Contrato de Locação por Temporada
Aluguel de imóvel residencial por até 90 dias (turismo, viagem, lazer, tratamento médico, eventos). Regras específicas dos Arts. 48-50 da Lei do Inquilinato.
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Sobre este documento
A Locação por Temporada é um regime especial da Lei do Inquilinato (Arts. 48 a 50, Lei nº 8.245/91), destinado a alugueis de até 90 dias para fins específicos: turismo, lazer, tratamento de saúde, prática esportiva, cursos curtos ou outros similares.
Diferentemente da locação residencial comum, a temporada admite pagamento antecipado e caução sem as restrições do Art. 38. Por isso é o regime ideal para alugueis de praia, casas de campo e operações tipo Airbnb formalizadas.
Atenção: se passar de 90 dias e o hóspede continuar no imóvel sem nova denúncia, presume-se prorrogada por tempo indeterminado (Art. 50), convertendo-se em locação residencial comum — com todas as proteções e burocracias daí decorrentes.
Quando usar
- Aluguel de casa de praia/campo no verão ou feriados
- Hospedagem para turistas via plataformas (Airbnb, Booking) — formalização recomendada
- Aluguel para participação em evento (Carnaval, Réveillon, festas regionais)
- Acomodação durante tratamento médico fora da cidade
- Aluguel para curso intensivo (concurso, idioma, especialização)
- Aluguel para temporada esportiva (estágio, treinamento, competição)
- Hospedagem corporativa de curto prazo (eventos, treinamentos)
Passo a passo
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1
Identifique o propósito da temporada
A temporada deve ter finalidade definida (turismo, evento, tratamento). Isso justifica o regime jurídico especial
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2
Defina prazo até 90 dias
Acima de 90 dias deixa de ser temporada e vira locação residencial comum, com todas suas implicações
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3
Estabeleça política de cancelamento clara
Reembolso integral, parcial ou nenhum, conforme antecedência. Evite litígios e perdas com regras escritas
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4
Faça vistoria fotográfica no check-in e check-out
Fotos do estado de entrada e saída protegem locador (danos) e locatário (falsas acusações)
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5
Detalhe o que está incluído
Wi-Fi, água, luz, gás, IPTU, taxa de limpeza, roupa de cama — esclareça para evitar disputas
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6
Combine caução proporcional
Tipicamente 30-50% do valor da locação ou valor fixo. Devolvida pós-checkout se sem danos
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7
Estabeleça limite de hóspedes
Sobrelotação causa desgaste e responsabiliza o locador (limites de ocupação, condomínio). Cobrança extra por excedente é legítima
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8
Inclua regras de convivência
Horário de silêncio, política de festas, animais, fumantes — tudo por escrito
Erros comuns a evitar
- × Permitir o hóspede ficar além dos 90 dias sem nova denúncia: vira locação residencial comum
- × Não cobrar antecipado: a lei permite e é a melhor proteção do locador
- × Não estabelecer caução: dano fica difícil de cobrar depois
- × Não fazer vistoria fotográfica: sem prova, não há reclamação
- × Cobrar IPTU, condomínio e despesas extras sem incluir no valor: desavença certa
- × Limite de hóspedes vago: termina com casa lotada e vizinhos reclamando
- × Não esclarecer política de cancelamento: prejuízo certo em alta temporada
- × Aceitar reserva sem contrato escrito: sem como cobrar se hóspede desistir
Base legal
Perguntas frequentes
90 dias corridos (Art. 48 Lei 8.245/91). Acima disso, automaticamente vira locação residencial comum — com proteções ao inquilino que dificultam retomada.
Sim. A locação por temporada é exceção à regra geral — o Art. 49 da Lei 8.245/91 permite expressamente o pagamento antecipado do total da locação.
Sem limite legal específico. Mercado pratica entre 20% e 50% do valor total da diária, ou caução fixa (R$ 500 a R$ 3.000). Devolução em até 7 dias após check-out se sem danos.
Depende da política contratual. Padrão de mercado: cancelamento 30+ dias antes = 100%; 7-30 dias = 50%; menos de 7 dias = 0%. Sempre escreva a política.
Desconte da caução. Se exceder, cobre o adicional (notificação extrajudicial + ação judicial se necessário). Por isso vistoria fotográfica conjunta é essencial.
Pessoa física: declara como rendimento no IRPF (Receita Federal — código 7203 'aluguéis'). Pessoa jurídica: emite NF de locação. Plataformas como Airbnb fazem o cadastro automático em alguns países.
Como a temporada termina automaticamente no prazo definido, o locador notifica e, se preciso, pede reintegração de posse (não despejo) judicialmente — mais rápida que ação de despejo comum.
Não. Recusa por essas razões é discriminação e crime (Lei nº 7.716/89). Critérios objetivos (renda, número de hóspedes, fim da locação) são permitidos.
Sim, juridicamente. A plataforma intermedia mas o contrato é entre você e o hóspede. Recomenda-se ter contrato adicional escrito para reforçar a relação.
Sim, são restrições válidas se previstas no anúncio e no contrato. Mas atenção: famílias com crianças têm proteção especial — recusa genérica pode ser questionada.
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- ▸ RG e CPF do hóspede principal
- ▸ Lista dos demais hóspedes (nomes e idades)
- ▸ Comprovante de pagamento da reserva (PIX, transferência)
- ▸ Cópia da apólice de seguro do imóvel (recomendado)
- ▸ Vistoria fotográfica com hora e data (check-in)
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