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💰 Calculadora de FGTS

Estime saldo acumulado, multa rescisória, saque-aniversário e simulação de saque para imóvel. Tudo em poucos cliques.

Consulte no app FGTS Caixa

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador CLT, criado pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Funciona como uma reserva forçada: o empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sob nome do empregado.

O depósito NÃO é descontado do salário — é um custo do empregador. O trabalhador acessa esse dinheiro em situações específicas, principalmente:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão indireta
  • Fim de contrato a termo
  • Aposentadoria
  • Compra de imóvel
  • Doenças graves (câncer, HIV+, doença terminal)
  • Saque-aniversário
  • Demais hipóteses do Art. 20 da Lei 8.036/90

Como o FGTS rende

O FGTS rende uma taxa relativamente baixa: 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Em 2024-2025, com TR próxima de zero, o rendimento real ficou na casa dos 3% ao ano — bem abaixo da inflação (~5%) e muito abaixo da Selic (~10%). Isso significa que o FGTS é uma das piores aplicações financeiras existentes em termos de rentabilidade.

Por isso, sacar e investir em outras aplicações (Tesouro, CDB, fundos imobiliários) costuma ser financeiramente vantajoso — quando possível e legal.

Multa rescisória de 40%

Quando empresa demite SEM justa causa, paga ao trabalhador uma multa rescisória de 40% sobre todo o saldo FGTS depositado (não apenas o saldo atual — toda história de contribuições). Em acordo (Art. 484-A), a multa é de 20%.

Exemplo: trabalhador com R$ 30.000 de FGTS acumulado é demitido sem justa causa. Recebe:

  • Saque do FGTS: R$ 30.000
  • Multa de 40%: R$ 12.000
  • Total adicional: R$ 12.000

Em pedido de demissão ou justa causa, NÃO há multa e o saldo fica retido (não pode sacar exceto em hipóteses específicas — aposentadoria, imóvel, doença grave, saque-aniversário).

Saque-aniversário: vale a pena?

Modalidade criada em 2020 (Lei 13.932/2019). Trabalhador opta por receber, todo ano no mês do aniversário, uma parcela do saldo FGTS — sem precisar ser demitido. Em troca, perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (a multa de 40% continua sendo paga).

Tabela de saque-aniversário:

SaldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%
R$ 500-1.00040%R$ 50
R$ 1.000-5.00030%R$ 150
R$ 5.000-10.00020%R$ 650
R$ 10.000-15.00015%R$ 1.150
R$ 15.000-20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Análise: quando faz sentido?

  • Para quem NÃO planeja sair da empresa em breve: recebe parcela anual aproveitando o saldo
  • Para servidores ou estabilidade alta: pouco risco de demissão
  • Para quem corre risco de demissão: perde acesso ao FGTS total — fica só com 40% de multa
  • Para reserva de emergência: bloqueia o saque integral

Antes de aderir, simule cuidadosamente. Cancelamento da opção exige 24 meses de espera para voltar ao saque-rescisão.

FGTS para imóvel

Você pode usar FGTS para:

  • Entrada do imóvel (até 100% se cabível)
  • Amortização ou liquidação de financiamento existente
  • Aquisição de imóvel novo ou usado
  • Construção em terreno próprio

Regras para usar FGTS no imóvel

  • Imóvel deve ser residencial e urbano
  • Você deve trabalhar em CLT por pelo menos 3 anos (não necessariamente consecutivos)
  • Não pode ter outro imóvel residencial no município atual ou em municípios vizinhos
  • Não pode ter usado FGTS para comprar imóvel nos últimos 3 anos
  • Imóvel deve estar avaliado em até R$ 1,5 milhão (limite SBPE/SFH)

Como consultar saldo

Três formas:

  1. App FGTS Caixa: o mais prático. Cadastro com CPF + senha. Mostra saldo, extrato, contas (uma por emprego)
  2. Internet Banking Caixa: para clientes do banco
  3. Caixa Econômica Federal (presencial): agência ou Casa Lotérica com Cartão Cidadão

Perguntas frequentes

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Depende. Se você tem estabilidade no emprego e quer aproveitar o saldo: sim. Se há risco de demissão, NÃO — você perde acesso ao saldo integral, ficando só com 40% de multa.

Como cancelar saque-aniversário?

Pelo app FGTS Caixa, opção "Saque-Aniversário → Alterar". Pode voltar para saque-rescisão, mas tem prazo de carência de 24 meses até a mudança ter efeito completo.

Pedi demissão. Posso sacar FGTS?

Não direto. Saldo fica retido na conta. Você pode sacar depois em outras hipóteses: aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, saque-aniversário, fim de outro emprego sem justa causa.

Empresa não depositou meu FGTS. O que fazer?

Faça denúncia no Ministério Público do Trabalho ou no portal do MTE. Em casos extremos, ação trabalhista. Empresa devedora paga multa + juros + correção. Verifique sempre no app FGTS.

Saque para HIV/câncer: como?

Doenças graves (Art. 20 inciso XI Lei 8.036/90): câncer, HIV, doença renal crônica, transplantes, AIDS, doenças terminais. Comprovação médica obrigatória. Saque integral do saldo na hora.

Quanto tempo para receber FGTS após demissão?

Após emissão do TRCT (Termo de Rescisão), 5 dias úteis para Caixa liberar o saldo. Pode sacar no app FGTS, internet banking ou agência. Multa de 40% entra junto.

Multas de 40% e 20%: quem decide?

Lei determina conforme tipo de rescisão: 40% (sem justa causa), 20% (acordo Art. 484-A), 0% (justa causa, pedido de demissão). Não é negociável — depende do tipo de desligamento.

FGTS rende mais que poupança?

Atualmente rende similar (3% + TR vs. 6,17% da poupança quando Selic ≥ 8,5%). Mas ambos perdem para inflação. Existe ainda a "Distribuição de Resultados FGTS" — banco distribui parte do lucro anualmente. Em 2024 foi de 4,9% sobre o saldo de 31/dez/2023.

Posso usar FGTS para reforma?

Sim, mas com restrições. Programa "Pró-Cotista" ou linha de reforma da Caixa permite. Apenas reformas estruturais (não cosméticas). Limite e regras variam.

FGTS entra no inventário?

Sim. Saldo FGTS na data do óbito é direito dos dependentes (cônjuge + filhos). Saque imediato sem inventário formal — basta documentação no banco. Não há ITCMD sobre FGTS.

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