0/5

Contrato de Cessão de Crédito

Cessão de crédito — transfere direito creditório (recebível) do CEDENTE para o CESSIONÁRIO, com ou sem coobrigação. Modelo conforme Art. 286 CC.

8 usando agora 🔥 483 esta semana 4.9 (327 avaliações)
GRÁTIS 4 minutos Médio Código Civil

Preencha os dados

Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word

0/0 preenchidos 0%

Sobre este documento

A Cessão de Crédito é o negócio jurídico pelo qual o titular de um crédito (CEDENTE) transfere a outra pessoa (CESSIONÁRIO) o direito de receber esse valor de um terceiro (DEVEDOR). É regida pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil.

Tipos de cessão:

TipoResponsabilidade do cedenteQuando usar
PRO SOLUTOApenas pela EXISTÊNCIA do créditoCedente quer se livrar do risco
PRO SOLVENDOExistência E SOLVÊNCIA do devedorCessionário quer máxima segurança
EM CAUÇÃOCrédito em garantia de outra obrigaçãoComo garantia de empréstimo
EM SECURITIZAÇÃOConforme estrutura FIDCFundos investidores em recebíveis

Pontos críticos:

  1. Notificação do devedor (Art. 290 CC): SEM essa notificação, o devedor pode pagar ao cedente original (boa-fé), e o cessionário fica sem o crédito.
  2. Cedente responde pela EXISTÊNCIA (Art. 295): o crédito tem que existir. Se não existir (foi pago, prescreveu, foi anulado): cedente devolve o valor pago pela cessão.
  3. Não solvência (Art. 296): regra é PRO SOLUTO — cedente não garante que o devedor pagará. Para garantia: cláusula expressa de PRO SOLVENDO.
  4. Exceções pessoais (Art. 294): devedor pode opor ao cessionário todas as exceções que tinha contra o cedente até a notificação. Atenção: pagamento parcial antes da notificação é válido.

Quando se usa cessão de crédito:

  • Antecipação de recebíveis (factoring, FIDC);
  • Pagamento de dívidas com créditos a receber;
  • Negociação de carteira de inadimplentes;
  • Garantia de empréstimos (caução);
  • Aporte societário com créditos;
  • Sucessão (cessão de direitos hereditários inclui créditos).

Cessão e Factoring: Factoring é cessão de crédito profissional. Empresa de factoring (faturizadora) compra recebíveis com deságio (5-15%), assumindo risco PRO SOLUTO (em regra). Não é empréstimo, mas cessão pura.

Quando usar

  • Vendedor cedendo crédito futuro (recebível) para captação imediata
  • Empresa vendendo carteira de inadimplentes a recuperadora
  • Antecipação de salários, comissões, royalties
  • Pagamento de fornecedor com cessão de duplicata
  • Garantia em empréstimo bancário (caução de recebíveis)
  • Sucessão (cessão de direitos hereditários)
  • Reestruturação societária (capitalização com créditos)
  • Negociação amigável de dívidas com terceiros

Passo a passo

  1. 1

    Confirme existência e legitimidade do crédito

    Origem documental, devedor identificado, valor correto. Cedente responde pela existência

  2. 2

    Defina tipo de cessão

    Pro soluto (sem coobrigação) ou pro solvendo (com coobrigação) — definitivo

  3. 3

    Determine deságio justo

    Cessão por valor abaixo do nominal compensa risco e tempo do cessionário. Comum: 5-20%

  4. 4

    Notifique o devedor

    ESSENCIAL (Art. 290). Sem notificação, devedor pode pagar ao cedente original

  5. 5

    Entregue títulos originais

    Cheque, duplicata, nota promissória. Para créditos cambiais: endosso completo

  6. 6

    Documente origem do crédito

    Contrato, nota fiscal, comprovante de entrega. Para crédito existir, origem deve existir

  7. 7

    Cláusula de exceções oponíveis

    Devedor pode opor ao cessionário todas exceções pessoais até a notificação (Art. 294)

  8. 8

    Garantias adicionais

    Aval, fiança, alienação podem reforçar a cessão e reduzir o risco do cessionário

Erros comuns a evitar

  • × Não notificar o devedor: devedor paga ao cedente original — cessionário fica sem crédito
  • × Cessão de crédito INEXISTENTE: cedente responde por danos
  • × Não exigir endosso em títulos cambiais: cessão sem força executiva no título
  • × Cessão sem deságio em crédito vencido: cessionário paga caro por algo de baixo valor
  • × Pro soluto sem cláusula expressa: presume-se pro soluto, mas explicitar é mais seguro
  • × Não verificar exceções do devedor: descobre que tinha pagamento parcial após a cessão

Base legal

Cessão de crédito — disciplinada nos artigos 286 a 298
Eficácia da cessão perante o devedor — depende de notificação
Cedente responde pela existência do crédito
Em regra, cedente NÃO responde pela solvência do devedor (salvo coobrigação)

Perguntas frequentes

Não, em regra. Crédito é cedível LIVREMENTE (Art. 286 CC). Salvo: (a) cláusula contratual de proibição; (b) crédito ALIMENTAR (não cessível); (c) natureza personalíssima.

Formas válidas: (1) Notificação extrajudicial (Cartório de TD); (2) Carta com AR; (3) E-mail formal com confirmação; (4) Citação em ação judicial. SEM NOTIFICAÇÃO, devedor pode pagar ao cedente original.

Regra (Art. 296 CC): NÃO. Cedente responde APENAS pela EXISTÊNCIA do crédito. Exceção: se cláusula expressa PRO SOLVENDO, sim — cedente é coobrigado e pode ser cobrado em caso de inadimplemento do devedor.

Salários ATRASADOS sim. Salários FUTUROS: parcial (até 30%, Lei 10.820/03 — empréstimo consignado). Crédito de natureza alimentar (pensões, indenizações trabalhistas) — não cessível em regra.

Não. FGTS tem natureza pessoal e alimentar. Não pode ser cedido a terceiros (Lei 8.036/90). Empresas que prometem 'antecipação' do FGTS estão em irregularidade — denuncie à Caixa.

Para crédito SIMPLES: não. Para créditos com GARANTIA REAL (hipoteca, alienação fiduciária): sim, no CRI. Para títulos cambiais: endosso no próprio título. Para grandes operações (FIDC, securitização): registro CVM e BACEN.

Alternativas a este modelo

Endosso de Título Cambial
Para cheques, duplicatas, notas promissórias — mais simples
Factoring
Para venda profissional de recebíveis com empresa especializada
Sub-rogação
Pessoa que paga dívida alheia substituindo o credor — não há transmissão voluntária
Promessa de Cessão
Quando se quer formalizar cessão futura
Preview do documento

Quer documentos ilimitados?

Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.

Conhecer Premium →

Documentos que você vai precisar

  • RG/CPF/CNPJ das três partes
  • Documento que originou o crédito
  • Título representativo (se cambial)
  • Comprovação de existência do crédito (NF, contrato)
  • Comprovação dos pagamentos parciais (se houver)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

Conversar com advogado parceiro →

🍪 Usamos cookies para melhorar sua experiência

Cookies essenciais são sempre ativos. Você pode aceitar todos ou personalizar. Saiba mais em Política de Cookies.

🍪 Preferências de Cookies

Escolha quais tipos de cookies você permite. Você pode mudar a qualquer momento.

🔒 Essenciais Sempre ativos

Login, segurança, preferências básicas. Sem isso o site não funciona.

Ler política completa