condenação e são pagos pela parte vencida diretamente ao advogado do vencedor. Cumulam-se com os contratuais previstos no contrato de prestação de serviços.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Consulta tributária. Empresa contrata 4 horas de consulta para análise de planejamento sucessório. Valor/hora R$ 1.200. Total: R$ 4.800. Pode ser pago por boleto ou nota fiscal eletrônica, com retenção de IR (1,5% sobre valor bruto se PJ).

Exemplo 2 — Ação trabalhista no JEC. Cliente pede rescisão indireta com pedidos somando R$ 30.000. Honorários contratuais a 30% = R$ 9.000, divididos: 10% no início (R$ 3.000) + 20% só com êxito (R$ 6.000 quando levantar). Se vencer, ainda recebe sucumbenciais ~15% × R$ 30.000 = R$ 4.500.

Exemplo 3 — Contrato de M&A. Operação de R$ 5 milhões. Honorários a 2,5% = R$ 125.000, faseados (kickoff, due diligence, assinatura, fechamento).

Exemplo 4 — Recurso Especial cível. Cliente perdeu em segunda instância em causa de R$ 150 mil. Advogado cobra R$ 12.000 fixos para REsp, independentemente de êxito. Se ganhar e reverter, recebe ainda sucumbenciais sobre o novo proveito.

Quando usar

  • Antes de assinar contrato de prestação de serviços advocatícios — confira se a proposta está dentro do mercado.
  • Ao montar a política de preços do próprio escritório.
  • Para apresentar orçamento ao cliente com base objetiva.
  • Em arbitragem de honorários (ação para fixar quando não há contrato escrito).
  • Em ações de arbitramento de honorários sucumbenciais quando a sentença é omissa.
  • Negociações entre patrocinadores e correspondentes (advogado correspondente cobra do principal).

Tabela detalhada por área

Cada área do Direito tem sua própria realidade de mercado. A título de referência (valores médios praticados em capitais brasileiras em 2025/2026, baseados em tabelas das seccionais OAB de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná):

Direito Cível: consulta inicial de 30 a 60 minutos custa de R$ 500 a R$ 1.500. Ação de cobrança/execução: contratuais 20-30% do valor recuperado. Inventário: 5 a 10% do valor dos bens partilhados, com mínimo elevado. Divórcio consensual sem filhos: R$ 3.500 a R$ 8.000. Divórcio litigioso ou com filhos: a partir de R$ 10.000, podendo ser parcelado. Ação de revisão contratual bancária: 20% sobre o que for revisado.

Direito Trabalhista: consulta R$ 500 a R$ 1.000. Reclamatória trabalhista comum: 30% sobre o valor recebido (modalidade ad exitum). Em muitos escritórios há percentual fixo mínimo (10-20% do total + sucumbência). Defesa do empregador (escritórios patronais): valor fixo mensal de R$ 3.000 a R$ 30.000 dependendo do porte da empresa, mais bônus por ação ganha. Sucumbência: 5 a 15% do proveito da causa (Lei 13.467/17 — Reforma Trabalhista).

Direito Criminal: consulta R$ 800 a R$ 2.500. Defesa em delegacia (acompanhamento de oitiva, flagrante): R$ 3.000 a R$ 10.000. Defesa em processo criminal completo (instrução até sentença em 1º grau): R$ 15.000 a R$ 80.000 dependendo da complexidade. Júri: R$ 30.000 a R$ 200.000+. Recursos: valor fixo por instância.

Direito Tributário: consultoria mensal para empresas: R$ 3.000 a R$ 30.000/mês conforme volume. Recuperação de créditos tributários (PIS/Cofins sobre ICMS, INSS sobre verbas indenizatórias): 20 a 30% sobre o efetivamente recuperado. Defesa em execução fiscal: 10 a 20% do valor da causa, mais sucumbência.

Direito de Família: alimentos (ação de fixação ou revisão): R$ 3.000 fixo + 10-20% sobre 12 meses de pensão. Guarda compartilhada/unilateral: R$ 5.000 a R$ 15.000. Reconhecimento de paternidade: R$ 4.000 a R$ 10.000 + sucumbenciais. Adoção: R$ 5.000 a R$ 12.000 incluindo acompanhamento na Vara da Infância.

Cuidados éticos e jurídicos

O Art. 22 do EOAB determina que a fixação de honorários deve respeitar a tabela mínima da seccional. Cobrar abaixo, sem justificativa documentada (pro bono, parceria, justiça gratuita do cliente), pode levar a sanção ética — advertência, censura ou suspensão. Por outro lado, valores excessivos sem proporcionalidade entre serviço prestado e cobrança podem ser revistos judicialmente (CPC, Art. 22 §2º) ou pela própria OAB.

O contrato escrito de honorários é altamente recomendável e detalhe imprescindível para qualquer ação superior a R$ 5.000. Deve descrever: serviços incluídos, base de cálculo, condições de pagamento, sucumbência, despesas processuais, cláusula de êxito, hipóteses de rescisão. Sem contrato, o advogado precisa pedir arbitramento (ação autônoma, Art. 22 §2º EOAB).

Em causas de justiça gratuita, o cliente está isento de pagar custas, mas não está isento de pagar honorários contratuais se houver êxito. A sucumbência também é exigível pela parte vencedora (Lei 13.105/2015, redação atual).

Perguntas frequentes

A tabela OAB é obrigatória?

Tem força ética. Cobrar abaixo do piso configura aviltamento e pode gerar punição pelo TED. Cobrar acima é livre, desde que proporcional ao serviço.

Posso cobrar só sucumbência (sem honorários contratuais)?

Sim, mas é arriscado: se perder, não recebe nada. Costuma ser combinado com um valor fixo mínimo para cobrir custos (kickoff fee).

O cliente recusou pagar — o que faço?

Notifique extrajudicialmente. Se persistir, ação de cobrança ou execução do contrato escrito. Sem contrato, ação de arbitramento de honorários no juízo cível.

Honorários sucumbenciais incidem em acordo?

Sim, mas em percentual reduzido (acordo extingue litígio antes da sentença). Costumam ser 10% ou negociados entre advogados.

Posso parcelar os honorários?

Sim. Cláusula contratual pode prever pagamento mensal, por fase processual ou só com êxito (ad exitum). Recomenda-se nota promissória ou boleto para garantir execução.

Há IR e ISS sobre honorários?

Sim. ISS varia 2-5% conforme município. IR retido se cliente PJ (1,5% IR + 4,65% PIS/Cofins/CSLL para serviços profissionais). Advogado autônomo (carnê-leão) recolhe mensalmente.

Os dados ficam salvos?

Não. Tudo roda no navegador, preservando sigilo profissional. Nenhum dado é enviado à ModelosHub.

Honorários sucumbenciais devem ser pagos antes da liquidação?

Não. São exigíveis após o trânsito em julgado ou após o cumprimento da decisão. O advogado pode levantar diretamente a parte que cabe a ele se houver execução autônoma (Art. 23 da Lei 8.906/94 — natureza alimentar dos honorários).

Posso cobrar do meu cliente um valor maior que a sucumbência fixada?

Sim. Sucumbência (paga pelo perdedor) é distinta e cumulativa aos contratuais (pagos pelo cliente). O cliente paga o que combinou em contrato; sucumbência vem por cima, separadamente.

Como tributar honorários?

Advogado pessoa física: carnê-leão mensal com alíquota IR progressiva (até 27,5%) + INSS 20% sobre pro labore declarado. Advogado pessoa jurídica (sociedade unipessoal, sociedade simples, Simples Nacional): tributação varia conforme regime. Simples para serviços jurídicos pode ter alíquota efetiva de 6 a 15,5%.

Posso fazer publicidade da minha calculadora de honorários ao público?

O Provimento 205/2021 do CFOAB regula a publicidade. É vedado tabelar publicamente preços específicos como gancho promocional. Discussões internas com clientes individualmente são permitidas.

O que é "contrato de risco"?

Modalidade quota litis ou ad exitum: advogado recebe percentual apenas se ganhar a causa. Comum em ações cíveis indenizatórias, trabalhistas e revisionais. Cláusulas extremas (50% ou mais) podem ser questionadas judicialmente como abusivas.

Como funcionam honorários em ações coletivas?

Em ações civis públicas e coletivas, os honorários são fixados em percentual sobre o benefício coletivo e revertidos ao fundo dos direitos coletivos quando autor for o Ministério Público. Quando autor é associação ou sindicato, os honorários são pagos diretamente. Percentuais variam de 10 a 20% do proveito.

Posso cobrar honorários por elaboração de parecer jurídico?

Sim. Parecer escrito é serviço advocatício previsto no Art. 1º do EOAB. Valor depende da complexidade e do impacto comercial. Pareceres simples a partir de R$ 3.000, pareceres especializados (M&A, tributário internacional) podem ultrapassar R$ 100.000.

Existe diferença entre honorários e custas processuais?

Sim. Custas processuais são pagas ao Estado (taxa judiciária, distribuição, perícia, oficial de justiça). Honorários são pagos ao advogado. Em justiça gratuita, custas são isentas ao beneficiário; honorários contratuais não são.

Como faturar honorários sucumbenciais em sociedade de advogados?

Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado que atuou (natureza personalíssima, Art. 23 EOAB), mas podem ser repassados à sociedade conforme contrato social. Tributação ocorre no nível da sociedade quando registrados em nota fiscal.

Honorários têm natureza alimentar?

Sim, conforme Art. 85 §14 do CPC e Súmula Vinculante 47 do STF. Por isso, não se sujeitam a parcelamento em precatório de pequena monta (RPV) e podem ser perseguidos via execução autônoma com penhora preferencial.